Precatórios na Conciliação

Precatórios na Conciliação


Mais de mil precatórios são chamados pela Câmara de Conciliação de Precatórios da PGE-RS

28.10.2016 

Prazo para manifestação se encerra em 7 de novembro

Prazo para manifestação se encerra em 7 de novembro

A Câmara de Conciliação de Precatórios da PGE-RS publica o ato convocatório de mais de mil precatórios para negociação.

A partir desta sexta-feira, dia 28 de outubro, o formulário para manifestação de interesse dos credores em realizar acordo com a Câmara estará disponível no site da PGE (www.pge.rs.gov.br).

A Câmara apresenta a proposta de acordo com o valor bruto apurado, a redução de 40%, os descontos incidentes e o valor líquido ofertado.

O edital com a listagem completa está publicado no Diário Oficial do Estado de quarta-feira (26/10 inicia na pg 07). clique aqui

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O FORMULÁRIO.

Quero Conciliar!

Para manifestar interesse na conciliação do seu precatório, preencha o formulário online que estará disponível nos períodos informados nos atos convocatórios. 

Para ver se seu precatório pode ser conciliado nesta rodada clique aqui. Para fazer busca no documento, pressione Ctrl+F (utilizando o Adobe Acrobat Reader).

Instruções para preenchimento do formulário online

Formulário online*

  • O formulário online estará disponível para preenchimento das 9 horas do dia 28 de outubro de 2016 (sexta-feira) até as 18 horas do dia 7 de novembro de 2016 (segunda-feira)

 

Câmara de Conciliação de Precatórios - PGE/RS 
DOE 26 de outubro de 2016 pg 07

Ato Convocatório nº 03/2016/TJRS/TRT4

O Procurador-Geral do Estado, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei estadual nº 14.751/2015 e o art. 2º da Resolução/PGE nº 99/2015, CONVOCA os credores dos precatórios abaixo indicados para, querendo, manifestar interesse na terceira rodada de conciliação de precatórios, na qual se oferta pagamento dos créditos com redução de 40% (quarenta por cento) do valor efetivamente devido, corrigido e acrescido de juros, se houver.

Nos termos do art. 3º, III, da Lei nº 14.751/2015, os créditos que excederem o limite de R$ 6.937.061,48, já considerada a redução de 40%, serão pagos em parcelas mensais e consecutivas de valor igual a esse limitador, à exceção da última, se for o caso.

Os credores cujos créditos já tenham sido conciliados e os credores cujos precatórios tenham se mantido nas rodadas de conciliação anteriores (Ato Convocatório nº 1/2015/TJRS, Ato Convocatório nº 2/2016/TJRS, Ato Convocatório nº 1/2015/TRT4 e Ato Convocatório nº 2/2016/TRT4), na forma do artigo 8º, §§ 3º, 5º e 6º, do Regimento Interno da Câmara de Conciliação de Precatórios (Resolução/ PGE nº 99/2015), em virtude de impugnação apresentada, devem desconsiderar a presente convocação.


MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE: FORMA E PRAZO

A manifestação de interesse deve ser apresentada, no prazo indicado em ato convocatório ou em edital, por formulário eletrônico disponível no sítio da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE/RS) na internet (www.pge.rs.gov.br). As instruções para preenchimento do formulário estão disponíveis no mesmo endereço eletrônico. As manifestações enviadas fora do prazo serão desde logo indeferidas.

O formulário eletrônico para manifestação de interesse na conciliação estará disponível no período de 28 de outubro de 2016 (sexta-feira) a 07 de novembro de 2016 (segunda-feira).

PROCEDIMENTO E COMUNICAÇÃO DOS ATOS

A divulgação dos atos referentes às conciliações de precatórios dar-se-á por publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul (DOE) e no endereço eletrônico www.pge.rs.gov.br. A comunicação poderá ocorrer também no órgão ofi cial próprio do Tribunal responsável pelo pagamento, por telefone ou e-mail.

A PGE/RS analisará os precatórios em que houver manifestação de interesse na conciliação.

Havendo óbice ao pagamento, o precatório será restituído ao Tribunal com impugnação. Decidida em definitivo a impugnação, e mediante expressa concordância com seus termos, o credor poderá ratificar nos autos do precatório seu interesse em conciliar, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação da decisão.

Não havendo óbice ao pagamento, será elaborada proposta de acordo.

As propostas serão entregues aos credores cujos precatórios estejam aptos à conciliação, de acordo com a ordem cronológica da lista fornecida pelo Tribunal, em audiência administrativa a ser designada e comunicada pelo telefone e pelo e-mail informados na manifestação de interesse.

As primeiras audiências administrativas ocorrerão nos dias 1º e 02 de dezembro de 2016 (quinta e sexta-feiras). As demais audiências administrativas, a serem periodicamente designadas, serão comunicadas pelo telefone e pelo e-mail informados na manifestação de interesse.

No ato do recebimento da proposta o requerente ou seu procurador deverão se identificar, mediante apresentação de documento de identidade válido, com foto.

A proposta será entregue ao próprio credor que houver manifestado interesse na conciliação ou ao seu procurador devidamente munido de procuração válida que, caso já não esteja acostada aos autos do precatório, deverá ser apresentada acompanhada de cópia autêntica, a qual será retida para juntada aos autos.

Na proposta de acordo constarão o valor bruto apurado, a redução de 40%, os descontos legais incidentes, o valor líquido ofertado ao credor e o prazo estabelecido para manifestar aceitação ou recusa.

Ao receber a proposta o credor dará recibo e será cientificado do prazo para manifestação de aceitação ou recusa. Não havendo manifestação no prazo estabelecido, será considerada recusada a proposta.

A proposta poderá ser apresentada de forma condicional quando houver óbice à realização imediata do acordo, sendo possível ao credor sanar o defeito até a data designada para assinatura do termo de acordo ou em momento posterior, caso em que se aplicam as disposições dos §§ 3º, 5º e 6º do artigo 8º do Regimento Interno da Câmara de Conciliação de Precatórios (Resolução/PGE nº 99/2015).

No ato de recebimento da proposta o credor poderá firmar o termo de acordo caso tenha interesse em aceitá-la desde logo.

Havendo recusa, expressa ou tácita, o precatório retornará à sua posição originária da ordem cronológica.

DO ACORDO

Em caso de aceitação da proposta, o credor deverá comparecer perante a Câmara de Conciliação de Precatórios para assinar o termo de acordo que, uma vez firmado também pelo devedor, será encaminhado ao Tribunal para homologação e pagamento.

O local e a data para celebração do acordo serão informados na audiência administrativa de apresentação da proposta.

Na hipótese de o credor negociar exclusivamente por seu advogado, a procuração deverá conter poderes específicos para transigir, receber valores e dar quitação.

A celebração do acordo implicará renúncia a qualquer discussão acerca dos critérios de cálculo do percentual apurado, do valor devido ou dos descontos incidentes, e o pagamento importará quitação integral da dívida objeto da conciliação.

A íntegra do procedimento da conciliação de precatórios está prevista na Resolução/PGE nº 99/2015 (Regimento Interno da Câmara de Conciliação de Precatórios), publicada no DOE de 24/11/2015 e disponível no endereço eletrônico www.pge.rs.gov.br, fazendo parte integrante deste Ato Convocatório.

DA HOMOLOGAÇÃO E PAGAMENTO

Os termos de acordo serão encaminhados ao Tribunal responsável para homologação e providências administrativas necessárias ao pagamento.

DOE 26 de outubro de 2016 pg 07




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