PORTARIA Nº 139/2017

PORTARIA Nº 139/2017

PORTARIA Nº 139/2017

Dispõe sobre os critérios e os procedimentos para o credenciamento
de organizações da sociedade civil com atuação na área da educação
para a finalidade de realizar formação continuada de professores.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 90, incisos II e III, da Constituição do Estado, e considerando a Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, especialmente o inciso VI do art. 30; considerando o Decreto Estadual nº 53.175, de 25 de agosto de 2016, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública Estadual e as organizações da sociedade civil, previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; considerando o resultado da Consulta Popular 2016-2017, que elegeu como prioridade a formação continuada dos professores nos seguintes Conselhos Regionais de Desenvolvimento – COREDES: Alto Jacuí, Campanha, Centro Sul, Fronteira Oeste, Missões, Produção, Vale do Rio dos Sinos, Vale do Taquari, Jacuí Centro e Rio da Várzea;

DETERMINA:

 Art. 1º Esta Portaria estabelece os critérios e os procedimentos para o credenciamento de organizações da sociedade civil com atuação na área da educação para a finalidade de realizar a formação continuada de professores. Parágrafo Único:

 A formação continuada dos professores ocorrerá nas 10 (dez) regiões dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento – COREDES que a elegeram como prioridade para a aplicação de recursos do orçamento público do Estado em 2017.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Educação poderá credenciar as organizações da sociedade civil que atenderem aos seguintes requisitos:

I - ser pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que não distribui, entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais resultados, sobras excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio auferido mediante o exercício de suas atividades e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social;

II- atuar na área de educação;

III - estar inseridas nas regiões dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento.

  • 1º As organizações da sociedade civil que preencherem os requisitos do artigo 30 do Decreto Estadual nº 53.175/2016 poderão participar deste processo de credenciamento.

  • 2º Será excluída a organização da sociedade civil que incorrer em uma das vedações previstas no art. 42 do Decreto Estadual nº 53.175/2016.

  • 3º A atuação em rede será permitida entre as organizações da sociedade civil credenciadas para cumprimento dos fins estabelecidos no Art. 1° desta Portaria.

  • 4º A organização da sociedade civil que participar do processo de credenciamento estará aceitando todas as suas condições.

Art. 3º O pedido de credenciamento será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da publicação do edital de credenciamento no sítio eletrônico da SEDUC e no Portal de Convênios e Parcerias RS, e deverá ser formalizado por meio de requerimento assinado pelo representante legal da organização, especificando a modalidade de atuação e dirigido ao Secretário de Estado da Educação, acompanhado dos seguintes documentos:

  • estatuto da organização da sociedade civil vigente e devidamente registrado no órgão competente, e regimento interno, se necessário, que declare objetivos de cunho social, natureza não lucrativa, relevância pública e pertinência das atividades da organização da sociedade civil com aquelas objeto do edital de credenciamento;

  • comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

  • ata de eleição do quadro dirigente atual da organização da sociedade civil, registrada no órgão competente;

  • relação do quadro dirigente atual da organização da sociedade civil, com qualificação completa de cada um (nome, estado civil, profissão, documento de identificação, número de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF, endereço completo);

  • comprovantes de endereço da sede da organização da sociedade civil e dos integrantes do seu quadro dirigente;

  • certidões de regularidade da organização da sociedade civil perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, e a Justiça do Trabalho;

  • declaração da organização da sociedade civil de inexistência de impedimento de contratar com a administração pública, e de regularidade no CADIN/RS e no CFIL/RS;

  • declaração da organização da sociedade civil, assinada por seu dirigente máximo, de que não emprega em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer atividade, salvo na condição de menor aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos;

  • capacidade técnica e operacional para execução do termo/acordo a ser efetivado;

  • declaração do dirigente máximo da organização da sociedade civil pela veracidade de todas suas informações; e,

  • relatório de atividades já desenvolvidas, inclusive notícias, publicações, pesquisas e atestados de capacidade técnica emitidos por outras organizações da sociedade civil ou órgãos públicos, dentre outros, a fim de comprovar a experiência prévia.

  • 1º A organização da sociedade civil interessada realizará sua inscrição, devendo encaminhar de modo presencial, a ser estabelecida por ocasião do edital de credenciamento, os documentos de que tratam os incisos deste artigo, consubstanciados em um envelope contendo a documentação.

  • 2º O envelope contendo os documentos deverá registrar em sua face externa o endereço de destinação (órgão/entidade), a identificação do edital de credenciamento, o objeto da parceria e o nome da organização da sociedade


Edital de Credenciamento nº 001/2017 para fins de selecionar organizações da sociedade civil para firmar parceria na área da educação com a finalidade de realizar formação continuada de professores, de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto Estadual nº 53.175/2016 e a Portaria nº 139/2017.

OSCIP - ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO 
Lei 9.790/1999, regulamentada pelo Decreto 3.100/1999, qualifica as OSCIP - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, no universo do Terceiro Setor, em organizações que efetivamente têm finalidade pública, impondo condições para tal reconhecimento.

O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, situada na Av. Borges de Medeiros, 1501, Praia de Belas, Porto Alegre – RS, através da Comissão Especial de Seleção, instituída pela Portaria nº 139/2017, publicada no Diário Oficial do Estado nº 111 do dia 13 de junho de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº. 13.019/2014 e no Decreto Estadual nº 53.175/2016, torna público o CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, na forma estabelecida neste Edital, para eventualmente firmar parceria, nos termos e condições a seguir elencados.

1- JUSTIFICATIVA:

  • Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, sendo que o inciso VI do art. 30 traz hipótese de dispensa do chamamento público, a qual poderá ocorrer no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.

  • O Decreto Estadual nº 53.175/2016, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública Estadual e as organizações da sociedade civil, previsto na Lei Federal nº 13.019/2014, traz igualmente no seu bojo, notadamente no inciso IV do art. 27, a hipótese de dispensa do chamamento público referida.

  • A Consulta Popular 2016-2017 elegeu como prioridade a formação continuada dos professores nos seguintes Conselhos Regionais de Desenvolvimento – COREDES: Alto Jacuí, Campanha, Centro Sul, Fronteira Oeste, Missões, Produção, Vale do Rio dos Sinos, Vale do Taquari, Jacuí Centro e Rio da Várzea.

  • A formação continuada dos professores deverá ocorrer nas 10 (dez) regiões dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento – COREDES que a elegeram como prioridade para a aplicação de recursos do orçamento público do Estado em 2017.

  • No âmbito desta Pasta, o Senhor Secretário editou a Portaria nº 139/2017, a qual dispõe sobre os critérios e os procedimentos para o credenciamento de organizações da sociedade civil com atuação na área da educação para a finalidade de realizar formação continuada de professores.

  • Em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade e isonomia, bem como para conferir transparência às parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, a Secretaria de Estado da Educação torna público o presente Edital de credenciamento.

2- DO OBJETO

2.1. O presente Edital destina-se a credenciar organizações da sociedade civil com atuação na área da educação para a finalidade de realizar formação continuada de professores, sendo que esta ocorrerá nas 10 (dez) regiões dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento – COREDES que a elegeram como prioridade para a aplicação de recursos do orçamento público do Estado em 2017.

2.2. Apenas as organizações da sociedade civil, devidamente habilitadas neste processo de credenciamento, estarão aptas à consecução do objeto descrito neste Edital.

3- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1. Regem o presente procedimento: o art. 30, VI, da Lei Federal nº 13.019/2014; o art. 27, IV, do Decreto Estadual nº 53.175/2016; o art. 21, IV, da Instrução Normativa CAGE nº 05/2016; e, o art. 3º da Portaria nº 139/2017/SEDUC.

4- DO PRAZO E FORMA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

4.1. As organizações da sociedade civil interessadas deverão apresentar requerimento de credenciamento, o qual deverá estar assinado pelo representante legal da organização e dirigido ao Secretário de Estado da Educação, devendo estar acompanhado da documentação prevista neste Edital, no período de 21/06/2017 a 05/07/2017, das 08h30min às 12h e das 13h30min às 18h, no gabinete da Secretaria de Estado da Educação, situada na Av. Borges de Medeiros, 1501, Praia de Belas, Porto Alegre – RS.

4.2. O envelope contendo os documentos deverá registrar em sua face externa o endereço de destinação (Gabinete/SEDUC), a identificação do edital de credenciamento, o objeto da parceria e o nome da organização da sociedade civil.

4.3. Não serão aceitos envelopes após o prazo de que trata o item 4.1. Sendo que, após o protocolo dos envelopes, ficará vedada qualquer alteração ou acréscimo de documento.

4.4. Os documentos deverão ser apresentados em uma via rubricada pelo dirigente máximo da organização da sociedade civil.

4.5. A critério da Comissão de Seleção poderá ser exigida a apresentação dos originais para conferência e validação de cópias de documentos, devendo os mesmos estar atualizados com data não inferior a 60 (sessenta) dias.

5- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1. A Secretaria de Estado da Educação poderá credenciar as organizações da sociedade civil que atenderem aos seguintes requisitos:

a) ser pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que não distribui, entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais resultados, sobras excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio auferido mediante o exercício de suas atividades e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social;

b) atuar na área de educação;

c) estar inseridas nas regiões dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento – COREDES;

d) estar regularmente constituída e em efetivo exercício por, no mínimo, dois anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no CNPJ, admitida a redução desse prazo por ato específico do Administrador na hipótese de nenhuma organização atingi-lo;

e) possuir objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

f) transferir, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da legislação específica e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

g) estar com a escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

h) comprovar experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;

i) possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

5.2. Será excluída a organização da sociedade civil que incorrer em uma das vedações previstas no art. 42 do Decreto Estadual nº 53.175/2016.

5.3. A atuação em rede entre as organizações da sociedade civil credenciadas será permitida para cumprimento dos fins estabelecidos no objeto deste Edital.

5.4. A organização da sociedade civil que participar do processo de credenciamento estará aceitando todas as suas condições.

6 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO

6.1. O pedido de credenciamento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) estatuto da organização da sociedade civil vigente e devidamente registrado no órgão competente, e regimento interno, se necessário, que declare objetivos de cunho social, natureza não lucrativa, relevância pública e pertinência das atividades da organização da sociedade civil com aquelas objeto do edital de credenciamento;

b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

c) ata de eleição do quadro dirigente atual da organização da sociedade civil, registrada no órgão competente;

d) relação do quadro dirigente atual da organização da sociedade civil, com qualificação completa de cada um (nome, estado civil, profissão, documento de identificação, número de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF, endereço completo);

e) comprovantes de endereço da sede da organização da sociedade civil e dos integrantes do seu quadro dirigente;

 f) certidões de regularidade da organização da sociedade civil perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, e a Justiça do Trabalho;

g) declaração da organização da sociedade civil de inexistência de impedimento de contratar com a administração pública, e de regularidade no CADIN/RS e no CFIL/RS;

h) declaração da organização da sociedade civil, assinada por seu dirigente máximo, de que não emprega em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer atividade, salvo na condição de menor aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos;

 i) capacidade técnica e operacional para execução do termo/acordo a ser efetivado;

j) declaração do dirigente máximo da organização da sociedade civil pela veracidade de todas suas informações; e,

k) relatório de atividades já desenvolvidas, inclusive notícias, publicações, pesquisas e atestados de capacidade técnica emitidos por outras organizações da sociedade civil ou órgãos públicos, dentre outros, a fim de comprovar a experiência prévia.

7 - DA ANÁLISE DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

7.1. Compete a responsabilidade pela análise do pedido de credenciamento à Comissão Especial de Seleção.

7.2. A Comissão Especial de Seleção, responsável pela análise da documentação, deverá manifestar-se conclusivamente sobre o requerido no prazo máximo de 05 (cinco) dias.

7.3. Após o credenciamento, a Comissão Especial de Seleção deverá realizar o cadastro da organização no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Educação.

7.4. A Comissão Especial de Seleção, objetivando a regular instrução do pedido, poderá solicitar documentos complementares e realizar diligências.

7.5. O pedido de credenciamento poderá ser indeferido, cabendo à Comissão Especial de Seleção informar, por meio de comunicado específico contendo o motivo do indeferimento, à organização da sociedade civil sobre a decisão.

7.6. Da decisão de indeferimento caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias consecutivos, a contar da ciência do interessado, dirigido ao Secretário de Estado da Educação.

 7.7. O recurso deverá ser protocolizado no Gabinete do Secretário de Estado da Educação, cabendo à Comissão Especial de Seleção esclarecer se os motivos que ensejaram o indeferimento foram ou não superados.

7.8. Mantido o indeferimento, a Comissão Especial de Seleção deverá encaminhar o mesmo à deliberação do Secretário de Estado da Educação.

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O presente Edital estará à disposição dos interessados, no período de 20/06/2017 a 05/07/2017, por meio dos seguintes endereços eletrônicos: www.seduc.rs.gov.br e www.convenioseparcerias.rs.gov.br.

8.2. O credenciamento da organização da sociedade civil terá validade por 2 (dois) anos, desde que mantidas as condições de credenciamento durante todo o período de validade, sob pena de cancelamento, nos termos previstos neste Edital.

8.3. Não serão aceitas, sob quaisquer hipóteses, em quaisquer fases do processo de credenciamento ou de execução do Termo de Colaboração, alegações de desconhecimento das normas desta normativa e da legislação aplicável.

8.4. Todos os custos decorrentes da participação no processo de credenciamento serão de inteira responsabilidade das organizações da sociedade civil interessadas, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização.

8.5. O credenciamento das organizações da sociedade civil não gera o direito à celebração do Termo de Colaboração

8.6. O presente processo de credenciamento, com a devida fundamentação pelo titular da Pasta, poderá ser revogado ou anulado.

8.7. A Comissão Especial de Seleção poderá emitir orientações complementares para o fiel cumprimento deste Edital.

Porto Alegre, 19 de junho de 2017

COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO: Rosangela Oliveira Abadie (Coordenadora), Ana Letícia Leite e Juliana Grieger.

ANEXO

 REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

Nome:

CPF: 

RG:

Endereço:

Telefone(s):

E-mail:

Vimos, por meio do presente, requerer nosso credenciamento para firmar parceria na área da educação, especificamente para a finalidade de realizar formação continuada de professores, em conformidade com o EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2017, juntando para tanto, todos os documentos exigidos. 

Declaro, sob as penas da lei, que tomamos conhecimento de todas as normas e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste credenciamento, com as quais concordamos integralmente. 

Local e data: 

Nome e assinatura do representante da entidade.

 

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