Portabilidade numérica
A portabilidade numérica, instituída pela Resolução nº 460, de 19 de março de 2007, é a facilidade que possibilita a todos os clientes de serviços de telefonia fixa e móvel manter seu número do telefone (código de acesso), independentemente da operadora a que esteja vinculado. 1) Como solicitar a portabilidade? 1) Como solicitar a portabilidade? Para solicitar a portabilidade, o usuário deve procurar a prestadora para a qual deseja migrar e informar seus dados pessoais, telefone e prestadora atual. Confirmados os dados, a nova operadora agendará a habilitação do serviço e fornecerá o número de protocolo do pedido. Para os usuários de celulares pré-pagos, se houver divergência cadastral e não houver registro de bloqueio por roubo, perda ou extravio, a atualização deve ser presencial, na prestadora de destino. Fundamentação Legal
2) Posso transferir o número do telefone fixo para o móvel e vice-versa? Não, a portabilidade somente é possível dentro do mesmo tipo de serviço. Fundamentação Legal
3) Vou mudar de estado. Tenho direito à portabilidade? Para os usuários de telefonia móvel, a portabilidade somente é possível dentro da mesma área de registro; para os usuários de telefonia fixa, dentro da mesmaÁrea Local. Fundamentação Legal
4) Quanto custa a portabilidade? A portabilidade tem o valor máximo de R$ 4,00, a ser pago a cada solicitação. A prestadora pode isentar o usuário dessa taxa, que se aplica exclusivamente à portabilidade entre operadoras. Para mudança de endereço ou de modalidade de serviço (pré ou pós pago) na mesma operadora, não há cobrança. Fundamentação Legal
5) Quantas vezes posso mudar de operadora? O usuário pode migrar entre operadoras sempre que decidir, observadas as condições acordadas no contrato. Fundamentação Legal
6) Após efetuado o pedido, qual o prazo para que meu número seja portado? A operadora deve efetivar a portabilidade em até três dias úteis após o pedido do usuário. Fundamentação Legal
7) Posso transferir meu pré-pago para pós-pago de outra operadora e vice-versa? Sim, a portabilidade é possível mesmo em distintas modalidades de serviços. Fundamentação Legal
8) O pedido de portabilidade pode ser negado? Sim, o pedido de portabilidade pode ser recusado nas seguintes situações:
Vale ressaltar que a portabilidade também pode não ser possível por razões técnicas, por exemplo, se a operadora de destino (receptora) não tiver serviço na área solicitada ou quando se tratar de Serviço Móvel Especializado (SME). Fundamentação Legal
9) O telefone deixará de funcionar com a portabilidade? Pode haver um período de transição de até duas horas. Apenas nesse intervalo o telefone pode não funcionar. Fundamentação Legal
10) É possível portar um número de uma linha cancelada? Não, para que o usuário tenha direito à portabilidade, a linha deve estar ativa. Fundamentação Legal
11) O consumidor tem o aparelho de uma tecnologia antiga, que não possui chip. Deseja fazer uso da portabilidade para outra prestadora com tecnologia GSM. É possível? Como o consumidor deve proceder? Sim. O consumidor deve adquirir aparelho compatível com a nova tecnologia ou Módulo de Identificação de Usuário (chip) na prestadora para a qual ele irá migrar. A Prestadora deve informar ao usuário essas condições. Fundamentação legal
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