Portabilidade conta salário
Banco Central define regras para portabilidade de conta-salário
18 mai 2018
Circular, que ainda será publicada no DOU, entra em vigor a partir de julho
O Banco Central definiu procedimentos operacionais relativos as regras de portabilidade salarial. Com essas regras operacionais, a instituição financeira ou instituição de pagamento que irá receber os recursos transferidos da conta-salário precisará, além de obter manifestação da vontade do cliente, confirmar e garantir a sua identidade, a legitimidade da solicitação, bem como a autenticidade das informações exigidas.
A medida foi implementada por meio da Circular 3.900 e entra em vigor em julho. Ela determina ainda que caso a conta que receberá os recursos vindos da conta salário seja conta de pagamento pré-paga, ainda que com saldo limitado a R$ 5.000,00, as instituições deverão obter a identificação completa do cliente. São exigidos documentos que informem nome completo, nome completo da mãe, data de nascimento, CPF, endereço e telefone do cliente que será beneficiado com a migração dos recursos. Além disso, na solicitação é necessária a identificação da empregadora..
Conta-salário
A conta-salário é uma conta aberta por iniciativa e solicitação do empregador, em nome do empregado, para efetuar o pagamento de salários, aposentadorias e similares. Apenas o empregador pode fazer depósitos, e o empregado conta com isenção de tarifas em relação aos seguintes serviços: fornecimento de cartão magnético para movimentação, cinco saques a cada crédito, duas consultas de saldo e dois extratos por mês. Além disso, os recursos podem ser gratuitamente transferidos para a instituição na qual o empregado tenha conta, por intermédio do instituto da portabilidade salarial.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) já havia aprovado, em fevereiro, voto do Banco Central que tornou mais fácil a portabilidade salarial. Na ocasião, foi permitido que a solicitação da portabilidade, que antes deveria ser apresentada à instituição contratada pelo empregador para depósito do salário, agora poderia ser realizada também na instituição onde o empregado tenha relacionamento.
Além disso, o empregado passou a poder pedir a transferência para uma conta de pagamento pré-paga, e não apenas para uma conta de depósito.
Conta de pagamento é uma conta destinada ao registro de transações de pagamento (transferências de recursos, pagamentos de contas e realização de compras) realizadas por meio de cartão, telefone móvel ou internet. A conta pode ser pré-paga, ou seja, com aporte inicial de recursos para que sejam realizadas as transações de pagamento. A conta também pode ser pós-paga, isto é, as transações de pagamento são liquidadas posteriormente em data pré-fixada, como ocorre com o cartão de crédito.
Fonte: Banco Central
https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=20508
Portabilidade de conta-salário terá novas regras a partir de julho
18 mai 2018
Transferência do saldo poderá ser realizada pela instituição que passa a receber o recurso
O Banco Central (BC) publicou nessa quinta-feira (18) uma circular na qual define os procedimentos necessários para a realização da portabilidade salarial. A partir de julho, a transferência do saldo da conta-salário de um banco para outro poderá ser realizada pela instituição que vai receber o recurso, como no modelo de portabilidade telefônica.
Hoje, quem recebe o salário nesse tipo de conta só pode solicitar a transferência ao banco contratado pelo empregador para depósito do salário. De acordo com as regras, a instituição financeira ou instituição de pagamento que irá receber os recursos transferidos da conta-salário precisará confirmar e garantir a identidade do cliente, a legitimidade da solicitação, bem como a autenticidade das informações exigidas.
Além de contas bancárias, os clientes da conta-salário poderão transferir recursos para outras contas de pagamento, as de cartões pré-pago de empresas que não são bancos, como Nubank e Paypall, mesmo que a conta tenha saldo limitado a R$ 5 mil.
Fonte: Agência Brasil