Piso salarial regional do RS

Piso salarial regional do RS

Piratini envia à Assembleia proposta de reajuste do piso salarial em 1,81%

Valor abaixo da inflação no período elevará primeira faixa a R$ 1.196,47

 Valor abaixo da inflação no período elevará primeira faixa a R$ 1.196,47 | Foto: Leandro Osório / Palácio Piratini / Divulgação CP Foto: Leandro Osório / Palácio Piratini / Divulgação CP

  • Correio do Povo

O governo do Estado do Rio Grande do Sul encaminhou, nesta quinta-feira, sua proposta de reajuste do piso regional à Assembleia Legislativa. A administração Sartori sugere alta de 1,81%, abaixo da inflação no período (2,07%), o que deixará a primeira faixa salarial em R$ 1.196,47.

"Nossa intenção sempre foi de ouvir a todos, levando em consideração a situação econômica do Estado, dos trabalhadores e das empresas. Fizemos reuniões e avaliamos os pedidos de ambos representantes. Acredito que encontramos a melhor solução possível, que é de manter o mesmo índice do salário mínimo nacional", afirmou o secretário de Planejamento, Governança e Gestão, Carlos Búrigo, responsável por intermediar o diálogo entre sindicatos e empresários.

A data base para o reajuste é 1º de fevereiro. Em outubro de 2017, representantes de centrais sindicais reivindicaram reajuste de 5,55% no mínimo regional para este ano, em audiência com a secretária do Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos, Maria Helena Sartori.

O índice solicitado, que acabou revisto para 4,5%, tinha como base o percentual inicial de reajuste do salário mínimo nacional, de 3,42%, o que não se confirmou, e visava resgatar a diferença histórica de 1,28% acima do mínimo nacional, quando o piso regional foi criado no Rio Grande do Sul, em 2001, durante o governo Olívio Dutra.

http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/Politica/2018/02/643085/Piratini-envia-a-assembleia-proposta-de-reajuste-do-piso-salarial-em-1,81

 

REMUNERAÇÃO MÍNIMA
Mínimo regional reajustado por lei própria anualmente.

Lei Estadual RS nº 14.987/2017  (publicada no DOE n.º 083, de 04 de maio de 2017) que dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul .

Art. 5º O valor de referência previsto no “caput” do art. 1.º da Lei n.º 11.677, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a remuneração mínima a ser paga para os servidores públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações de Direito Público, passa a ser R$ 1.278,03 (um mil, duzentos e setenta e oito reais e três centavos), a partir de 1.º de fevereiro de 2017.

Confira o valor de cada faixa a partir de 1.º de fevereiro de 2017:

1ª faixa: de R$ 1.103,66 para R$ 1.175,15
2ª faixa: de R$ 1.129,07 para R$ 1.202,20
3ª faixa: de R$ 1.154,68 para R$ 1.229,47
4ª faixa: de R$ 1.200,28 para R$ 1.278,03
5ª faixa: de R$ 1.398,65 para R$ 1.489,24

Completivo

  • É o valor que complementa o salário para chegar ao valor do salário mínimo ou piso de determinada categoria(4ª faixa). É o VALOR MÍNIMO que o servidor deve receber – vencimentos brutos.

  • Quando o servidor recebe alguma outra vantagem, o valor pago a título de completivo é abatido

  • Súmulas vinculantes nº 15 e 16 emitidas em 2009 determinam que o cálculo de gratificações e vantagens, não incidirá sobre o abono utilizado para atingir o salário mínimo e que, para a concessão do mesmo deverá ser levado em conta a soma das vantagens percebidas pelo servidor.

  • O Piso Regional não é extensivo ao magistério, visto que a categoria detém um Piso estabelecido por lei própria (Lei 11005/97), sendo este reajustado de acordo com os reajustes da categoria.




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