Piso Magistério 2016
Da Redação / Imagem: pixabay
O ministro da Educação Aluizio Mercadante anunciou oficialmente que o reajuste do piso dos professores para 2016 é de 11,36%. Assim, deve ser posto no salário-base dos docentes da educação básica pública de todo o país já a partir de primeiro de janeiro deste ano. E de forma linear para todo mundo. É o que reza a lei 11.738/2008.
Aos prefeitos e governadores só resta cumprir tal legislação.
No entanto, noticiários Brasil afora apontam que a maioria dos gestores tenta, como sempre, burlar esse direito do magistério, isto é, negar o reajuste confirmado pelo MEC.
Em vista disso, professores devem ficar atentos e exigir de seus sindicatos que mobilizem suas bases em torno de alguns pontos, muito conhecidos inclusive dos próprio prefeitos e governadores. Veja:
- A legislação (11.738/2008) que garante o piso tramitou em todas as instâncias legais e políticas, desde o Congresso Nacional, presidência da república e até o Supremo Tribunal Federal. Todos esses seguimento aprovaram o texto da lei hoje em vigor. Assim, não há nada do ponto de vista jurídico ou mesmo político que prefeitos e governadores possam alegar para não pagar o reajuste
- Há recursos carimbados para honrar a correção, isto é, específicos. São as verbas do Fundeb e o valor do custo-aluno que asseguram esse direito aos professores. Gestores, portanto, não precisam remanejar dinheiro de lugar algum para cumprir a lei.
- A legislação do piso manda, no seu artigo 4º, que o governo federal ajude com recursos financeiros estados e municípios que comprovarem não ter caixa suficiente para o honrar esse pagamento. Ou seja, basta o prefeito ou governador provar que está em dificuldade que a União manda o dinheiro.
- Qualquer greve ou outros tipos de luta que professores fizerem em torno desse reajuste têm todo o amparo legal. Ou seja, prefeitos e governadores não podem legalmente fazer qualquer tipo de repressão.
O magistério brasileiro precisa, portanto, se mobilizar em torno dessa questão. Não dá para iniciar o ano letivo de 2016 sem que pelo menos esse direito seja cumprido integralmente, tal como manda a lei.
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Para o Magistério Público do RS veja o quadro abaixo