PIS/Pasep a receber

PIS/Pasep a receber

Mais de 15 milhões não sabem que têm dinheiro do PIS/Pasep a receber

Dados foram divulgados nesta terça-feira pela Controladoria-Geral da União

Foto: Jessé Giotti /Agencia RBS

Mais de 15 milhões de trabalhadores não sabem que têm créditos a receber do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep). Os números foram divulgados pela Controladoria-Geral da União (CGU), após uma auditoria que identificou falhas na comunicação a esses trabalhadores.

Quem contribuiu com os programas até o ano de 1988 tem direito ao recebimento anual do rendimento de suas cotas, além de poder sacar todo o crédito em caso de aposentadoria, doença ou se tiver mais de 70 anos. No caso de o trabalhador já ter falecido, seus herdeiros diretos podem requerer o benefício. O benefício do PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o Pasep, pelo Banco do Brasil.

De acordo com Antônio Carlos Bezerra Leonel, coordenador-geral de auditoria da Área Fazendária da CGU, até o ano de 1988, os programas PIS/Pasep eram geridos por um fundo de participação. A partir de 1988, o fundo parou com a arrecadação para contas individuais e os recursos provenientes das contribuições passaram a ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para o custeio do seguro-desemprego, do abono salarial e do financiamento de programas de capacitação.

A auditoria realizada pela CGU analisou o período de julho de 2013 a junho de 2014, assim como dados de 31 milhões de cotistas. No período avaliado, o Fundo de Participação do PIS/Pasep, que tinha as contribuições feitas até 1988, contava com aproximadamente 31 milhões de cotistas, sendo 26 milhões do PIS e 5 milhões do Pasep. Os valores chegavam a R$ 37,5 bilhões.

AGÊNCIA BRASIL

http://gaucha.clicrbs.com.br/rs/noticia-aberta/mais-de-15-milhoes-nao-sabem-que-tem-dinheiro-do-pis-pasep-a-receber-158025.html

Trabalhou antes de 1988? Você pode ter valores a receber do Fundo PIS/Pasep

Do UOL, em São Paulo     02/02/2016

Cerca de 15,5 milhões de pessoas talvez não saibam, mas têm dinheiro para receber do Fundo PIS/Pasep. A estimativa é da CGU (Controladoria-Geral da União). 

O que é o Fundo PIS/Pasep?

Até 1988, as empresas e órgãos públicos depositavam dinheiro nesse fundo em nome de todos os funcionários e servidores contratados. Cada trabalhador é um cotista do fundo.

Quem tem direito a receber?

Quem trabalhou como contratado em uma empresa ou servidor público antes de 1988 e não sacou todos os recursos do fundo ainda.

Quanto é possível receber?

Essas pessoas têm direito a receber, a cada ano, os rendimentos de sua parte no fundo. Esse direito é diferente do abono salarial (o abono do PIS), concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Além disso, os trabalhadores que têm dinheiro no Fundo PIS/Pasep podem sacar o valor total disponível quando se aposentam, ficam com uma doença grave ou completam 70 anos. Em caso de morte, os valores devem ser pagos aos dependentes.

Como descobrir se tenho direito?

Para saber se tem algo a receber, quem trabalhou antes de 1988 deve procurar:

  • uma agência da Caixa Econômica Federal, se trabalhava numa empresa privada;
  • um agência do Banco do Brasil, se era servidor público.

É preciso levar um documento com foto e informar seu número PIS ou Pasep. Se não souber, basta apresentar nome e CPF do trabalhador.

Fundo deve ser mais divulgado

A CGU fez uma auditoria no fundo. Entre julho de 2013 e julho de 2014, ele contava com a participação de aproximadamente 31 milhões de trabalhadores inscritos e cerca de R$ 37,5 bilhões. 

Do total de participantes, 26 milhões tinham trabalhado em empresas (tinham registro no PIS, Programa de Integração Social) e 5 milhões eram servidores (com registro no Pasep, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

A CGU afirma que quase metade dos cotistas (cerca de 15,5 milhões) pode desconhecer que tenha direito a esses valores. Por isso, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o assunto seja amplamente divulgado.

O site do Tesouro Nacional traz mais informações sobre o assunto: http://zip.net/blsNBG.

Veja dez direitos básicos de todo trabalhador

Publicada em 1º de maio de 1943, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) foi criada para regular as relação trabalhistas no Brasil.

Veja a seguir dez direitos garantidos a todos os trabalhadores: Evelson de Freitas/Folhapress



Registro em carteira de trabalho: é o direito que garante todos os outros. "O primeiro direito fundamental do trabalhador é o próprio vínculo", afirma o advogado trabalhista Fabiano Zavanella. O registro serve como meio de prova da relação de emprego, de cláusulas não usuais do contrato de trabalho e do seu tempo de duração

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Salário mínimo: deve respeitar o piso da categoria, quando existir, ou o mínimo nacional fixado em R$ 678. "Duas pessoas que exercem a mesma função não podem ter salários diferentes, desde que a diferença de tempo na atividade não seja superior a dois anos", acrescenta Fabiano Zavanella

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Jornada de trabalho: deverá ser de até 8 horas diárias, e 44 horas semanais. Além desse período, o trabalhador tem direito a fazer no máximo duas horas extras por dia, que deve ser remunerada, no mínimo, em 50% acima do valor da hora normal

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Descanso semanal remunerado: deve ser de 24 horas consecutivas e coincidir, preferencialmente, com o domingo. Nos serviços que exigem trabalho aos domingos, o descanso deverá ser efetuado em sistema de revezamento

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FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): é uma conta aberta em nome do trabalhador, alimentada por depósitos mensais equivalentes a 8% do salário. Com o FGTS, o empregado tem a oportunidade de formar um patrimônio, que pode ser sacado em momentos especiais, como aquisição da casa própria, aposentadoria, demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves

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Saúde e segurança no trabalho: a CLT define que a empresa deve fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, além de instruir os empregados para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais

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Licença-maternidade: tem duração de 120 dias e é devida a partir do 8º mês de gestação (comprovado através de atestado médico), ou a partir da data do parto, com apresentação da certidão de nascimento. As mães adotivas têm direito ao benefício pelo mesmo período. Os pais têm direito a cinco dias corridos a partir da data do nascimento do filho

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Férias: o período deve ser de 30 dias corridos, se o trabalhador não tiver faltado injustificadamente mais de 5 vezes ao serviço. O pagamento de pelo menos um terço do salário normal deverá ser efetuado até 2 dias antes do início das férias. "No mínimo, o trabalhador tem que gozar de 20 dias - isso porque ele pode vender 10 dias", afirma afirma Fabiano Zavanella

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13º salário: corresponde a um mês de serviço prestado. Pode ser pago em duas parcelas: a primeira até novembro, ou nas férias do empregado, e a segunda até 20 de dezembro

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Verbas rescisórias: o trabalhador demitido sem justa causa tem direito a receber 13º proporcional,férias vencidas acrescidas de 1/3, férias proporcionais, saldo de salários e aviso prévio, entre outras. O empregador ainda deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS depositado

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