PGE estuda o PISO

PGE estuda o PISO

PGE apresenta estudos sobre Piso do Magistério para Secretário da Educação

28.04.2016

Dra. Luciane Fabbro apresentou estudos da PGE

Dra. Luciane Fabbro apresentou estudos da PGE

A convite do Procurador-Geral do Estado, Euzébio Fernando Ruschel, o Secretário da Educação, Vieira da Cunha, esteve no Gabinete, em 15 de abril, quando conheceu o trabalho jurídico da PGE referente ao piso do magistério.

A Procuradora do Estado Assessora do Gabinete Luciane da Silva Fabbro apresentou as discussões judiciais, desde a primeira ação ajuizada em outubro de 2008 (ADI 4167), pedindo a inconstitucionalidade da Lei Federal 11.738/2008, que fixou o piso nacional do magistério, bem como apresentou a orientação jurídica dada à Administração, no decorrer destes anos, inclusive com intuito de minimizar os impactos financeiros da nova situação trazida pela Lei do Piso. 

De acordo com os estudos da PGE-RS, a ADI 4167 concluiu que o Piso é o vencimento inicial para os profissionais do magistério da educação básica (para a formação em nível médio) numa jornada de 40 horas. O Supremo Tribunal Federal definiu, ainda, em sede de embargos de declaração opostos pelo Estado, que a aplicação da Lei do Piso deve ocorrer a partir de 27 de abril de 2011, data do julgamento do mérito da referida ADI. 

O Tribunal de Justiça, na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público postulando a implantação do piso nacional no Estado, entendeu que sobre o valor do piso haveria escalonamento de todos os níveis/classes do magistério, conforme plano de carreira hoje vigente, sustentando, ainda, que sobre o mesmo incidiriam todas vantagens e gratificações. Esta decisão é objeto de Recurso Especial admitido como representativo da controvérsia perante o STJ. 

No que concerne à orientação jurídica dada à Administração pela PGE, foi destacado que houve acordo com o Ministério Público Estadual objetivando a implantação de parcela completiva, a qual é calculada com base na diferença entre o valor do vencimento básico de cada professor, fixado em lei estadual, e o valor definido como piso nacional do magistério. A partir da parcela que vem sendo paga desde abril de 2012, nenhum professor ganha menos do que o piso. A Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado, ao admitir o processamento dos Recursos Especial e Extraordinários opostos na Ação Civil Pública pelo Estado asseverou: “não se desconhece que o Estado do Rio Grande do Sul vem pagando aos professores que percebem vencimento abaixo do Piso nacional, independentemente da classe ou do nível, um complemento salarial, nos termos do acordo firmado com o Ministério Público e judicialmente homologado. Não se pode dizer, com isso, que não estejam sendo atendidos os ditames da Lei n. 11.738/2008 (Lei do Piso).”

Foi destacado, também, que houve incorporação da parcela autônoma do magistério ao vencimento básico, através de Leis Estaduais em 2011 e 2012, o que também representou diminuição da diferença entre a matriz salarial e o valor fixado para o piso nacional.

A PGE apresentou, ao final, a repercussão financeira acaso implantado o piso nacional nos termos do que foi determinado na ACP, que ficaria em cerca de R$ 4 bilhões, conforme estimativa da Secretaria Estadual da Fazenda.

Participaram da reunião o Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos, Leandro Augusto Nicola de Sampaio; o Coordenador da Procuradoria de Pessoal (PP), Evilázio Carvalho da Silva; as Procuradoras Assessoras do Gabinete Anne Pizzato Perrot e Juliana Bertolucci; a Procuradora do Estado Marília Vieira Bueno (PP); o Secretário Adjunto da Secretaria da Educação, Luís Antônio Alcoba de Freitas; e o Agente Setorial da PGE junto à Seduc, Procurador do Estado Daniel Amorim do Amaral Vieira.

 

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