Perdeu direitos?

Perdeu direitos?

COMO SABER SE VOCÊ ESTÁ PERDENDO SEUS DIREITOS?

Em um país marcado pela desigualdade e com um congresso que representa em sua maior parte interesses do poder econômico, como é o caso do Brasil, mudanças nas leis podem significar um ataque aos seus direitos.

Atualmente, diversos são os temas observados de perto pela hermenêutica e entre eles, o Direito. Na posição de conferir ordem à sociedade através da lei, é imprescindível a utilização de práticas e princípios sólidos no momento da sua interpretação, buscando sempre entender o dispositivo legal da forma mais justa e correta possível. Em regra, as técnicas interpretativas são importantes às autoridades competentes que devem julgar os casos concretos que se apresentam, no exercício da sua função profissional. No entanto, é preciso também que nós saibamos como olhar para uma lei e o que buscar entre os seus termos. Em outras palavras, é preciso que o cidadão saiba interpretar a lei, de forma básica ao menos, para saber como otimizar seu comportamento perante a sociedade. E aqui vai uma ajudinha.

Em geral, todo texto legal pode ser interpretado das seguintes formas: gramatical (1), histórica (2), teleológica (3) ou sistemática (4).

Para dar uma luz: a forma gramatical procura entender a semântica do texto, ou seja, olha para ele procurando apenas o significado gramatical das palavras utilizadas. É o método que geralmente utilizamos em uma conversa casual, buscando encontrar o sentido que aquele conjunto de palavras quer passar. Para a lei, é o método mais pobre e arriscado, uma vez que pode acabar gerando um resultado injusto e totalmente incorreto. A forma histórica, por outro lado, tenta captar as origens e o contexto do tema em questão. Exemplos virão para esclarecer. O método teleológico recorre aos fins da norma, ou seja, investiga o que, de fato, a lei buscava proteger. E, por fim, o método sistemático, que olha para a norma como parte de um sistema, procurando dentro do próprio ordenamento outras normas que justifiquem a sua existência.

Exemplificando:

1. O artigo 5º da Constituição Federal, no seu caput, estabelece que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza […]”. Utilizar-se aqui do método gramatical poderia nos levar ao entendimento equivocado de que é incorreto estabelecer, por exemplo, direitos especiais aos idosos, uma vez que todos são iguais e devem, portanto, ser tratados da mesma forma.

2. A diferença no tempo de aposentadoria entre homens e mulheres. Historicamente, as mulheres possuem uma carga horária de trabalho superior à do homem, uma vez que, além da jornada de trabalho exercida em um determinado emprego, é ainda responsável pelos serviços domésticos. No fim, isso gera um peso maior, permitindo à mulher que ela se aposente mais cedo.

3. A impenhorabilidade do bem de família. Segundo a lei 8.009/90: “O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza […]”. Pode entender-se em um primeiro momento que depende a residência, para estar livre da penhora, de pertencer a um grupo familiar de mais de um indivíduo. No entanto, o objetivo do legislador ao estabelecer essa lei era resguardar o direito de propriedade, estabelecido pela Constituição, de forma que, mesmo não tendo expressado, é poupado também por essa mesma lei o imóvel habitado por indivíduo solteiro.

4. A licença maternidade concedida à mãe de filho adotivo. Inicialmente, a lei concede à mãe em situação de amamentação a licença maternidade para que cuide do filho. No entanto, há entendimento do STF de que a mãe que adota também possui o direito da licença maternidade, uma vez que esse “benefício” não é concedido apenas para a pessoa da mãe, mas para a pessoa da criança, uma vez que outras normas do ordenamento jurídico determinam a importância dos cuidados com a criança e até estabelecem punições aos pais que abandonarem emocionalmente o filho. Não é correto aqui olhar apenas para a norma que estabelece a licença para a mãe que amamenta, devendo também ser observadas as normas que tratam dos direitos da criança.

Nesse momento, deve pensar você leitor: Ok, e como isso me ajuda no meu cotidiano? Já digo. O simples conhecimento desses métodos nos mostra que nem sempre (na maioria das vezes, na verdade) a lei retira ou garante direitos ao cidadão de forma direta, dizendo “olhe aqui, agora esse direito está sendo concedido/retirado, faça bom proveito”. O que acontece é que são estabelecidas algumas medidas, que têm como consequência a consecução ou a retração de algum direito. É como o menino que sai para jogar bola com os amigos e ouve da mãe que se voltar tarde, ficará de castigo. A mãe não diz diretamente que ele não pode voltar tarde. Mas impõe uma medida que irá coagi-lo a voltar cedo. Como se o garoto fizesse uma interpretação teleológica do que disse a mãe, buscando o real significado das palavras.

É assim que está acontecendo com a Reforma da Previdência e com a Reforma Trabalhista. Ainda que muitos dispositivos aí dentro possam ser facilmente percebidos como um atraso à sociedade, outros acabam passando despercebidos por conta do seu texto que não parece assustar, mas que, na prática, vão gerar consequências terríveis aos trabalhadores (leia mais sobre isso aqui). E podemos, ainda, utilizar-nos do mesmo argumento daqueles que são a favor das medidas. Muitos dizem que o empresário brasileiro paga impostos demais e, infelizmente, não tem condições de pagar mais que um salário mínimo. Nessa lógica, a lei não diz que o empresário está proibido de pagar mais que um salário mínimo ao trabalhador, mas, estabelece impostos que não permitem que seja diferente. Da mesma forma são as reformas. Elas não dizem que você não tem mais direito a isso ou àquilo mas colocam as coisas de maneira que vigore a vontade do patrão, calando totalmente o indivíduo perante aquele que o contrata. Em um país com tanta desigualdade e pobreza como o Brasil, sempre encontraremos alguém que abrirá mão de mais direitos que você. E sempre encontraremos alguém que se beneficie dessa condição. Fiquem atentos!

 

http://voyager1.net/filosofia/como-saber-se-voce-esta-perdendo-seus-direitos/ 




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