Pensionista e 13º salário
Informações sobre o pagamento do 13º salário
O décimo terceiro salário das pensionistas, assim como dos servidores públicos do Executivo, será pago em seis parcelas a partir do mês de junho/2016. A sistemática e os critérios de busca de financiamento é a mesma, tanto para pensionistas como para servidores.
Conforme §4° da Lei 10.098/94 “O Estado indenizará o servidor pelo eventual descumprimento do prazo de pagamento das obrigações pecuniárias relativas à gratificação natalina, cuja base de cálculo será o valor desta, deduzidos os descontos legais.”
O § 5º da Lei 10.098/94 foi alterado pela Lei Complementar n° 14.789/2015 com a seguinte redação: “a indenização de que trata o § 4º será calculada com base na variação da Letra Financeira do Tesouro – LFT – acrescida de 0,8118% (oito mil cento e dezoito décimos de milésimo de um inteiro por cento) ao mês, “pro-rata die”, e paga juntamente com o valor total ou parcial da referida gratificação.”
Clique no link (ou abaixo)e saiba as opções disponíveis para a aquisição do empréstimo, para quem tem ou não restrições de crédito.
Grazielle Araujo
Assessoria de Comunicação do IPE
http://www.ipe.rs.gov.br/?model=conteudo&menu=81&id=1301
CRONOGRAMA FOLHA DE PAGAMENTO PENSIONISTAS - 13º/2015
- O décimo terceiro salário das pensionistas vai ser pago em seis parcelas a partir do mês de junho/2016 conforme planilha a seguir:
1ª PARCELA – Junho/2016 – 10% do valor líquido do 13°/2015.
2ª PARCELA – Julho/2016 – 10% do valor líquido do 13°/2015.
3ª PARCELA – Agosto/2016 – 10% do valor líquido do 13°/2015.
4ª PARCELA – Setembro/2016 – 10% do valor líquido do 13°/2015.
5ª PARCELA – Outubro/2016 – 10% do valor líquido do 13°/2015.
6ª PARCELA – Novembro/2016 – 50% do valor líquido do 13°/2015.
Conforme §4° da Lei 10.098/94 “O Estado indenizará o servidor pelo eventual descumprimento do prazo de pagamento das obrigações pecuniárias relativas à gratificação natalina, cuja base de cálculo será o valor desta, deduzidos os descontos legais.”
O § 5º da Lei 10.098/94 foi alterado pela Lei Complementar n° 14.789/2015 com a seguinte redação: “a indenização de que trata o § 4º será calculada com base na variação da Letra Financeira do Tesouro – LFT – acrescida de 0,8118% (oito mil cento e dezoito décimos de milésimo de um inteiro por cento) ao mês, “pro-rata die”, e paga juntamente com o valor total ou parcial da referida gratificação.”
Portanto:
PENSIONISTAS SEM RESTRIÇÕES
- Pensionistas que possuem CONTA CORRENTE ATIVA NO BANCO BANRISUL têm a opção de adquirir um empréstimo, como antecipação do 13°/2015, através dos meios eletrônicos (home bank, mobile bank, etc), ou aguardar o pagamento das parcelas a partir de junho/2016 com juros e correção monetária. O empréstimo poderá ser feito em qualquer agência bancária;
PENSIONISTAS COM RESTRIÇÕES
- Pensionistas que recebem a pensão por ORDEM DE PAGAMENTO podem abrir uma conta junto ao banco Banrisul para poder receber o 13°/2015 antecipado, como empréstimo, através dos meios eletrônicos (home bank,mobile bank, etc), ou aguardar o pagamento das parcelas a partir de junho/2016 com juros e correção monetária;
- Pensionistas que recebem a pensão por OUTROS BANCOS devem dirigir-se ao seu agente financeiro (seu banco) e solicitar a antecipação do 13°/2015, como empréstimo, arcando com a diferença da taxa de juros e correção monetária, ou aguardar o pagamento das parcelas a partir de junho/2016 com juros e correção monetária;
- Pensionistas que estão com PENDÊNCIA JUDICIAL JUNTO AO BANRISUL devem dirigir-se a “sua” agência do banco Banrisul e definir com o gerente de contas uma alternativa para o recebimento antecipado do 13°/2015 (uma alternativa subordinada às normas do Banrisul e do Banco Central), ou aguardar o pagamento das parcelas a partir de junho/2016 com juros e correção monetária;
- Pensionistas que estiverem NEGATIVADO junto ao seu banco, a autorização da operação vai depender de cada instituição financeira;
- Pensionistas que já fizeram o ADIANTAMENTO DE 13° no ano de 2015, deverão procurar a sua instituição financeira e informar-se de como irá ocorrer a quitação;
- Pensionistas que possuem PENSÃO ALIMENTÍCIA poderão fazer sua opção junto ao banco, podendo receber o 13°/2015 antecipado, como empréstimo, ou aguardar o pagamento das parcelas a partir de junho/2016 (art. 4°, Lei n°14.789/2015);
OBSERVAÇÕES GERAIS
- Os pensionista poderão contratar a linha de crédito a partir da próxima terça-feira (dia 15);
- Contracheque de 13°/2015 estará disponível a partir de jun/2016;
- O governo pagará indenização ao servidor para que ele não tenha prejuízo ao contrair o empréstimo. Porém, há um limite para reembolso dos juros, que está dentro do que será oferecido pelo Banrisul;
Diretoria de Previdência - Gerência de Pensões –
Folha de Pagamento 14/12/2015