Penduricalhos dos juízes

Penduricalhos dos juízes

O “porém” da Justiça que faz o que quer

POR FERNANDO BRITO · 18/12/2017

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Algo que os advogados conhecem muito bem, não é raro que decisões judiciais comecem reconhecendo o que é evidente mas, lá pela segunda ou terceira página surja o “porém” que torce o óbvio e o adéqua à “convicção” do julgador. A ministra Rosa Weber, há tempos, criou a joia desta coroa com aquele “não há provas cabais, mas a literatura jurídica me permite condenar”.

A reação da Ministra Cármem Lúcia aos números – solicitados por ela própria – da remuneração dos juízes brasileiros, que mostraram que mais de 71,4% estão fora da lei, recebendo mais do que o teto constitucional, faz parte desta categoria de “sentença” que varia de acordo com o “freguês” a que se destina.

Durante longos 22 minutos, na Globonews, ela tergiversa, dizendo que não se sabe do que se passa com os vencimentos de outros poderes (onde mais  70% ganham além do teto?) e que “nem tudo o que está acima do teto é ilegal”, com desculpas de que pode ser “remuneração de férias ou gratificação natalina”.

Com o devido respeito, a desculpa é risível. Mais ainda misturar isso com a reforma da previdência, quando é sabido que uma das travas que ela enfrenta é a recusa dos juízes em se aposentarem pelas mesmas regras dos demais seres humanos.

Melhor ela faria se lesse nas “defesas” apresentadas por estes tribunais, a longa lista de penduricalhos pagos a suas excelências. É uma penca sem fim e que, como mostra o “listão” dos supersalários, são generalizados.

Ou se explicasse porque se pode driblar o que diz o Art.17 das Disposições Transitórias da Constituição:

Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título.

]Por que não usar o que está expresso na lei há quase 30 anos – “serão imediatamente reduzidos” – e fazer que os que se considerarem lesados fundamentarem, como tentou fazer a D. Luislinda Valois, porque têm direito a uma “bolada” extra?

Por uma razão muito simples, que também se lê nas razões invocadas pelos tribunais: a maioria dos balangandãs remuneratórios da turma da D. Cármem está sustentada por decisões do próprio STF e a mentalidade de boa parte dos juízes as legitimam pela natureza divina que se autoatribuem.

Todos são iguais perante a lei, porém…

PS: Socorre-me um amigo com a lembrança que, ao menos nas remunerações do Poder Executivo, a D. Cármem não sabe porque não quer ou finge não saber. Afinal, há vários anos as remunerações totais estão na internet, por lei, ao alcance de um click. Será que a “candidatite” pegou na ministra?

http://www.tijolaco.com.br/blog/o-porem-da-justica-que-faz-o-que-quer/

71% dos juízes são foras da lei, ganhando acima do teto

POR FERNANDO BRITO · 17/12/2017

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Os números pedidos pela presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármem Lúcia, aos tribunais de justiça de todo o país mostra quão estarrecedor é o quadro de super-salários no Judiciário.

71,4% dos juízes – 11,6 mil do total de 16 mil existentes no país – ganha acima do teto de R$ 33,763  por mês que Cármem e seus colegas de STF recebem  e estão, portanto, com vencimentos fora da lei constitucional.

De acordo com tabulação feita por Marlen Couto, em O Globo, este grupo recebe, em média, R$ 42,5 mil mensais, por cabeça. E 52 ultrapassam R$ 100 mil.

São eles que vão ensinar ao pais o que é legalidade e o que é ética?

É claro que uma minoria não está entregue à farra de vantagens, mas 71%, sete em cada dez juízes não tem condições morais em falar de moralidade, ao pedirem – como a “escrava” Luislinda Valois – ou aceitarem,  em seu próprio benefício, arranjos e vantagens que os colocam como privilegiados.

Não é muito diferente a situação de seus “parceiros da pureza” do Ministério Público.

São os homens da lei brasileiros, que vergonha!

Que noção podem ter das carências, dos sofrimentos, das privações dos cidadãos a quem julgam, a quem mandam prender, mais de 700 mil deles, atualmente?

E se a D. Cármem Lúcia quiser falar algo, que só fale depois de cobrar ao valente Luiz Fux, o topetudo ministro que sacramentou a indecência do “auxílio-moradia” sem moradia.

Para por ordem na casa dos outros é bom começar na sua própria.

http://www.tijolaco.com.br/blog/71-dos-juizes-sao-foras-da-lei-ganhando-acima-do-teto/

 




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