Pedido de intervenção federal

Pedido de intervenção federal

Suspenso julgamento sobre pedido de intervenção federal no Estado

Teve início nesta segunda-feira (31/10), o julgamento sobre o pedido de intervenção federal proposto pelo Sindicato dos Técnicos Científicos do Estado do RS (SINTERGS). A entidade requer o encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal, a fim de dar efetividade à decisão que determinou o pagamento dos salários dos servidores filiados, em parcela única. Um pedido de vista do Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa suspendeu o julgamento.

Julgamento

Na ação, o Sindicato  afirma que, apesar das decisões judiciais já proferidas, proibindo o parcelamento dos salários dos servidores, o Governo do Estado continua a não pagar integralmente.

O relator do processo foi o Desembargador Francisco Moesch, que votou por negar o pedido. Segundo o magistrado, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou posicionamento no sentido de que somente o descumprimento voluntário e intencional de ordem ou decisão judicial enseja a intervenção.

Conforme o Desembargador, é notória a crise financeira no Estado, a qual vem ocasionando, por vários meses seguidos, o parcelamento dos salários dos servidores. Informou ainda que, conforme o STF, situação decorrente de impossibilidade financeira não configura descumprimento voluntário de ordem ou decisão judicial.


Órgão Especial começou a apreciar o pedido,
mas julgamento foi interrompido por pedido de vista
(Foto: Eduardo Nichele) 

Considerando a excepcionalidade do instituto da intervenção, deve haver cautela e prudência na sua eventual aplicação. No caso, não há descumprimento voluntário e intencional das decisões, não há conduta dolosa do Sr. Governador a autorizar o deferimento do pedido de intervenção. Há, sim, insuficiência de recursos financeiros que impossibilitam o pagamento integral e em parcela única dos salários/proventos, mas, dentro dos limites do possível, o Estado vem quitando suas obrigações, afirmou o relator.

No voto, o relator também destaca que caso sejam comprovadas alegações de que o Governo possui os recursos para o pagamento integral dos salários, poderá haver o encaminhamento do pedido de intervenção.

É claro que, se surgirem posteriormente indicativos claros de que o Governo do Estado dispõe de verbas suficientes para o pagamento em dia de seus servidores públicos e pensionistas, poder-se-á encaminhar o pedido interventivo ao Pretório Excelso. Até o momento, porém, tudo indica que o desequilíbrio fiscal é real, não podendo ser imputada ao atual Chefe do Poder Executivo, a responsabilidade pelo caos nas finanças públicas estaduais, afirmou o Desembargador Moesch.

Com o pedido de vista do Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, o julgamento fica suspenso. Ainda não há previsão de nova data para retorno do processo à pauta do Órgão Especial.

Processo nº 70069051894

 

http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=347920 




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