PEC dos Precatórios
Uso de depósito judicial para pagar precatórios é aprovado no Senado
A Proposta de Emenda à Constituição (159/2015), conhecida como PEC dos Precatórios, que permite aos estados e municípios usar até 75% do dinheiro depositado na Justiça para pagar dívidas públicas, foi aprovada no Senado nesta quarta-feira (1/6), em primeiro turno, por votos 51 favoráveis e 14 contrários.
O presidente da Casa, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), informou que o segundo turno de votação ocorrerá na próxima terça-feira (7/6). Depois de aprovada pelo Senado, a matéria será encaminhada à Câmara dos Deputados. Levantamento do Conselho Nacional de Justiça mostra que os precatórios devidos até junho de 2014 somavam R$ 97,3 bilhões.
A PEC também estabelece que os precatórios de estados e municípios pendentes até 25 de março de 2015 e os a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até 2020 dentro de um regime especial que permite o aporte de recursos limitados a um doze avos (1/12) da receita corrente líquida.
Consta do texto que o uso dos créditos será condicionado à criação de um fundo garantidor formado pela parcela restante dos depósitos judiciais. Também fica autorizado o financiamento da parcela que ultrapassar a média do comprometimento percentual da receita corrente líquida dos estados e dos municípios nos últimos cinco anos.
O relator da proposta, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), aceitou emenda do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que reduz de 40% para 20% o percentual destinado à quitação envolvendo partes privadas. A PEC permite, ainda, o pagamento parcelado, em até seis exercícios, de precatório com valor superior a 15% do montante dos precatórios apresentados.
Durante o prazo previsto na PEC, pelo menos 50% dos recursos destinados aos precatórios servirão para o pagamento dessas dívidas em ordem cronológica de apresentação. A exceção ocorre em débitos envolvendo créditos alimentares quando os beneficiários tiverem 60 anos ou mais, forem portadores de doença grave ou pessoas com deficiência.
Os outros 50% dos recursos, durante os cinco anos do regime especial de pagamento, poderão ser usados para a negociação de acordos com os credores, com redução máxima de 40% do valor a receber, desde que não haja recurso pendente.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Senado e da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 2 de junho de 2016