PEC da aposentadoria aprovada
Assembleia aprova PEC da aposentadoria
Análise durou cerca de duas horas no plenário e teve muitas polêmicas
PEC da aposentadoria foi aprovada pela Assembleia nesta quinta | Foto: Caco Argemi / ALRS / CP
A Assembleia Legislativa aprovou em primeiro turno na manhã desta quinta-feira a PEC 261, que trata da aposentadoria de servidores. A aprovação se deu por 36 votos favoráveis e 18 contrários. Autodeclarados independentes, PDT e PTB votaram, em sua maioria, a favor da proposta, que faz parte do pacote de austeridade encaminhado pelo governador José Ivo Sartori ao parlamento.
A análise da PEC durou cerca de duas horas no plenário e teve muitas polêmicas. Ontem, sem votos necessários, a base governista havia retirado o quórum para evitar uma possível derrota. Hoje eram os oposicionistas que queriam que o texto saísse da pauta.
Um acordo foi formado quando acertou-se que a medida não atingirá os servidores na ativa de hoje, passando a valer para os que entrarem para o quadro após a aprovação. A PEC ainda precisa ser aprovada em segundo turno e só pode voltar ao plenário após três sessões. Deverá ser pautada novamente na semana que vem.
PEC altera texto sobre tempo de serviço
A PEC 261 altera a redação do artigo 37 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, visando a substituir a noção de tempo de serviço pela de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade, aos servidores federais, estaduais e municipais, de modo adequar a redação da Carta Estadual à Federal.
Pela proposta do governo, a contagem seria feita pelo tempo de contribuição e não mais pelo tempo de serviço, como ocorre atualmente. Dessa forma, os servidores não poderiam mais acumular licenças não utilizadas para se aposentar mais cedo. O governo, entretanto, não tem votos suficientes para aprovar o texto original e deve protocolar emenda que prevê que as novas regras tenham validade somente para os futuros servidores.
Proposta de Emenda à Constituição nº 261 /2016 Poder Executivo Altera a redação do artigo 37 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 1º O artigo 37 da Constituição do Estado passa a ter a seguinte redação: “Art. 37. O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. Parágrafo único. A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.” Art. 2º Fica assegurada a contagem do tempo de serviço considerado pela legislação vigente até a data da publicação desta Emenda Constitucional, observada a incidência da norma do § 10 do art. 40 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. |
Reestruturação dos bombeiros entra na pauta
Depois da votação da PEC 261, entrou na pauta o PLC 278/2016 que trata sobre o período e regras de transição com vista à estruturação do Corpo de Bombeiros. O projeto prevê que o processo de estruturação da corporação – que será separada da Brigada Militar – será finalizado em até 180 dias a contar da data da publicação do PLC, caso aprovado. O projeto foi aprovado por 54 votos favoráveis e nenhum contrário.