Pé que dá fruta

Pé que dá fruta

"Pé que dá fruta é o que mais leva pedrada"


Não sei especificamente do que trata o desabafo do repórter(veja abaixo o link), pois não tenho participado neste último período, de programas ou reportagens neste veículo de comunicação, período em que tenho feito sim, duras críticas ao governador Sartori (PMDB), ou melhor, sobre os ataques que estamos sofrendo. Obs: Este último período coincide com as eleições municipais.

Ou alguém acha que receber salários parcelados, parcelas inferiores ao salário mínimo e sem perspectivas de parcelas futuras, além de congelados, não pode ser considerado como um desrespeito e desconsideração com servidores que independente dos governos mantém os serviços públicos e o Estado funcionando? 

Este governo esta descumprindo a Constituição Estadual, ordens judiciais, no Mandado de Segurança nº 596073908 RS, o Pleno do Tribunal de Justiça do RS, não só declarou a “inconstitucionalidade e ilegalidade” de parcelamentos na remuneração dos servidores, mas reconheceu, na esteira da melhor doutrina, também a “natureza alimentar” da remuneração dos servidores públicos e mais: que “a impossibilidade material em não cumprir a norma constitucional não sana a sua violação”.

O “não pago porque não tenho”, pode ser uma resposta para exonerar o administrador do Governo de responsabilidades pessoais, mas não exonera o Estado-administrador, das suas responsabilidades indenizatórias, tanto materiais como morais.

Em razão dos sucessivos parcelamentos efetivados pelo Governo do Estado, em claro desrespeito à ordem judicial emanada do Tribunal de Justiça do Estado, o CPERS/Sindicato, em março de 2016, denunciou o Sr. Governador José Ivo Sartori junto ao Ministério Público Estadual por crime de improbidade administrativa por descumprimento de ordem judicial e por efetuar gastos com publicidade em detrimento do pagamento integral dos salários.

Em setembro de 2016, o Tribunal de Justiça do Estado chancelou a liminar concedida anteriormente e por maioria esmagadora de votos reconheceu a ilegalidade no proceder do Governo e determinou, por decisão do Órgão Pleno do Tribunal de Justiça, o pagamento integral dos salários da categoria da educação representados pelo CPERS/Sindicato.

No entanto, parece que a Constituição Estadual e a decisão judicial do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado nada valem para o Sr. Governador.

Realmente concordo com a afirmação, pessoalmente e como diretora do 15º Núcleo do CPERS, “ Pé que dá fruta é o que mais leva pedrada”, por isso levamos pedrada e fomos incluídos no texto do portal de notícias do JBV, publicado dia 05/11/2016.

Marli H. K. da Silva.
Diretora do 15º Núcleo do CPERS/Sindicato

Pé que dá fruta é o que mais leva pedrada

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