Parcelamento de salários e juros
Parcelamento de salários: Deferida Liminar em Ação Coletiva da Defensoria Pública suspendendo juros em operações do Banrisul para servidores atingidos
Deferida Liminar em Ação Coletiva da Defensoria Pública suspendendo juros em operações do Banrisul para servidores atingidos
- Foto: Divulgação
Porto Alegre (RS) – Acolhendo pedido do Núcleo de Defesa do Consumidor e de Tutelas Coletivas (Nudecontu) da Defensoria Pública na Ação Coletiva 001/1.15.0132490-0, foi determinado liminarmente que o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) e suas subsidiárias (Banrisul S/A Administradora de Consórcios, Banrisul S/A Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio e Banrisul Cartões S/A) suspendam a cobrança de quaisquer empréstimos ou operações bancárias dos servidores públicos do RS que tiveram seus salários parcelados, até o regular pagamento integral das verbas salariais, sem que no período incidam quaisquer encargos moratórios e remuneratórios, permitida apenas a atualização pelo IGP-M.
A medida ainda determinou a suspensão sempre que houver parcelamento salarial, sem a necessidade de nova ordem judicial ou notificação extrajudicial específica, bem como que as Instituições Financeiras procedam ao estorno integral e atualizado pelo IGP-M dos valores cobrados ou retirados automaticamente das contas bancárias, no prazo de até 30 dias.
Em caso de descumprimento da medida foi determinada multa de R$ 1.500,00 para cada evento, em valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FECON).
A medida terá validade assim que as Instituições Financeiras forem notificadas oficialmente, sendo a decisão pendente de recurso.
A ação coletiva
A Defensoria Pública, por meio do Nudecontu, ingressou com a ACP na última segunda-feira (3). Segundo o Dirigente do Núcleo, Defensor Público Felipe Kirchner, embora a medida de contingenciamento salarial não seja desejada pelos gestores públicos, impacta decisivamente na vida econômica dos servidores. O agente argumentou que o banco público, controlado e administrado pelo Estado, deve adotar medidas compensatórias ao consumidor, visto que se beneficia da relação com o Estado ao gerir a folha de pagamento dos servidores e captá-los como clientes.
Texto: Cristiane Pastorini/Ascom DPERS
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