Corte protege crianças

Corte protege crianças

Corte protege crianças de 5 anos

Avaliação predominante é que estabelecer critério para matrícula contribui para o amadurecimento que se refletirá na adolescência

Fonte: Gazeta do Povo (PR)      09 de julho de 2015

A nova data de corte para ingresso no ensino fundamental do Paraná está gerando muitos questionamentos. Leitores da Gazeta do Povo expressaram preocupação com a lei estadual que estabeleceu que a criança precisa completar 6 anos até 31 de março para ingresso nessa etapa de ensino. Mas, no campo da pedagogia e da psicologia, o entendimento predominante é que essa é uma medida necessária e benéfica para a criança de 5 anos, que permanecerá mais tempo na educação infantil.

O Plano Estadual de Educação (PEE), sancionado no fim de junho, estabeleceu a data de corte de 31 de março e revogou a Lei Estadual nº 16.049/2009, que permitia a matrícula de crianças que fizessem 6 anos ao longo do ano letivo. O Conselho Estadual de Educação (CEE) se reunirá entre 27 e 31 para normatizar a questão.

“No meu ponto de vista, se a lei está em vigor, vale para as matrículas feitas a partir de agora. Quero crer que o conselho irá acatar o espírito da lei. Mas não posso adiantar a posição que os conselheiros tomarão”, declarou o presidente da entidade, Oscar Alves. Para ele, a mudança protege a criança de 5 anos. “Com essa idade, de modo geral, o desenvolvimento psicoemocional não é adequado para o ensino fundamental, que tem regras bem mais rígidas que a educação infantil”, diz.

Sem pressa
Em dezembro de 2014, o Conselho Federal de Psicologia se posicionou favorável à data de corte de 31 de março, estipulado em resoluções do Conselho Nacional de Educação. No parecer, a entidade disse ser contra avaliações psicológicas para matricular crianças de 5 anos no ensino fundamental.

No Conselho Regional de Psicologia do Paraná, o entendimento é o mesmo. “É preciso entender não só as especificidades do desenvolvimento da criança, mas também da relação disso com o contexto do sistema educacional”, explica Melody Lynn Falco, da Comissão de Psicologia Escolar e Educacional. “No primeiro ano, há cobrança, avaliações, atividades. Com 6 anos completos, vai ter mais condições do que as de 5 anos. Até lá, ela estará bem atendida na educação infantil”, avalia.

“Critério de data é restrito e não leva em conta a criança”
A pedagoga Sônia Aranha, consultora educacional do CentrodEstudos, critica a data de corte, por ser genérica. Segundo ela, a medida serve para definição de vagas e políticas públicas, mas não leva em conta a singularidade de cada criança. “Do ponto de vista pedagógico não há como defender a data de corte. Não há pesquisa acadêmica no mundo que diga que a criança nascida em 31 de março possui maior capacidade cognitiva do que a criança que nasceu em 1º de abril”, opina.

Sônia diz que a data de corte fere o princípio da isonomia, argumento que havia sido usado pelo Ministério Público em Pernambuco, mas derrubado recentemente pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela orienta que só com mandado de segurança os pais das crianças que fazem 6 anos após 31 de março poderão matricular seus filhos no Ensino Fundamental. (RF)

A pedagoga Silvia Gasparian Colello, pesquisadora de alfabetização na USP, também defende a permanência das crianças de 5 anos na educação infantil. “Estipular uma data é fundamental para a padronização e para os professores poderem desenvolver um bom trabalho. Sem regra, há crianças de 5 anos convivendo com outras de quase sete. É uma grande diferença”, pontua.

Segundo a pesquisadora, a antecipação da escolarização “rouba” o direito da criança às experiências lúdicas e, posteriormente, vai impactar na vida do adolescente, que terá de optar por uma carreira com 16 anos. “A pressa de hoje é o prejuízo de amanhã.”

Para os pais que temem que suas crianças fiquem atrasadas em relação aos demais colegas, ela orienta: “É melhor que seu filho seja o mais maduro, o mais sabido e o mais experiente da turma do que aquele que vai a reboque porque não teve a chance de se desenvolver plenamente”.

Voto no Supremo não tem data definida
Uma ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) poderá uniformizar a data de corte em todo o Brasil. Em 2013, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra duas resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) que definem a data de ingresso na Educação Infantil e no Ensino Fundamental. Mas o processo está parado desde agosto de 2014, sem previsão de julgamento.

O curioso é que parecer assinado pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot é contra o pedido inicial. Para ele, o CNE tem prerrogativa para normatizar a educação no Brasil. O parecer de Janot, de julho de 2014, reconhece ainda a importância da data de corte no marco regulatório da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.

Em dezembro de 2014, decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a validade das resoluções do CNE. Porém, essa decisão é válida apenas para Pernambuco, onde se originou a ação julgada.

>>Perguntas e respostas
Veja explicações para questões levantadas a partir das dúvidas dos nossos leitores:

Qual a data de corte para o ensino fundamental no Paraná?

O Plano Estadual de Educação (PEE), sancionado em 24 de junho, estabeleceu a data de 31 de março. O Conselho Estadual de Educação vai normatizar a questão entre 27 e 31 de julho. O Sindicato das Escolas Particulares do Paraná tem uma assembleia em 21 de julho para tratar da questão.

Meu filho tem 5 anos e no ano que vem iria para o ensino fundamental. Agora ele terá que “repetir” de ano?

Segundo a pedagoga Silvia Gasparian Colello, o conteúdo da educação infantil é dinâmico, estimulante e repleto de experiências. As boas escolas não terão dificuldades em criar novos conteúdos.

Quais as implicações para as crianças?

A psicóloga Melody Lynn Falco orienta que os pais não usem o discurso de reprovação com os pequenos. “A criança nem entrou no sistema de cobrança do ensino fundamental e já vai ter de vivenciar esse conceito de reprovação. Não é adequado. É preciso valorizar a educação, estimular a criança a ir à escola, para que ela tenha uma experiência enriquecedora. Os assuntos de adulto devem ser resolvidos entre adultos”, diz.

E se a criança faz aniversário em 1º de abril, por causa de um dia perderá um ano?

A definição de data sempre vai gerar descontentamento. A pedagoga Silvia Gasparian Colello diz que a data de 31 de março protege a criança de passar por situação de avaliação escolar em idade precoce. “Aos pais preocupados, eu digo o seguinte: na verdade, seu filho ganhará um ano de amadurecimento. Isso se refletirá mais para a frente. Não se pode ter a visão curta do imediatismo.”

Para quem já entrou no ensino fundamental antes dos 6 anos haverá mudança?

O Conselho Estadual de Educação vai normatizar a questão, mas a tendência é que a nova regra seja aplicada apenas para novas matrículas a partir de agora.

Posso recorrer à Justiça?

Segundo a pedagoga Sônia Aranha, os pais podem ingressar com mandado de segurança.

Meu filho entrou no ensino fundamental antes dos 6 anos, e acho que foi cedo demais, pois o desenvolvimento dele não é adequado. O que fazer?

A pedagoga Silvia Gasparian Colello diz que pais e professor precisam acompanhar de perto a situação e, caso necessário, procurar ajuda especializada, como a de psicopedagogos.

“Critério de data é restrito e não leva em conta a criança”
A pedagoga Sônia Aranha, consultora educacional do CentrodEstudos, critica a data de corte, por ser genérica. Segundo ela, a medida serve para definição de vagas e políticas públicas, mas não leva em conta a singularidade de cada criança. “Do ponto de vista pedagógico não há como defender a data de corte. Não há pesquisa acadêmica no mundo que diga que a criança nascida em 31 de março possui maior capacidade cognitiva do que a criança que nasceu em 1º de abril”, opina.

Sônia diz que a data de corte fere o princípio da isonomia, argumento que havia sido usado pelo Ministério Público em Pernambuco, mas derrubado recentemente pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela orienta que só com mandado de segurança os pais das crianças que fazem 6 anos após 31 de março poderão matricular seus filhos no Ensino Fundamental.

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