Pagamentos em dia

Pagamentos em dia

TJ manda governo do Estado pagar em dia os salários dos professores

Órgão Especial do TJ julgou mérito de Mandado de Segurança movido pelo CPERS

Foto: Eduardo Matos /Gaúcha

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) julgou nesta segunda-feira (5) o mérito de um mandado de segurança movido pelo CPERS/Sindicato sobre o pagamento dos salários dos professores. Os desembargadores mantiveram a liminar concedida em 2015 que já obrigava o governo do Estado a pagar a integralidade das remunerações até o último dia útil de cada mês. A decisão foi por maioria.

Conforme o voto do relator, desembargador Nelson Antônio Monteiro Pacheco, a situação do parcelamento dos servidores públicos estaduais se agravou desde o ano passado. Também destacou que inúmeros sindicatos ingressaram com o mesmo pedido na Corte, tendo sido concedidas as seguranças.

"Neste momento, em agosto de 2016, a situação de parcelamento dos vencimentos se agravou (...), mantendo-se a violação a direito líquido e certo dos servidores previsto constitucionalmente e já referendado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em várias manifestações", afirmou o relator.

Sanções

O Órgão Especial do TJ, no entanto, não fixou punição em caso de descumprimento da decisão. 

Em julho deste ano, o CPERS ingressou com petição, no mandado de segurança, com pedidos de bloqueio de valores das contas públicas estaduais, aplicação de multa e de pena por desobediência contra o governador. O relator afirmou que não há como acolher os pedidos diante da notória crise das finanças do Estado.

"É compreensível a insurgência do impetrante em nome dos professores estaduais, contudo o cenário financeiro atual do Poder Executivo é crítico e eventual sobrecarga ainda com multa poderá ensejar a inadimplência maior em relação ao funcionalismo público", destacou o relator.

O presidente do Conselho de Comunicação do Tribunal de Justiça, desembargador Túlio Martins, lembra que eventuais punições não estão previstas neste momento, mas podem acontecer em caso de descumprimento da decisão.

"Neste momento processual, após a decisão aqui, não foi tomada nenhuma medida nesse sentido. Agora, se houver o descumprimento e os interessados procurarem o Judiciário, aí caberá ao senhor desembargador-relator tomar as providências cabíveis. E aí todas as que estão na lei, estarão sobre a mesa".

A presidente do CPERS, Helenir Schürer, comemorou a decisão e agora aguarda o cumprimento pelo Estado.

"É uma decisão do Pleno que deve ser cumprida. Está muito difícil, gente. Nós temos um dia que recebemos R$ 150, outro dia R$ 200. Nós chegamos a perder a noção se recebemos todo o nosso salário ou não", disse.

A Rádio Gaúcha aguarda posição do governo do Estado.




ONLINE
73