Pagamento integral do 13°
Justiça determina pagamento integral do 13° Salário aos filiados do SindsepeRS
Tribunal de Justiça nega pedido do Estado de suspensão da liminar concedida ao SindsepeRS.
Após o desembargador Eduardo Uhlein, da 4ª Câmara Cível de Porto Alegre, rejeitar no dia 16 de janeiro o recurso do Banrisul, que recorria de decisão determinando a restituição de valor referente à antecipação do 13° salário aos servidores estaduais, foi a vez do recurso do Estado ser negado. O desembargador não concedeu efeito suspensivo para o recurso do Estado. O prazo concedido na liminar para o pagamento integral do 13° é de 48 horas, que já transcorreram.
Tanto o Banrisul como o Estado recorreram da ação do SindsepeRS e pediram que os recursos fossem recebidos nos efeitos suspensivos e devolutivos. Para suspender a decisão liminar concedida aos filiados do Sindicato. Os recursos foram negados e a única alteração foi no prazo concedido ao Banrisul. Enquanto uma decisão anterior, em resposta a ação judicial do Sindsepe/RS, determinava prazo de 48 horas para a devolução do valor, o desembargador estipulou na nova decisão cinco dias, alegando garantir assim “o cumprimento integral da liminar”.
Entenda o caso
O SindsepeRS ingressou com uma ação judicial coletiva, com pedido de liminar, em nome de todos seus filiados em dezembro requerendo a devolução dos valores descontados pelo Banrisul sob a rubrica antecipação do 13° Salário. Assim como, o pagamento do 13° Salário pelo estado do RS, aos servidores sócios, em 48 horas.
No dia 10 de janeiro, a juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva, da 1° Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, determinou que o Banrisul devolvesse os valores descontados, a título de empréstimo, e que o estado do RS efetuasse o pagamento do 13° Salário, conforme o comando constitucional, em 48 horas.