OS, Participação em Atividade Sindical
Informações sobre a Ordem de Serviço nº 05/2017
No dia 03 de julho de 2017 foi publicado no Diário Oficial a Ordem de Serviço nº 05/2017, do Secretário de Estado da Educação, que expressa a adoção de mais uma medida repressiva do Governo Sartori contra os trabalhadores da educação e seu sindicato.
A referida Ordem de Serviço exige prévia autorização do Estado nos afastamentos dos membros do magistério e servidores de escola do trabalho para participarem de atividades sindicais, registrando como falta os casos nos quais essa exigência for desobedecida.
A Ordem de Serviço é, por isso, claramente inconstitucional, pois, ao exigir prévio pedido de autorização, representa intervenção na autonomia sindical e no direito de liberdade sindical, assegurados pelo artigo 8º, da Constituição Federal e pelo artigo 27, da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul.
Da mesma forma, as determinações do Secretário de Educação são, também, ilegais, pois descumprem o disposto no artigo 64, inciso XVI, da Lei Complementar º 10.098/1994 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Estado), que considera como de efetivo exercício os afastamentos para a participação em atividades sindicais.
A participação dos servidores em atividades sindicais é um direito e uma liberdade, que não pode ser condicionada a autorização do Poder Público, sob pena de se estar subordinando e submetendo os trabalhadores e sua organização ao jugo autoritário do Governo. Assegurado o cumprimento dos dias letivos exigidos pela LDB, não pode o Estado cercear o direito de livre manifestação dos servidores, que está consagrado na Constituição de na Lei.
Portanto, para além das medidas político-administrativas que já vem sendo efetuadas, o CPERS/Sindicato, através do Escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, impetrará Mandado de Segurança postulando a suspensão imediata dos efeitos da Ordem de Serviço nº 05/2017.
http://www.buchabqui.adv.br/noticias-interna/138/informacoes-sobre-a-ordem-de-servico-no-052017