OS 01/2016 Recursos humanos
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2016 DOE 21 de janeiro de 2016 pg 26
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados a fim de quantificar a necessidade de recursos humanos para o ano letivo de 2016, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 90, incisos I e III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e considerando a necessidade de estabelecer procedimento para organizar as turmas das escolas da rede pública estadual para o ano letivo de 2016,
DETERMINA:
Art. 1º Deverão ser atualizados e inseridos no sistema ISE (Informatização da Secretaria da Educa- ção), por todas as escolas da rede pública estadual, os seguintes dados :
I - até o dia 26 de janeiro de 2016:
a) rematrículas em 2015 em todas as modalidades de ensino ofertadas pela escola;
b) aprovação e reprovação de alunos; e
c) pré-matriculados e matriculados presenciais na 1ª etapa para o ano letivo de 2016 (06 a 15 de janeiro de 2016).
II - até o dia 03 de fevereiro de 2016:
a) quantidade de vagas remanescentes por turma;
b) capacidade física das salas de aula com o número de alunos que comporta, segundo os Pareceres CEEd 580/2000 e 1400/2002; e
c) pré-matriculados e matriculados presenciais na 2ª etapa para o ano letivo de 2016 (25 a 29 de janeiro de 2016).
Art. 2º Todas as escolas da rede pública estadual devem proceder ao imediato preenchimento do seu quadro de previsão de turmas no "Acesso Restrito" (disponível em: www.seduc.rs.gov.br > Acesso Restrito > Organização do Ano Letivo).
Art. 3º A partir do número de matrículas efetivadas e respectivas turmas organizadas para o ano letivo de 2016, as Coordenadorias Regionais de Educação deverão elaborar em conjunto com as escolas a reestruturação dos Quadros de Recursos Humanos.
Parágrafo único. As Coordenadorias Estaduais de Educação deverão encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos (gab-drh@seduc.rs.gov.br), até 29 de janeiro de 2016, os quadros de recursos humanos de que trata o caput, apontando a eventual necessidade de professores e servidores.
Art. 4º O descumprimento desta Ordem de Serviço sujeita o(a) servidor(a) público(a) estadual à responsabilização funcional.
Codigo: 1588290
Parecer nº 580/2000 clique aqui
Estabelece condições para a oferta do ensino médio no Sistema Estadual de Ensino.
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4.1.1 – Sala de Aula
I – Prédio: (pg 06)
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e) ocupação calculada na razão de 1,20m², por aluno, não podendo ter área inferior a 15,00m² e limite máximo de 50 alunos por sala de aula.
Parecer nº 1.400/2002 clique aqui
Estabelece normas para a oferta do Ensino Fundamental no Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul.
[...]
5.1 - Os recursos físicos, equipamentos e a infra-estrutura para a oferta do ensino fundamental, em área urbana
O estabelecimento de ensino, em área urbana, deve atender aos seguintes pressupostos: - prédio:
exclusivo para atividade educacional, dispondo de segurança e privacidade, com entrada própria desde o logradouro público, utilizando até os três primeiros pavimentos equivalentes até o segundo andar, para os anos iniciais da oferta.
O prédio deve dispor, no mínimo, de:
I - salas de aula: em número suficiente para atender ao alunado, obedecendo à proporção de 1,20m² por aluno em cada sala.
Para a organização das turmas, deve-se levar em conta o projeto pedagógico, as modalidades que oferta e a localização da escola.
Recomenda-se que o número de alunos, por turma, observe os seguintes limites:
- 1° ano: até 25 alunos;
- do 2° ao 4° ano: até 30 alunos;
- do 5° ao 8° ano: até 35 alunos;
as salas de aula devem estar equipadas com uma mesa/carteira escolar e uma cadeira por aluno, adequada à sua faixa etária e/ou às suas necessidades;
mesa e cadeira para o professor, armário e quadro de giz ou similar.
As salas de aula devem ter aeração e iluminação natural direta e proteção adequada nas janelas com incidência de sol;