OS 01/2016 Recursos humanos

OS 01/2016 Recursos humanos

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2016    DOE 21 de janeiro de 2016 pg 26

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados a fim de quantificar a necessidade de recursos humanos para o ano letivo de 2016, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 90, incisos I e III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e considerando a necessidade de estabelecer procedimento para organizar as turmas das escolas da rede pública estadual para o ano letivo de 2016,

DETERMINA:

Art. 1º Deverão ser atualizados e inseridos no sistema ISE (Informatização da Secretaria da Educa- ção), por todas as escolas da rede pública estadual, os seguintes dados :

I - até o dia 26 de janeiro de 2016:

a) rematrículas em 2015 em todas as modalidades de ensino ofertadas pela escola;

b) aprovação e reprovação de alunos; e

c) pré-matriculados e matriculados presenciais na 1ª etapa para o ano letivo de 2016 (06 a 15 de janeiro de 2016).

II - até o dia 03 de fevereiro de 2016:

a) quantidade de vagas remanescentes por turma;

b) capacidade física das salas de aula com o número de alunos que comporta, segundo os Pareceres CEEd 580/2000 e 1400/2002; e

c) pré-matriculados e matriculados presenciais na 2ª etapa para o ano letivo de 2016 (25 a 29 de janeiro de 2016).

Art. 2º Todas as escolas da rede pública estadual devem proceder ao imediato preenchimento do seu quadro de previsão de turmas no "Acesso Restrito" (disponível em: www.seduc.rs.gov.br > Acesso Restrito > Organização do Ano Letivo).

Art. 3º A partir do número de matrículas efetivadas e respectivas turmas organizadas para o ano letivo de 2016, as Coordenadorias Regionais de Educação deverão elaborar em conjunto com as escolas a reestruturação dos Quadros de Recursos Humanos.

Parágrafo único. As Coordenadorias Estaduais de Educação deverão encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos (gab-drh@seduc.rs.gov.br), até 29 de janeiro de 2016, os quadros de recursos humanos de que trata o caput, apontando a eventual necessidade de professores e servidores.

Art. 4º O descumprimento desta Ordem de Serviço sujeita o(a) servidor(a) público(a) estadual à responsabilização funcional.

Codigo: 1588290

 

Parecer nº 580/2000   clique aqui

 Estabelece condições para a oferta do ensino médio no Sistema Estadual de Ensino.

[...]

4.1.1 – Sala de Aula

I – Prédio: (pg 06)

....

e) ocupação calculada na razão de 1,20m², por aluno, não podendo ter área inferior a 15,00m² e limite máximo de 50 alunos por sala de aula.

Parecer nº 1.400/2002 clique aqui

Estabelece normas para a oferta do Ensino Fundamental no Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul.

[...]

5.1 - Os recursos físicos, equipamentos e a infra-estrutura para a oferta do ensino fundamental, em área urbana

O estabelecimento de ensino, em área urbana, deve atender aos seguintes pressupostos: - prédio:

exclusivo para atividade educacional, dispondo de segurança e privacidade, com entrada própria desde o logradouro público, utilizando até os três primeiros pavimentos equivalentes até o segundo andar, para os anos iniciais da oferta.

O prédio deve dispor, no mínimo, de:

I - salas de aula: em número suficiente para atender ao alunado, obedecendo à proporção de 1,20m² por aluno em cada sala.

Para a organização das turmas, deve-se levar em conta o projeto pedagógico, as modalidades que oferta e a localização da escola.

Recomenda-se que o número de alunos, por turma, observe os seguintes limites:

- 1° ano: até 25 alunos;
- do 2° ao 4° ano: até 30 alunos;
- do 5° ao 8° ano: até 35 alunos;

as salas de aula devem estar equipadas com uma mesa/carteira escolar e uma cadeira por aluno, adequada à sua faixa etária e/ou às suas necessidades;

mesa e cadeira para o professor, armário e quadro de giz ou similar.

As salas de aula devem ter aeração e iluminação natural direta e proteção adequada nas janelas com incidência de sol;




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