Orientações sobre a greve

Orientações sobre a greve

 

Orientações aos educadores sobre a greve unificada dos servidores públicos

A ameaça de corte de ponto dos servidores estaduais que aderirem ao movimento grevista de três dias decidido em assembleia geral do CPERS/Sindicato e de outras categorias representa verdadeiro ato de terrorismo na tentativa de enfraquecer o legítimo e constitucional direito dos servidores de entrarem em greve.

A greve, todos sabemos, é medida extrema, mas não é ilegal, pelo contrário, tem sua previsão no art. 9º da Constituição Federal. A greve deflagrada nesta terça-feira também não é abusiva, pois é uma reação ao parcelamento de salários que vem ocorrendo, bem como uma série de medidas encaminhadas pelo Governo do Estado que ferem direitos conquistados pelos trabalhadores estaduais.


O corte de ponto anunciado viola o direito constitucional de greve, bem como o princípio da dignidade humana, uma vez que os vencimentos dos servidores públicos têm reconhecidamente natureza alimentar, por isso o Supremo Tribunal Federal, através de seu Presidente o Min. Ricardo Lewandowski , reconheceu, recentemente, a ilicitude no desconto de salários decorrentes de greve aos professores do Estado de São Paulo (Reclamação 21040).


No caso do magistério, os professores sempre recuperaram as aulas, cumprindo a obrigação legal estipulada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o que aufere, ainda mais, ilicitude ao corte de ponto.


Qualquer tipo de ameaça de demissão a servidores em estágio probatório ou em contrato, também viola o direito constitucional de greve, além dos princípios da moralidade e da impessoalidade, não podendo-se admitir que haja, na esfera pública, qualquer tipo de perseguição a adesão a movimento legítimo. Da mesma forma, qualquer ameaça a destituição de funções de direção legitimamente eleitas também fere os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade, da legalidade e de greve.


Portanto, o anuncio proferido pelo Sr. Governador tem como único objetivo tentar enfraquecer o movimento, cuja força está estampada nas ruas e com adesão significativa não apenas dos servidores estaduais, mas da sociedade em geral.


Serviço público de qualidade se presta com servidor público dignamente remunerado e com salários em dia. A inexistência de qualquer mesa de negociação, sem a apresentação de qualquer medida concreta por parte do Governo, legitima e garante a justeza do movimento unificado de greve.

Direção Central CPERS/Sindicato

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Em assembleia, professores do Estado aprovam greve por três dias Fernando Gomes/Agencia RBS

Decisão do STF impede desconto nos salários dos professores da rede pública de SP

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar na Reclamação (RCL) 21040 para impedir desconto nos salários dos professores da rede pública do Estado de São Paulo referente aos dias parados em função da greve realizada pela categoria. Para Lewandowski, não se pode deixar de tratar o salário dos servidores como verba de caráter alimentar, cujo pagamento é garantido pela Constituição Federal. A reclamação foi ajuizada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial de São Paulo (Apeoesp) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia permitido o desconto dos dias não trabalhados.

O STJ acolheu suspensão de segurança ajuizada pelo Estado de São Paulo para afastar decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que, em mandado de segurança, impediu o desconto nos salários e determinou a devolução dos valores já descontados. Para o sindicato, a decisão do STJ teve como fundamento matéria constitucional, o que configuraria usurpação da competência do STF para analisar o julgar o caso. Lembrou, ainda, que a matéria já se encontra em debate no Supremo, sob a sistemática da repercussão geral.

Fundamento constitucional

O presidente do STF explicou que o STJ não pode analisar pedidos de suspensão de segurança se a matéria em discussão tiver fundamento constitucional. E, segundo o ministro Lewandowski, o mandado de segurança proposto pela Apeosp no TJ-SP visou assegurar o livre exercício do direito de greve, sem que houvesse descontos de vencimentos, anotações de faltas injustificadas ou qualquer providência administrativa ou disciplinar desabonadora aos servidores que aderiram ao movimento.

O presidente revelou que o STF já reconheceu a existência de repercussão geral dessa matéria na análise do Agravo de Instrumento (AI) 853275. “A similitude fática entre a hipótese sob exame e o precedente citado indica, ao menos nesse juízo preliminar, a ocorrência de usurpação da competência desta Corte, haja vista que o presidente do Superior Tribunal de Justiça apreciou pedido de suspensão que caberia à Presidência do Supremo Tribunal Federal apreciar”, salientou o ministro Lewandowski.

Caráter alimentar

Apesar das alegações do Estado de São Paulo apresentadas no STJ, o ministro Lewandowski ressaltou que “não é possível deixar de tratar os salários dos servidores como verba de caráter alimentar”. De acordo com ele, a garantia constitucional do salário, prevista nos artigos 7º (inciso VII) e 39 (parágrafo 3º), assegura o seu pagamento pela administração pública, principalmente nas situações em que o serviço poderá ser prestado futuramente, por meio de reposição das aulas, como costuma acontecer nas paralisações por greve de professores.

Outro argumento afastado pelo presidente do STF foi o de que o pagamento dos dias parados, a contratação de professores substitutos e a devolução dos valores descontados poderiam trazer prejuízo aos cofres públicos. Ao conceder a liminar, o ministro Lewandowski disse que a retenção dos salários devidos pode comprometer “a própria subsistência física dos professores e de seus familiares”.

MB/AD

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=294963

 

COMENTÁRIO DE CLAUDIO BRITO SOBRE O CORTE DE PONTO DOS GREVISTAS

 

http://videos.clicrbs.com.br/rs/gaucha/audio/radio-gaucha/2015/08/ouca-comentario-claudio-brito-sobre-corte-ponto-dos-grevistas/132835/

 

 

Caminhada do Gigantinho até o Glenio Peres

 




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