Orientações parcelamento
PARCELAMENTO DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS: INFORMAÇÕES ATUALIZADAS E ORIENTAÇÕES
O Escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, com total indignação pelo atual momento vivido pelos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul, que tiveram seu décimo primeiro parcelamento de salário no último mês, vem, por meio deste, esclarecer alguns pontos da postura tomada referente à conduta ilegal de descumprimento de ordem judicial praticada pelo atual Governador José Ivo Sartori.
Antes de mais nada, é importante dizer que temos no nosso dia a dia uma profunda identidade com a defesa dos direitos dos servidores públicos, para os quais prestamos serviços partindo da compreensão do papel que desempenham na sociedade, que necessitam ser reconhecidos e valorizados. Porém, o atual momento vivido pelo Judiciário brasileiro não corresponde aquilo que acreditamos e no nosso entendimento se contrapõe ao real sentido do Estado Democrático de Direito.
Nessa conjuntura, e sempre com a responsabilidade de quem representa uma categoria com o porte do CPERS-Sindicato, a Assessoria Jurídica já impetrou Mandado de Segurança Coletivo contra o parcelamento de salários, com julgamento de mérito favorável. Mas, devido à omissão do Poder Judiciário ao estabelecer penalização pelo descumprimento de sua própria decisão, o Governo reitera sua conduta ilegal já tendo sido notificado da ordem judicial.
Ademais, foi ajuizada recentemente uma ação coletiva em nome do CPERS-Sindicato, que tramita sob o nº 001/1.16.0128875-2, buscando os juros e correção monetária decorrentes do parcelamento e atraso dos salários, a qual estamos aguardando o julgamento.
Além do ajuizamento da referida demanda coletiva, estamos encaminhando ação individual buscando ressarcimento de eventuais danos materiais e/ou morais.
Para aqueles servidores que comprovadamente demonstrarem prejuízos, seja de cunho material, com evidente dano, através de extrato do banco com valores negativos, juros do cartão de crédito ou do cheque especial, ou de cunho moral, estando com o nome no SPC, Serasa, notificação de pagamento atrasado, cancelamento de luz, água, telefone ou outra situação que demonstre efetiva ofensa ou abalo psíquico, as ações serão ajuizadas individualmente, levando-se em conta a situação peculiar de cada servidor. Ressaltamos que para o ajuizamento das ações individuais, é imprescindível a comprovação dos prejuízos sofridos.
Surgindo qualquer dúvida sobre o ajuizamento da ação de dano material e/ou moral, orientamos que o servidor entre em contato com a Assessoria Jurídica diretamente pelos escritórios, ou com os núcleos do CPERS/Sindicato.