Ordem Serviço - Atividade Sindical
ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2017
Dispõe sobre o registro de efetividade dos membros do
Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola
que participaram de movimento reivindicatório e de
paralisações.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, incisos I e II, da Constituição do Estado, e considerando a necessidade de regularização dos registros no Ponto e no Sistema de Recursos Humanos,
DETERMINA :
Art.1º O registro de efetividade dos membros do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola que participaram de movimento reivindicatório e de paralisações no período de setembro a dezembro de 2016 devem ser considerados como Participação em Atividade Sindical - PAS.
Art.2º O Livro Ponto deverá ser assinado no dia da recuperação das aulas e da carga horária correspondente aos dias de paralisação ou redução, fazendo referência, na observação da página, à recuperação do dia da Participação em Atividade Sindical para que o(a) professor(a) ou servidor(a) seja considerado(a) efetivo(a).
Art.3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
12.06.2017