Ordem de Serviço nº 7
ORDEM DE SERVIÇO Nº 07/2017
DOE 30.08.2017
Dispõe sobre o registro de efetividade dos membros do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola que aderiram à greve no período de 1º de agosto a 4 de agosto de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, incisos I e II, da Constituição do Estado e, considerando a necessidade de regularização dos registros no Livro Ponto e no Sistema de Recursos Humanos, bem como do disposto no expediente nº 17/1900- 0063187-0,
DETERMINA:
Art. 1º A efetividade dos membros do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola que aderiram à greve no período de 1º de agosto a 4 de agosto de 2017 será registrada como "greve anistiada".
Art. 2º O Livro Ponto será assinado no dia da recuperação das aulas considerando a carga horária correspondente aos dias de greve. Parágrafo único. A referência ao dia de greve será registrada na observação da página de modo a garantir a efetividade os membros do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.