Oferta da EaD no RS
Conheça as novas normas para a oferta da EaD no RS
Documento foi aprovado pelo CEEd em janeiro deste ano
O Conselho Estadual de Educação do RS (CEEd) aprovou a Resolução nº 334, de 28 de janeiro de 2016, que estabelece normas para a oferta de Educação a Distância - EaD no Sistema Estadual de Ensino e dá nova redação ao artigo 5º da Resolução CEEd nº 320/2012. A Resolução estabelece normas para a oferta em EaD nos níveis fundamental e médio, nas seguintes modalidades educacionais: Educação de Jovens e Adultos, Educação especial, para alunos com deficiência, transtorno global de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação e para a Educação profissional de nível médio.
No seu Art. 12, ao tratar sobre a organização curricular, a instituição de ensino deve projetar e oferecer aos alunos, na sua sede ou nos seus Polos, momentos presenciais obrigatórios para as aulas, avaliações e atividades de laboratório e, quando houver, a defesa de Trabalho de Conclusão, de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total do curso na modalidade de Educação de Jovens e Adultos e de 35% (trinta e cinco por cento), do total da carga horária para os cursos de Educação Profissional de nível médio.
Para mais informações, consulte abaixo a normativa e demais normativas que a alteram. Também disponibilizamos a Resolução CNE/CEB nº 01/2016 e o Parecer CNE/CEB nº 13/2015.