Obrigatoriedade de quadras esportivas
Comissão aprova obrigatoriedade de quadras esportivas acessíveis em escolas
`Agência Câmara Notícias` - Revista Gestão Universitária - 23/05/2016 - Belo Horizonte, MG
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (18), proposta que inclui, entre as incumbências de estados e municípios, a responsabilidade pela manutenção de quadras esportivas cobertas e em condições mínimas de segurança e funcionamento nas escolas ou em outros espaços de uso coletivo. A quadra deverá ter acessibilidade e equipamentos adaptados para o uso de pessoas com deficiência.
Orlando Silva: proposta prevê ainda a oferta de equipamentos esportivos adaptados á pessoas com deficiência
A medida está prevista no substitutivo do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), ao Projeto de Lei 2889/15, do deputado Davidson Magalhães (PCdoB-BA). Silva rejeitou a proposta principal (PL 705/15, da deputada licenciada Rejane Dias) e outra apensada, por serem idênticas à sugestão de Magalhães, mas sem prever as regras de acessibilidade. O substitutivo aprovado traz basicamente emendas de redação – como a troca da expressão “pessoas com necessidades especiais” por “pessoas com deficiência” – ao PL 2889/15. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96).
“O PL 2889/15 é a proposição mais completa, por incluir a preocupação com a acessibilidade e a disponibilidade de equipamentos adaptados para uso de pessoas com deficiência”, disse Orlando Silva.
Conforme o texto aprovado, a regra também vale para os equipamentos necessários à prática do esporte educacional. Os recursos destinados aos insumos e à infraestrutura desportiva serão prioridade na alocação de verbas públicas ao desporto educacional.
Além disso, a disponibilidade de quadra será critério para a autorização, o credenciamento e a supervisão dos estabelecimentos dos sistemas de ensino estaduais e municipais.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-705/2015
PL-2889/2015
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira