O que o Brasil deve
O que o Brasil não deve, mas paga, e o que deve e não paga
Jacques Távora Alfonsin
A entrevista concedida por Maria Lucia Fattorelli para a revista Caros Amigos de novembro do ano passado, precisaria ser relida por qualquer brasileira/o, no início deste novo ano, para reconhecer, se indignar e tomar posição ativa contra o que ela identificou como “Opressão financeira: Crise, escândalos midiáticos e financiamento de campanha engordam o sistema da dívida às custas do povo.”
Perto do que se tem dito e ouvido sobre operações da policia Federal para investigar e punir corruptores e corruptos – Operação Zelotes e Lava Jato – a desenvoltura dessa técnica da Receita Federal em lidar com aqueles dados complexos, ligados ao mundo financeiro, misteriosos para a maioria do povo, por ela colocados em linguagem acessível à maioria, revela uma gigantesca, continuada e injustificável sangria do nosso dinheiro, para pagar o que não devemos, e bem superior ao volume de dinheiro cobrado naquelas investigações.
A partir de um exemplo muito frequente em matéria de política destinada a custear um direito social como é o da educação, Maria formula a hipótese de um/a administrador/a público/a poder decidir: “Nós vamos fazer uma emissão especial de títulos, e só os cidadãos e empresas brasileiras podem comprar e a remuneração vai ser poupança. Isso é uma dívida, uma dívida interna supertransparente, legítima, porque vamos ter que pagar, mas tem contrapartida. O que a gente critica é essa dívida que não tem contrapartida, que você não sabe quem se beneficiou, onde foi aplicado o dinheiro, quanto custou. Como que a gente chegou numa dívida interna hoje de 3 trilhões 892 bilhões?”
Quem se beneficiou, do pagamento de uma dívida sem contrapartida? “Aqui no Brasil, a informação de quem são os detentores dos títulos é considerada sigilosa”, refere a entrevistada, coisa que não acontece nem nos Estados Unidos, “que são o berço do liberalismo.” Se nós, entretanto, o povo dito soberano não sabemos, o FMI sabe, mostra ela, mesmo depois que Antonio Palocci, então ministro da Fazenda fez a comunicação pública de a nossa dívida com o FMI, ter sido quitada. Por sinal, com vantagem escandalosamente danosa ao país e favorável aos bancos: “nós trocamos uma dívida em dólares com o FMI, moeda cujo valor estava caindo, se tivesse esperado até 2007, quando a dívida venceu, seria US$1,50, e pagamos US$2,80; e para pagar, emitimos títulos da dívida interna em reais a 19% de juros. A dívida mudou de mão, deixamos de dever ao FMI a 4% e passamos a dever aos bancos que compraram os títulos da dívida a 19%.”
Se os bancos foram os beneficiários desse incrível mau negócio, Fattorelli vai mostrando em quantos casos semelhantes o Brasil vem embarcando, pagando mal ou, até, o que não deve, em prejuízo direto do seu povo. Num raro exemplo do passado contra esse despropósito, recorda ela uma simples providência tomada por Getúlio Vargas, em 1931. Estranhando porque assinava tantos papéis de remessas de dinheiro para o exterior, reclamou: “o que tanto eu assino, eu quero saber”. “E quando ele pediu os contratos, sem querer, determinou uma auditoria. O que é uma auditoria? É você analisar, investigar os documentos que respaldam aquela dívida, checar. Para resumir, apenas 40% da dívida estava documentada, não existia controle das remessas e nem contabilidade da dívida, era tudo feito lá fora. Com essa revisão, ele reduziu à metade, tanto o estoque da dívida, como o fluxo de pagamento.”
É preciso lembrar que, ainda em 1988 (!), quando a nossa Constituição entrou em vigor, o artigo 26 do Ato de suas Disposições Transitórias fixava em um ano o prazo para uma comissão parlamentar de inquérito, com o auxílio do Tribunal de Contas da União fazer “o exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro” e, no caso de ser apurada alguma irregularidade, propor ao Poder Executivo “a declaração de nulidade do ato”, encaminhando o processo ao “Ministério Público Federal que tomará, no prazo de sessenta dias, a ação cabível.”
Que razões jurídicas subsistem até hoje, para o relatório dessa auditoria, instalada em 1989, obedecendo o disposto neste artigo 26 da ADCT, mesmo com efeitos distantes dos seus objetivos, ter sido totalmente ignorado? Em artigo disponível na internet desde 2013, Jarbas Ricardo Almeida Cunha, especialista em Direito Sanitário da Fiocruz, escreveu sobre “A Auditoria Constitucional da Dívida e o Financiamento do Direito à Saúde no Brasil nos 25 anos da Constituição Brasileira”, dando resposta a essa pergunta: “Segundo a Auditoria Cidadã da Dívida, o relatório parcial foi aprovado em 09 de agosto de 1989 e continha as seguintes conclusões: inconstitucionalidade dos novos contratos da dívida já que não eram submetidos ao Senado Federal, cláusulas abusivas, renegociação de dívidas prescritas, entre outras. Apesar da aprovação do relatório parcial, o parecer final que ratificava as irregularidades constatadas não foi votado por causa do lobby da bancada conservadora do Congresso Nacional, inviabilizando, dessa forma, a aplicação constitucional de auditoria da dívida.”
Inconstitucionalidade de contratos, cláusulas abusivas, renegociação de dívidas prescritas, a superioridade de poder do capital financeiro, circulando a socapa nos Bancos, sobre o Estado e as leis, confere aí mais uma prova da sordidez com que age em prejuízo do país e do seu povo. Comparando-se o estudo desse autor com o diagnóstico da Maria Lucia Fattorelli, é forçoso reconhecer-se quão urgente e necessária é uma mudança completa de comportamento do Poder Público sobre o dinheiro que administra, do povo e para o povo:
“O objetivo do nosso modelo econômico não é garantir uma vida digna para o brasileiro, não é buscar o pleno emprego, não é viver o que nós somos na realidade, porque nós somos, na realidade, um país abundante.” Contrariando os remédios externos, do tipo dos aconselhados pelo FMI, juros altos e ajustes, como única saída anti inflacionária, Maria Fattorelli afirma: “Não é difícil sair disso. O que tem é primeiro convencer as pessoas do seguinte: a nossa realidade é outra. Nós temos que sair desse cenário de miséria e escassez, nosso país é um país de abundância, porque vamos fazer esse sacrifício? E entender que os mecanismos que foram criados foi para nos jogarem nessa situação. Um dos principais é a dívida pública, que leva quase a metade dos recursos e cria dívida a partir de mecanismos meramente financeiros como o mercado aberto, que não tem a ver com nenhum investimento no País” ..
Para que esse dinheiro todo tenha melhor destino e cubra o custo das políticas públicas garantes dos direitos sociais, uma iniciativa judicial da Ordem dos Advogados do Brasil pode ser fundamental. Ajuizou uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), no Supremo Tribunal Federal, ainda em 2004 (!), visando garantir os efeitos daquele artigo 26 do ADCT da Constituição Federal. Ela tem o número 59 e se encontra, desde agosto do ano passado, nas mãos do relator, ministro Luis Roberto Barroso, que substitui o antigo relator, agora aposentado, Carlos Ayres Brito.
Parece hora de essa verdadeira nova “comissão da verdade”, como a que trabalhou sobre os desmandos da ditadura, começar a agir. Entidades que defendem direitos humanos fundamentais sociais, por exemplo, poderiam se habilitar como amici curiae nessa ADPF tramitando no Supremo para, juntamente com a OAB, agilizar o julgamento dessa arguição e o Brasil não prosseguir vítima das “tenebrosas transações” denunciadas por Chico Buarque na composição que embalou o entusiasmo dos primeiros anos da nossa frágil democracia. O país não pode continuar pagando o que não deve em prejuízo do que deve e não paga.
https://rsurgente.wordpress.com/2016/01/08/o-que-o-brasil-nao-deve-mas-paga-e-o-que-deve-e-nao-paga/