Novo sistema de aposentadoria
Criada fundação para gerir novo sistema de aposentadoria do Estado
Novas regras são válidas somente para futuros servidores
O governo do Estado criou nesta sexta-feira (8) a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul (RS Prev), que vai gerir aposentadorias de futuros servidores estaduais que quiserem se aposentar com valores superiores ao teto do INSS (hoje fixado em R$ 4,6 mil, mas que deve passar de R$ 5 mil em 2016). A criação da RS Prev faz parte do novo modelo de previdência implementado pelo governo de José Ivo Sartori, aprovado pela Assembleia no ano passado. O Piratini sustenta que o novo modelo vai permitir sustentabilidade à previdência estadual, que em 2015 tinha déficit estimado em R$ 8 bilhões.
O novo modelo atinge principalmente os futuros servidores de salários mais altos. Funcionários com contracheques superiores aos R$ 20 mil, por exemplo, agora irão para a inatividade com o teto máximo de R$ 4,6 mil — valor reajustado anualmente. Para elevar seus ganhos a patamares próximos aos salários que possuem durante a atividade, terão de fazer contribuições para a RS Prev.
O governo esclarece que a nova regra vale somente para futuros servidores. E também que não será obrigatório aderir à fundação. Conforme procurador do Estado José Guilherme Kliemann, que é Secretário Adjunto da Casa Civil e especialista em previdência pública, deverá aderir ao novo plano “somente quem quiser manter o salário igual ou maior que recebe na ativa, que supere o teto da previdência, hoje fixado em R$ 4.663,75”.
Em setembro, data da aprovação do projeto na Assembleia, a Rádio Gaúcha ouviu o procurador do Estado José Guilherme Kliemann, que é chefe jurídico da Casa Civil e especialista em previdência pública, para detalhar as mudanças. Kliemann é um dos responsáveis pela elaboração do projeto de lei complementar 303, que criou a previdência complementar para detalhar as mudanças.
É obrigatória a adesão ao RS-Prev?
Não. Somente quem quiser manter o salário igual ou maior que recebe na ativa, que supere o teto da previdência, hoje fixado em R$ 4.663,75.
Qual o percentual de contribuição?
7,5% do valor que exceder os R$ 4.663,75 pelo servidor e 7,5% pela Estado.
Exemplo: servidor que ganha R$ 10 mil.
Contribui 13,25% em cima de 4.663,75 (teto) ao IPE: R$617,95 + 7,5% em cima de R$ 5.336,25 (valor excedente ao teto) ao RS-Prev: R$ 400,21.
O servidor poderá aumentar sua aposentadoria, mas não terá contrapartida do Estado acima do valor que ele recebe de salário. O percentual que incidirá em cima desse valor será calculado pelo fundo.
A contribuição do servidor e do Estado é a mesma feita hoje no regime do IPE?
Não. No IPE, o regime é chamado de repartição simples, baseado em solidariedade. A lei estabelece que o servidor contribua com 13,25% e o IPE com o dobro, 26,5%. Mas diante do rombo na previdência, o Estado chegada a contribuir com 66,25%, cinco vezes mais.
Existe algum aporte inicial de recursos para este fundo?
Aporte do Executivo de R$ 20 milhões a título de adiantamento de contribuições para criação do RS-Prev.
Com a criação do RS-Prev há uma previsão para o equilíbrio previdenciário do Estado?
Cerca de 30 anos.
Quantos cargos serão necessários para gerir o RS-Prev?
A estrutura prevê até seis cargos na diretoria-executiva, seis cargos no Conselho Deliberativo e quatro cargos no Conselho Fiscal.
Como são escolhidos os gestores do RS-Prev?
A escolha é paritária. Tanto do patrocinador, no caso Executivo, Legislativo e Judiciário, quanto dos participantes e seus dependentes. A forma de escolha será definida após elaboração do estatuto da Fundação, que ainda não foi feito.
O RS-Prev vai ser vinculado à alguma secretaria de Estado?
Não, terá autonomia. Trata-se de uma Fundação de direito privado.
Quem vai ficar responsável pelo investimento do que for arrecadado com as contribuições?
Os gestores da Fundação, que também poderá delegar esse investimento a terceiros.
Quem fiscaliza os investimentos?
Além do controle dos conselhos deliberativo e fiscal do RS-Prev, os investimentos são fiscalizados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc e pelo o Tribunal de Contas do Estado.
Quais os critérios para investimento das contribuições?
Existem regras estabelecidas no Previc. Mas também o RS-Prev terá de estabelecer essas regras nos planos de benefícios.
Quando ocorrerão os primeiros pagamentos pelo RS-Prev?
Depende do plano de previdência. Poderá ser em 35 anos no caso dos homens e 30 no caso das mulheres. Ou 30 anos para ambos. Será necessário um estudo técnico atuarial, que ainda não foi feito.
Qual a vantagem para o servidor público de aderir ao RS-Prev e não a um fundo privado de previdência?
No fundo privado não há contrapartida do Estado de 7,5%. Apenas o servidor contribui.
O Estado poderá sacar dinheiro do fundo em caso de necessidade?
Não. Não se trata de um fundo público. Trata-se de recursos privados.
A previdência complementar vale somente para o Executivo?
Não. Vale também para Legislativo, Judiciário e municípios.