Novas regras IPE
Saúde, aposentadorias e pensões: as mudanças no IPE aprovadas pela Assembleia
Votação dos projetos do pacote de reestruturação do Instituto de Previdência do Estado, anunciado no ano passado, foi concluída nesta terça-feira
GAÚCHAZH
A Assembleia Legislativa concluiu, nesta terça-feira (13), a votação dos projetos do pacote de reestruturação do Instituto de Previdência do Estado (IPE). A separação do IPE em duas autarquias – que passarão a cuidar exclusivamente da Previdência e do atendimento à saúde dos segurados – foi anunciada pelo Piratini em agosto de 2017.
Nesta terça, os deputados aprovaram os projetos que criam o IPE Saúde, mudam as regras para ingresso no sistema de cobertura médica e reorganizam o quadro de pessoal da autarquia. Na semana passada, já haviam sido aprovadas duas propostas do pacote: as matérias que criaram o IPE Prev, gestor único do sistema previdenciário, e alteraram as regras para aposentadorias e pensões.
Confira as principais alterações aprovadas:
NA PREVIDÊNCIA
Recenseamento
- A cada cinco anos será feito recenseamento de todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas.
Revisão do benefício dos demais poderes
- O novo IPE Prev realizará análise técnica dos pedidos de aposentadoria, com manifestação sobre o cálculo do benefício, para os servidores de Judiciário, Legislativo, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública. Pela legislação atual, o IPE só fazia essa revisão nas aposentadorias do Executivo.
Pensão para dependentes
- Os filhos receberão pensão até os 21 anos, e não somente até os 18 anos, como prevê a lei em vigor. Estudantes seguem recebendo até os 24 anos.
Pensão para o marido
- O marido de servidora que falecer poderá ser pensionista, sem precisar comprovar dependência econômica. Pela lei em vigor, o marido tinha de ter renda inferior a um salário mínimo para obter a pensão.
Pensão para cônjuge
- Acaba com a pensão vitalícia para a cônjuge com menos de 44 anos. A nova lei exige que o casamento ou união estável tenha ocorrido no mínimo dois anos antes da morte do servidor e cria uma escala para o pagamento da pensão.
Pensionista com:
Até 21 anos, recebe pensão por três anos.
Entre 21 e 26 anos de idade, recebe por seis anos.
Entre 27 e 29 anos de idade, recebe por 10 anos.
Entre 30 e 40 anos de idade, recebe por 15 anos.
Entre 41 e 43 anos de idade, recebe por 20 anos.
Com 44 anos ou mais de idade, recebe pensão vitalícia.
NA SAÚDE
Adesão
- O servidor continua obrigado a aderir ao IPE Saúde no ato de nomeação a cargo público, porém, tem 45 dias para pedir desligamento do plano. Se decidir sair e quiser entrar mais tarde, terá de cumprir carência antes de usufruir dos atendimentos.
Saída do plano
- Após aderir ao IPE Saúde, o segurado precisa permanecer contribuindo por pelo menos 12 meses antes de solicitar exclusão.
Planos especiais
- Serão criados planos especiais de cobertura, com contribuição maior e serviços mais amplos e exclusivos, e possibilidade de programas momentâneos, como adesão a campanhas de vacinação a custos reduzidos.
Atualização da cobertura
- A cada dois anos, a diretoria deverá realizar estudos técnicos e atuariais para, se necessário, revisar a estrutura e o rol de cobertura assistencial, bem como os índices de contribuição dos segurados.
Contribuição dos pensionistas
- Após a morte do segurado, o pensionista continuaria pagando 3,1% de contribuição mensal. O texto original previa um aumento da alíquota para 6,2%, mas, por pressão dos servidores, ficou decidido que cada poder será responsável pelo repasse da cota patronal de 3,1%.
Ingresso de profissionais liberais
- Categorias profissionais como advogados, veterinários e engenheiros poderão aderir ao IPE Saúde. A nova lei permite convênios com as chamadas autarquias sui generis – como OAB, CREA, CRM e CRMV. A medida ainda precisa ser regulamentada.