Nova normas do CEEd
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO APROVA NOVAS NORMAS
Na manhã de hoje, dia 11 de abril de 2018, o Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul realizou a sua última Plenária antes do término do mandato da metade dos membros do Colegiado. A Sessão contou com a presença de alunos, professores, diretores de escolas, especialistas em educação, membros de movimentos sociais, ex- conselheiros, público em geral.
Na ocasião, foram apreciados, votados e aprovados, por unanimidade, dos Conselheiros presentes, atos que dispõem sobre temas importantes, que ocupam e preocupam este Conselho, sendo eles a Educação de Jovens e Adultos e a Educação do Campo e Educação Profissional.
O Parecer nº 02/2018, que define as Diretrizes Curriculares para a oferta da Educação do Campo, no Sistema Estadual de Ensino, resultou de um processo de discussões e oitivas ocorridas em Audiências Públicas organizadas pela Comissão Temporária da Educação do Campo, instituída pela Portaria CEEd nº 24, de 19 de julho de 2017. Essas Diretrizes tem a finalidade de remeter à construção de um projeto de educação para o campo como espaço de vida, da cultura, do saber e da formação de identidades, gestado desde o ponto de vista dos sujeitos do campo e da trajetória de lutas de suas organizações.
A Resolução nº 342/2018, que Consolida as Diretrizes Curriculares da Educação Básica nas Escolas do Campo e estabelece condições para a oferta no Sistema Estadual de Ensino. Essas Diretrizes constituem-se referência para a política da Educação do Campo à medida que consolidam a legislação educacional e estabelecem um conjunto de princípios e de procedimentos que visam adequar o projeto político-pedagógico das escolas do campo aos direitos expressos na Constituição Federal e Estadual do RS, na LDBEN, nas Diretrizes Curriculares Nacionais e Estadual, no Plano Nacional e Estadual de Educação e demais normas complementares.
A Resolução nº 341/2018, que Regulamenta o Art. 26 da Resolução CNE/CEB nº 6/2012, para os estabelecimentos pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino do RS, no que se refere às atividades não presenciais na carga horária diária na oferta de cursos técnicos de nível médio.
A Resolução nº 343/2018, que Consolida normas relativas à oferta da Educação de Jovens e Adultos – EJA, no Sistema Estadual de Ensino do RS e Define Providências para a garantia do acesso e permanência de adolescentes e jovens com defasagem idade/etapa escolar na oferta diurna. Como traz a Justificativa da referida Resolução, indicadores sócio educacionais demonstram uma juvenilização da educação de jovens e adultos – EJA, que não são seus destinatários, impondo ao Sistema de Ensino do Rio Grande do Sul urgente revisão das práticas que estão sendo efetivadas nas instituições de ensino e adequação de suas normas às demandas e necessidade atuais da sociedade gaúcha.
Também fez parte da pauta de hoje, o lançamento da 15ª Coletânea de Normas e Leis Educacionais, organizada pelo CEEd/RS, na forma digital, que em breve estará disponível no site do Conselho.
Num segundo momento, realizou-se singela homenagem aos Conselheiros que encerram mandato em 15 de abril de 2018, com pronunciamento dos Conselheiros que se afastam e dos que permanecem.
http://www.ceed.rs.gov.br/conteudo/21411/conselho-estadual-de-educacao-aprova-novas-normas