Notas técnicas Previdência
Unafisco refuta Reforma da Previdência ao lançar notas técnicas sobre o tema
A Unafisco Nacional tem a satisfação de lançar duas importantes notas técnicas a respeito da Reforma da Previdência, que está presente na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016. Os valiosos estudos apresentam, com muita propriedade, diversos e necessários contrapontos que refutam frontalmente a posição do governo sobre o tema. As notas técnicas estão sendo divulgadas para a sociedade (inclusive para todos os parlamentares) a fim de que o trabalhador/servidor brasileiro seja tratado com dignidade e respeito, conforme estabelece a Constituição.
A nota nº 01/2017, intitulada Considerações sobre a Idade Mínima para Aposentadoria que consta na PEC nº 287/2016 e sobre a Sustentabilidade da Aposentadoria Integral com 35 anos e não 49 anos de contribuição, descortina a posição do governo ao demonstrar que nem tudo que reluz é ouro. Por trás dos argumentos em favor da reforma há furos vergonhosos. A nota técnica ressalta, por exemplo, que qualquer comparação com outros países, em relação à idade mínima para aposentadoria, deve considerar as expectativas de vida e de vida saudável dos cidadãos de cada nacionalidade. Se assim não for, qualquer posição ganha contornos de ficção, de lero-lero.
Também há um estudo imperdível que não deixa dúvidas: há sustentabilidade para manter a aposentadoria integral com 35 anos de contribuição. Depois dessa leitura, será impossível apoiar a contribuição de 49 anos para obter aposentadoria integral.
Na segunda nota técnica, Considerações sobre a Revogação das Regras de Transição Vigentes para os Servidores Públicos e sobre a Idade de 50/45 anos para entrar na Regra de Transição dos arts. 2º, 8º, 9º e 12º da PEC 287/2016 (RPPS e RGPS), a Unafisco também apresenta a mesma precisão cirúrgica na concatenação dos argumentos. Mas agora focando que é inconstitucional anular os efeitos das regras de transição em vigor e exigir 50/45 anos para aplicação das regras de transição. Tais alterações configuram ofensa à segurança jurídica e violação do princípio da isonomia, previsto na Carta Magna.
As notas técnicas podem ser visualizadas on-line ou baixadas em PDF nos links nota nº 01/2017 e nota nº 02/2017.
http://www.unafiscoassociacao.org.br/default.aspx?section=8&articleId=6000