Nota do MIEIB sobre corte etário
CORTE ETÁRIO: MIEIB ENVIA OFÍCIO PARA STF EM DEFESA DO DIREITO A EDUCAÇÃO INFANTIL PARA CRIANÇAS COM SEIS ANOS INCOMPLETOS
O MIEIB – Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil protocola ofício hoje, dia 30 de maio de 2018, no Supremo Tribunal Federal com seu posicionamento a respeito da idade mínima para ingresso no Ensino Fundamental, pauta que será julgada hoje pelo STF.
No documento, o MIEIB ratifica o seu posicionamento em defesa da data corte de 31 de março para ingresso das crianças a partir de quatro anos de idade na pré-escola, e para ingresso das crianças de seis anos de idade no 1º ano do ensino fundamental, e fundamenta a posição citando diversos documentos que legislam sobre o tema, como a Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases, e Resoluções do Conselho Nacional de Educação.
O principal argumento é que a educação infantil é a etapa de ensino que melhor pode educar as crianças de menos de seis anos e cuidar delas. “É por considerar que a criança pequena é diferente da criança com 6 (seis) anos de idade ou mais, que as diretrizes curriculares e pedagógicas para a organização do atendimento educacional nessa faixa etária pressupõem finalidades, estratégias, recursos didáticos, materiais, espaços físicos, equipamentos e práticas diferentes e específicas para esse público. A forma como a criança de zero a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses se relaciona com o mundo requer espaços adequados nos quais ela possa brincar, descansar, experimentar e realizar atividades ora estruturadas, ora espontâneas e livres. Classes menos numerosas, organização do tempo e dos espaços que possibilite um equilíbrio adequado entre situações de aprendizagem com níveis variados de concentração e dispersão, maior oferta de atividades que envolvam o uso do corpo e de movimentos amplos são alguns exemplos que concretizam uma prática pedagógica apropriada às crianças nessa faixa etária.”, afirma trecho da nota.
Outro ponto destacado no documento é o risco de que crianças de quatro e cinco anos de idade sejam submetidas a testes de avaliação de desempenho para ingresso no ensino fundamental.
Clique aqui para fazer download da nota de posicionamento, ou leia a íntegra, abaixo:
POSICIONAMENTO DO MIEIB SOBRE O CORTE ETÁRIO NA EDUCAÇÃO INFANTIL
O Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil (MIEIB), movimento social de âmbito nacional constituído por 26 Fóruns estaduais e um Fórum distrital de Educação Infantil vem à público manifestar-se sobre o julgamento da idade mínima para o ingresso de crianças no ensino fundamental que acontecerá nesta quarta-feira, 30 de maio, no Supremo Tribunal Federal (STF).
Após o período Resolução nº 1/2010 e CNE/CEB nº 6/2010 – editadas pelo Conselho Nacional de Educação – vários debates e encaminhamentos ocorreram nos municípios e estados brasileiros estabelecendo o corte etário para ingresso de crianças no primeiro ano do ensino fundamental de 6 (seis) anos de idade completos até 31 de março do correspondente ano letivo.
A aprovação da Resolução nº 5/2009 – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil – determinou que as práticas pedagógicas que compõem a proposta curricular da educação infantil devem ter como eixos norteadores as interações e a brincadeira, experiências adequadas às necessidades e potencialidades das crianças de 0 (zero) até 6 (seis) anos de idade, período único de suas vidas, onde as crianças aprendem porque vivenciam experiências em espaços educacionais adequados, planejados e específicos ao tempo de seu desenvolvimento. Logo, esta etapa da educação básica não deve ser tratada como um momento preparatório para o exercício de uma futura cidadania ou com foco nos interesses adultos em detrimento ao pleno desenvolvimento infantil.
Expressam os documentos oficiais:
– Art. 208 da Constituição Federal – educação básica, obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
(…) IV – educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.
– Resolução nº 1, de 14 de janeiro de 2010 do Conselho Nacional de Educação que define as Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Em seu artigo 2º coloca que para o ingresso no primeiro ano do ensino fundamental, a criança deverá ter 6 (seis) anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
– Resolução nº 6, de 20 de outubro de 2010 do Conselho Nacional de Educação que define as Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil. Nos Art. 1, 2, 3 e 4 estabelece que os entes federados, as escolas e as famílias devem garantir o atendimento do direito público subjetivo das crianças com 6 (seis) anos de idade, matriculando-as e mantendo-as em escolas de ensino fundamental, nos termos da Lei nº 11.274/2006. Para o ingresso na pré-escola, a criança deverá ter idade de 4 (quatro) anos completos até o dia 31 de março do ano que ocorrer a matrícula. Para o ingresso no primeiro ano do ensino fundamental, a criança deverá ter idade de 6 (seis) anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. As crianças que completarem 6 (seis) anos de idade após a data definida deverão ser matriculadas na pré-escola, conforme previsto no artigo 3º.
– Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009 do Conselho Nacional de Educação que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Em seu artigo 5º estabelece que é dever do Estado garantir a oferta de educação infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção. É obrigatória a matrícula na educação infantil de crianças que completam 4 ou 5 anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. As crianças que completam 6 anos após o dia 31 de março devem ser matriculadas na educação infantil. A referida Resolução reafirma o Corte etário para 31 de março, levando o debate ao ensino fundamental a partir de uma concepção curricular e de defesa da criança como sujeito de direitos.
Diante do expresso nos documentos do CNE, o MIEIB considera que o corte etário na data de 31 de março, equaciona uma das questões centrais para a educação infantil que é a de não se permitir avaliações de desempenho das crianças como estratégia de classificação ou promoção. A importância dessa definição é inversamente proporcional ao caráter nocivo que a liberação de testes ou de quaisquer outros instrumentos de classificação para inclusão das crianças menores de 6 (seis) anos de idade na educação infantil possui. Além do desrespeito à condição da criança, que vive sua primeira infância, submetendo-a a uma situação constrangedora e estressante, essa medida impacta na definição do currículo e, consequentemente, na identidade dessa primeira etapa da educação básica.
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9394/96, o ensino fundamental é obrigatório com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, portanto, já está garantido em Lei o ingresso das crianças no ensino fundamental somente aos 6 (seis ) anos de idade evitando-se, assim, consequências danosas para os sistemas e redes de ensino, mas, sobretudo para as crianças, caso sejam aplicados testes em crianças de 4 e 5 anos para verificar sua “aptidão”. Uma vez admitido o ingresso de crianças com idade inferior a 6 (seis) anos, em pouco tempo, teríamos escolas oferecendo cursos de preparação para “vestibulinhos” e, ainda, apostilas para orientar os currículos das instituições de educação infantil como forma de preparar as crianças para essas avaliações.
A matrícula das crianças na educação infantil lhes assegura o direito a uma educação de qualidade. A primeira infância, que vai de zero a 6 (seis) anos incompletos aproximadamente, possui algumas especificidades que exigem um atendimento educacional com características próprias. É por considerar que a criança pequena é diferente da criança com 6 (seis) anos de idade ou mais, que as diretrizes curriculares e pedagógicas para a organização do atendimento educacional nessa faixa etária pressupõem finalidades, estratégias, recursos didáticos, materiais, espaços físicos, equipamentos e práticas diferentes e específicas para esse público. A forma como a criança de zero a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses se relaciona com o mundo requer espaços adequados nos quais ela possa brincar, descansar, experimentar e realizar atividades ora estruturadas, ora espontâneas e livres. Classes menos numerosas, organização do tempo e dos espaços que possibilite um equilíbrio adequado entre situações de aprendizagem com níveis variados de concentração e dispersão, maior oferta de atividades que envolvam o uso do corpo e de movimentos amplos são alguns exemplos que concretizam uma prática pedagógica apropriada às crianças nessa faixa etária. A educação infantil é a etapa de ensino que melhor pode educar essas crianças e cuidar delas, promovendo e ampliando sua formação numa perspectiva integral.
Portanto, após as considerações expressas nesta nota com base em análises jurídicas ao longo deste processo, nos documentos legais e oficiais, e por defender o direito à educação infantil de todas as crianças brasileiras com 6 (seis) anos de idade incompletos, o MIEIB ratifica o seu posicionamento em defesa da data corte de 31 de março para ingresso das crianças a partir de quatro anos de idade na pré-escola, e para ingresso das crianças de seis anos de idade no 1º ano do ensino fundamental.
Brasília, 30 de maio de 2018
São signatários desta nota os 26 fóruns estaduais e o fórum distrital, membros do MIEIB – Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil :
1. Fórum de Educação Infantil do Acre
2. Fórum Alagoano de Educação Infantil
3. Fórum Amapaense de Educação Infantil
4. Fórum Amazonense de Educação Infantil
5. Fórum Baiano de Educação Infantil
6. Fórum de Educação Infantil do Ceará
7. Fórum Permanente de Educação Infantil do Espírito Santo
8. Fórum Goiano de Educação Infantil
9. Fórum de Educação Infantil do Maranhão
10. Fórum Mato-grossense de Educação Infantil
11. Fórum Permanente de Educação Infantil do Mato Grosso do Sul
12. Fórum Mineiro de Educação Infantil
13. Fórum de Educação Infantil do Pará
14. Fórum de Educação Infantil da Paraíba
15. Fórum de Educação Infantil do Paraná
16. Fórum de Educação Infantil de Pernambuco
17. Fórum de Educação Infantil do Piauí
18. Fórum de Educação Infantil do Estado do Rio de Janeiro
19. Fórum de Educação Infantil do Rio Grande do Norte
20. Fórum Gaúcho de Educação Infantil
21. Fórum de Educação Infantil de Rondônia
22. Fórum de Educação Infantil de Roraima
23. Fórum Catarinense de Educação Infantil
24. Fórum Paulista de Educação Infantil
25. Fórum de Educação Infantil de Sergipe
26. Fórum de Educação Infantil de Tocantins
27. Fórum de Educação Infantil do Distrito Federal