Nota do FNE sobre corte etário

Nota do FNE sobre corte etário

43ª Nota Pública do Fórum Nacional de Educação

– Pelo direito à educação infantil para as crianças de 5 anos

 

Brasília, 20 de setembro de 2016.

O Fórum Nacional de Educação - FNE é um espaço de interlocução entre a sociedade civil e o governo, é um órgão de estado, composto por 50 entidades, articulador das Conferências Nacionais de Educação - CONAE e uma das esferas legais de monitoramento e avaliação do Plano Nacional de Educação – PNE 2014- 2024. O FNE é uma instância de participação social e representa milhões de estudantes, trabalhadores/as, pais, mães e responsáveis, gestores/as, conselheiros/as e defensores/as do direito à educação pública brasileira.

Alicerçado em sua legitimidade legal e institucional, o FNE dirige-se às instituições republicanas e à sociedade brasileira para reiterar sua defesa ao direito à Educação Infantil pública, gratuita, laica, democrática, inclusiva, de qualidade social, livre de quaisquer formas de discriminação. Reitera que a Educação Infantil é a primeira etapa da educação básica, com objetivo de desenvolver integralmente as crianças de zero até seis anos de idade, em complementação às ações da família e da comunidade.

A Constituição Federal do Brasil, de 1988, inaugura a visão da “criança cidadã”, sujeito de direitos de nosso país e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN 9394/96, em seu artigo 29, legitima a educação infantil como direito das crianças a uma educação infantil de qualidade em instituições que as respeitem como sujeitos ativos, protagonistas de suas histórias e culturas. Garantir a qualidade na educação infantil significa respeitar a dignidade e os direitos das crianças e proporcionar a elas um desenvolvimento integral, ou seja, em todos os seus aspectos de desenvolvimento físico, social, afetivo e cognitivo.

Sentença proferida na Ação Civil Pública nº 000582618.2014.4.01.3600, em trâmite perante a 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso, declarou a inconstitucionalidade, incidentalmente, das Resoluções CNE/CEB nº 01/2010 e CNE/CEB nº 06/2010 (editadas pelo Conselho Nacional de Educação), e da Resolução CEE/MT 02/2009 (editada pelo Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso) no tocante à fixação de data de aniversário para o deferimento da matrícula de crianças no primeiro ano da educação infantil e no primeiro ano do ensino fundamental. De forma complementar, nos termos do Memorando nº 00236/2016/SEJUR/PUMT/PGU/AGU, exarado pela Procuradoria da União no Estado de Mato Grosso, foi atestada a força executória da referida decisão judicial, em âmbito nacional, ficando afastadas quaisquer restrições de data de aniversário para a efetivação da matrícula de estudantes no primeiro ano da educação infantil e no primeiro ano do ensino fundamental. Nos termos da Sentença em cumprimento, os estabelecimentos de ensino públicos e privados deverão proceder da seguinte forma: “a) a criança que completar 4 anos de idade até o dia 31/12 do ano letivo, deverá ser matriculada no primeiro ano da educação infantil; b) a criança que completar 6 anos de idade até o dia 31/12 do ano letivo, deverá ser matriculada no primeiro ano do ensino fundamental e c) o Diretor e/ou Coordenador da escola que não respeitar os termos desta decisão, poderá ser responsabilizado na forma do artigo 208, §2º, da CF/88.”

Esta é uma questão extremamente grave, que não se restringe exclusivamente à “data de corte” para a entrada no Ensino Fundamental, mas que envolve concepções de criança, de infância e de Educação Infantil, regulamentadas pela atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e que tem Diretrizes Curriculares Nacionais próprias.

A Resolução CEB/CNE 05/2009 determina que o eixo da organização curricular na educação infantil devem ser as interações e a brincadeira, experiências adequadas às necessidades e potencialidades das crianças de 0 até 6 anos, período único de suas vidas, onde as crianças aprendem porque vivem experiências em espaços adequados, planejados e específicos ao tempo de seu desenvolvimento. Esta etapa não deve ser tratada como um momento preparatório para o exercício de uma futura cidadania ou com foco nos interesses e/ou vaidades adultas em detrimento ao pleno desenvolvimento infantil.

A Sociedade Brasileira de Psicologia – ABPD, o Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil – MIEIB, a União Nacional dos Conselheiros Municipais de Educação – UNCME, a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME, a Rede Nacional Primeira Infância – RNPI, os/as pesquisadores/as especialistas, professores/as, gestores/as, conselheiros/as, tem sido incisivos na defesa do cumprimento das determinações legais que normatizam o acesso a esse direito constitucional em espaços coletivos de Educação, devidamente equipados e organizados para tal, de acordo com as normas previstas pelos respectivos sistemas educacionais.

Nossa legislação educacional, amparada em pesquisas e práticas junto às crianças brasileiras, determina que a avaliação na educação infantil não tenha caráter classificatório ou eliminatório para o ingresso no Ensino fundamental. A Emenda Constitucional nº 59/09 já tornou obrigatória a matrícula na pré-escola para todas as crianças de 4 e 5 anos, com acesso universal até 2016. A sociedade precisa conhecer e reivindicar este direito para todas as crianças brasileiras, urbanas e rurais, indígenas e quilombolas. Se quisermos que as crianças pequenas tenham direito à Educação, esta deve ser a partir da ampliação da oferta de vagas na Educação Infantil, em creches e pré-escolas, garantindo, de fato, o direito de cada criança a viver a sua infância.

Neste sentido, o Fórum Nacional de Educação se posiciona contrário à suspensão das resoluções do CNE nº 01/2010 e nº 06/2010, que prejudica literalmente o direito das crianças viverem as suas infâncias como crianças e a possibilidade de, no contexto atual, terem uma formação mais humana. Reitera ainda, a necessidade de que o Supremo Tribunal Federal decida, em caráter de urgência, em favor das crianças de cinco anos de idade, reconhecendo-as como sujeitos de direitos a educação infantil. Fórum Nacional de Educação

https://undime.org.br/uploads/documentos/phpkoj4EU_57ed2454a85c5.pdf 




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