Nome social para Encceja

Nome social para Encceja

Candidatos ao Encceja podem pedir uso do nome social até sexta (25)

Participante travesti ou transexual deve apresentar cópia digitalizada de documento de identificação e foto atual, individual e colorida

Publicado: 23/08/2017  Arquivo/Agência Brasil


Participante deve apresentar documentos como o de identidade

Participante deve apresentar documentos como o de identidade

 

Travestis e transexuais inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2017, que desejam atendimento pelo Nome Social, devem fazer a solicitação até a próxima sexta-feira (25), pela Página do Participante.

O candidato deve ter documentos comprobatórios da condição que motiva a solicitação de atendimento pelo Nome Social, como: fotografia atual, individual, colorida, com fundo branco, da cabeça e do tronco, sendo que a cabeça deverá estar descoberta.

Também deve ter cópia digitalizada de um dos documentos de identificação oficial com foto, cópia assinada e digitalizada do formulário de solicitação de atendimento pelo Nome Social disponibilizado na Página do Participante.

Os documentos devem conter todas as informações solicitadas, ser legíveis e estar no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 MB.

A oportunidade de atendimentos diferenciados faz parte da Política de Inclusão Social do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que contempla, além do atendimento por Nome Social, atendimento específico e atendimento especializado em suas avaliações e exames.

Fonte: Portal Brasil, com informações do INEP 

http://www.brasil.gov.br/educacao/2017/08/candidatos-ao-encceja-podem-pedir-uso-do-nome-social-ate-sexta-25 

 

Nova norma permite a inclusão do nome social no CPF

Receita Federal

Mudança atende a decreto que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais

Publicado: 20/07/2017    Arquivo/Agência Brasil

Quem quer ter o nome social incluído no Cadastro de Pessoa Física (CPF) já pode ir até uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil e fazer a solicitação. O Diário Oficial da Uniãodesta quinta-feira (20) traz a Instrução Normativa 1.718/2017, sobre inclusão e exclusão de nome social no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

A medida atende ao Decreto 8.727, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal, autárquica e fundacional. 

A inclusão será realizada de imediato e o nome social passará a constar no CPF, acompanhado do nome civil. 

O nome social constará dos documentos “Comprovante de Inscrição” e “Comprovante de Situação Cadastral” no CPF.

Fonte: Portal Brasil, com informações da Receita Federal 

 

http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2017/07/nova-norma-permite-a-inclusao-do-nome-social-no-cpf

 




ONLINE
64