Nome social para Encceja
Candidatos ao Encceja podem pedir uso do nome social até sexta (25)
Participante travesti ou transexual deve apresentar cópia digitalizada de documento de identificação e foto atual, individual e colorida
Publicado: 23/08/2017 Arquivo/Agência Brasil
Travestis e transexuais inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2017, que desejam atendimento pelo Nome Social, devem fazer a solicitação até a próxima sexta-feira (25), pela Página do Participante.
O candidato deve ter documentos comprobatórios da condição que motiva a solicitação de atendimento pelo Nome Social, como: fotografia atual, individual, colorida, com fundo branco, da cabeça e do tronco, sendo que a cabeça deverá estar descoberta.
Também deve ter cópia digitalizada de um dos documentos de identificação oficial com foto, cópia assinada e digitalizada do formulário de solicitação de atendimento pelo Nome Social disponibilizado na Página do Participante.
Os documentos devem conter todas as informações solicitadas, ser legíveis e estar no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 MB.
A oportunidade de atendimentos diferenciados faz parte da Política de Inclusão Social do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que contempla, além do atendimento por Nome Social, atendimento específico e atendimento especializado em suas avaliações e exames.
Fonte: Portal Brasil, com informações do INEP
Nova norma permite a inclusão do nome social no CPF
Receita Federal
Mudança atende a decreto que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais
Publicado: 20/07/2017 Arquivo/Agência Brasil
Quem quer ter o nome social incluído no Cadastro de Pessoa Física (CPF) já pode ir até uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil e fazer a solicitação. O Diário Oficial da Uniãodesta quinta-feira (20) traz a Instrução Normativa 1.718/2017, sobre inclusão e exclusão de nome social no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
A medida atende ao Decreto 8.727, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal, autárquica e fundacional.
A inclusão será realizada de imediato e o nome social passará a constar no CPF, acompanhado do nome civil.
O nome social constará dos documentos “Comprovante de Inscrição” e “Comprovante de Situação Cadastral” no CPF.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Receita Federal