Nocauteando a educação
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Otaviano Helene
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14/12/2016
A Medida Provisória 746 faz mudanças profundas na LDB (Lei de Diretrizes e Bases), a lei básica da educação nacional. Quer por seu conteúdo, quer pela forma que o processo ocorre, mudando em poucas semanas uma lei que demorou oito anos para ser completada (1) aquela MP causou descontentamento e revolta entre estudantes, pesquisadores e trabalhadores da educação, com várias críticas, denúncias e manifestações de descontentamento por parte de associações científicas, sindicatos, entidades estudantis e profissionais.
Várias das consequências negativas das mudanças têm sido apontadas. Mas uma delas, a criação de profissionais da educação por meio de um título de “notório saber”, concedido pelos sistemas de ensino, não tem recebido a atenção que merece.
Segundo a MP, o “notório saber” é destinado a atender a demanda de um dos cinco itinerários formativos do ensino médio, o técnico e profissional. Por causa disso, a interpretação dada por muitas pessoas, em especial por aquelas que apoiaram o golpe, era a mais favorável possível: os detentores do “notório saber” seriam apenas professores das disciplinas técnicas dos cursos técnicos. Nessa interpretação, apreciada, evidentemente, pelos proponentes da MP, um engenheiro, por exemplo, poderia dar aulas das disciplinas técnicas de um curso de eletrônica de nível médio. Ou, outro exemplo, profissionais com formação superior na área de saúde (enfermeiros, médicos ou psicólogos) poderiam dar aulas nas disciplinas técnicas dos cursos de técnicos de enfermagem. Mas essa interpretação está totalmente errada. Uma lei vale pelo que nela está escrito e nada nela permite essa leitura; a nova redação da LDB sequer exige um curso superior para se conseguir o tal do “notório saber”.
Outra interpretação que é usada para a defesa da mudança na LDB pressupõe que as disciplinas técnicas são coisas simples e que se aprende com a prática, ou talvez atividades ligadas a habilidades inatas que algumas pessoas têm. Mas uma consulta às ementas das disciplinas técnicas dos cursos médios mostram que tais entendimentos estão totalmente errados: as disciplinas técnicas são complexas e exigem professores tão bem formados como as demais disciplinas.
Qualquer um poderá dar aulas
A redação daquela MP deixa muitas “pontas soltas”, às quais outras legislações ainda mais perversas podem se unir. Na realidade, uma leitura atenta mostra que qualquer um pode dar aulas de qualquer coisa, tão vagas são as definições. Se alguém tem dúvida quanto a isso, a leitura de um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa paulista (PL 839/2016) não deixará dúvidas. Esse PL paulista permite que as escolas que oferecem cursos “nos segmentos da educação básica regular e/ou técnica” contratem profissionais com “notório saber”.
A redação deixa claro que a permissão vale para todas as instituições da educação básica, não apenas aos cursos técnicos de nível médio, não impondo qualquer limitação. Note que a redação poderia omitir a trecho “regular e/ou técnico”, que nada adiciona ou limita, aparecendo apenas para ligar o projeto à MP 746. Ou seja, no Estado de São Paulo qualquer um que tenha o tal do notório saber poderá dar aulas em qualquer curso, caso o PL seja aprovado.
Mas a situação é ainda pior, pois a concessão desse título em São Paulo, segundo o PL, seria feita por uma banca constituída sob responsabilidade do dirigente regional de ensino, sem qualquer exigência à formação escolar do candidato – sequer a exigência de um curso superior!
Por que criar a figura do “notório saber”?
Claro que não foi apresentado nenhum diagnóstico da situação que localizasse um problema para o qual a figura do “notório saber” fosse a solução, mesmo porque, do ponto de vista educacional, isso não é solução: é problema. Assim, resta a pergunta: por que foi criada essa figura?
Talvez a resposta esteja na MP 55. Com a redução dos investimentos em educação como proporção do PIB, consequência óbvia da correção dos gastos educacionais apenas com a inflação ao longo de próximos vinte anos, a atratividade da profissão docente e de outras profissões na área educacional será ainda mais reduzida, inclusive sob o aspecto salarial. Por causa disso, é necessário aumentar o número de pessoas que aceitam trabalhar na área educacional.
Educação é desvalorizada pelo próprio setor educacional
Notem que a mudança na LDB faz com que o sistema educacional reconheça que educação formal é desnecessária para exercer funções na própria área educacional! Além de ser um total absurdo, isso emite para a sociedade um sinal péssimo, contribuindo para uma maior desvalorização da educação e maior desrespeito a seus trabalhadores.
Leis como essas mostram quão desvalorizada e fragilizada está a educação, seus trabalhadores e os estudantes deste país. Alguém imaginaria que leis equivalentes pudessem ser aplicadas a outras profissões?
A educação pública brasileira e paulista não precisariam de mais esses golpes diretos de direita para irem a nocaute.
Nota:
1) Desde a Constituição de 1988, que exigia alterações na lei educacional então em vigor, até o final de 1996, quando a nova LDB foi promulgada, passaram-se oito anos.
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Otaviano Helene, professor no Instituto de Física da USP, ex-presidente da Adusp e do Inep, autor do livro “Um diagnóstico da Educação Brasileira e de seu financiamento”.
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