Nocauteando a educação

Nocauteando a educação

 

A Me­dida Pro­vi­sória 746 faz mu­danças pro­fundas na LDB (Lei de Di­re­trizes e Bases), a lei bá­sica da edu­cação na­ci­onal. Quer por seu con­teúdo, quer pela forma que o pro­cesso ocorre, mu­dando em poucas se­manas uma lei que de­morou oito anos para ser com­ple­tada (1) aquela MP causou des­con­ten­ta­mento e re­volta entre es­tu­dantes, pes­qui­sa­dores e tra­ba­lha­dores da edu­cação, com vá­rias crí­ticas, de­nún­cias e ma­ni­fes­ta­ções de des­con­ten­ta­mento por parte de as­so­ci­a­ções ci­en­tí­ficas, sin­di­catos, en­ti­dades es­tu­dantis e pro­fis­si­o­nais.

Vá­rias das con­sequên­cias ne­ga­tivas das mu­danças têm sido apon­tadas. Mas uma delas, a cri­ação de pro­fis­si­o­nais da edu­cação por meio de um tí­tulo de “no­tório saber”, con­ce­dido pelos sis­temas de en­sino, não tem re­ce­bido a atenção que me­rece.

Se­gundo a MP, o “no­tório saber” é des­ti­nado a atender a de­manda de um dos cinco iti­ne­rá­rios for­ma­tivos do en­sino médio, o téc­nico e pro­fis­si­onal. Por causa disso, a in­ter­pre­tação dada por muitas pes­soas, em es­pe­cial por aquelas que apoi­aram o golpe, era a mais fa­vo­rável pos­sível: os de­ten­tores do “no­tório saber” se­riam apenas pro­fes­sores das dis­ci­plinas téc­nicas dos cursos téc­nicos. Nessa in­ter­pre­tação, apre­ciada, evi­den­te­mente, pelos pro­po­nentes da MP, um en­ge­nheiro, por exemplo, po­deria dar aulas das dis­ci­plinas téc­nicas de um curso de ele­trô­nica de nível médio. Ou, outro exemplo, pro­fis­si­o­nais com for­mação su­pe­rior na área de saúde (en­fer­meiros, mé­dicos ou psi­có­logos) po­de­riam dar aulas nas dis­ci­plinas téc­nicas dos cursos de téc­nicos de en­fer­magem. Mas essa in­ter­pre­tação está to­tal­mente er­rada. Uma lei vale pelo que nela está es­crito e nada nela per­mite essa lei­tura; a nova re­dação da LDB se­quer exige um curso su­pe­rior para se con­se­guir o tal do “no­tório saber”.

Outra in­ter­pre­tação que é usada para a de­fesa da mu­dança na LDB pres­supõe que as dis­ci­plinas téc­nicas são coisas sim­ples e que se aprende com a prá­tica, ou talvez ati­vi­dades li­gadas a ha­bi­li­dades inatas que al­gumas pes­soas têm. Mas uma con­sulta às ementas das dis­ci­plinas téc­nicas dos cursos mé­dios mos­tram que tais en­ten­di­mentos estão to­tal­mente er­rados: as dis­ci­plinas téc­nicas são com­plexas e exigem pro­fes­sores tão bem for­mados como as de­mais dis­ci­plinas.

Qual­quer um po­derá dar aulas

A re­dação da­quela MP deixa muitas “pontas soltas”, às quais ou­tras le­gis­la­ções ainda mais per­versas podem se unir. Na re­a­li­dade, uma lei­tura atenta mostra que qual­quer um pode dar aulas de qual­quer coisa, tão vagas são as de­fi­ni­ções. Se al­guém tem dú­vida quanto a isso, a lei­tura de um pro­jeto de lei em tra­mi­tação na As­sem­bleia Le­gis­la­tiva pau­lista (PL 839/2016) não dei­xará dú­vidas. Esse PL pau­lista per­mite que as es­colas que ofe­recem cursos “nos seg­mentos da edu­cação bá­sica re­gular e/ou téc­nica” con­tratem pro­fis­si­o­nais com “no­tório saber”.

A re­dação deixa claro que a per­missão vale para todas as ins­ti­tui­ções da edu­cação bá­sica, não apenas aos cursos téc­nicos de nível médio, não im­pondo qual­quer li­mi­tação. Note que a re­dação po­deria omitir a trecho “re­gular e/ou téc­nico”, que nada adi­ciona ou li­mita, apa­re­cendo apenas para ligar o pro­jeto à MP 746. Ou seja, no Es­tado de São Paulo qual­quer um que tenha o tal do no­tório saber po­derá dar aulas em qual­quer curso, caso o PL seja apro­vado.

Mas a si­tu­ação é ainda pior, pois a con­cessão desse tí­tulo em São Paulo, se­gundo o PL, seria feita por uma banca cons­ti­tuída sob res­pon­sa­bi­li­dade do di­ri­gente re­gi­onal de en­sino, sem qual­quer exi­gência à for­mação es­colar do can­di­dato – se­quer a exi­gência de um curso su­pe­rior!

Por que criar a fi­gura do “no­tório saber”?

Claro que não foi apre­sen­tado ne­nhum di­ag­nós­tico da si­tu­ação que lo­ca­li­zasse um pro­blema para o qual a fi­gura do “no­tório saber” fosse a so­lução, mesmo porque, do ponto de vista edu­ca­ci­onal, isso não é so­lução: é pro­blema. Assim, resta a per­gunta: por que foi criada essa fi­gura?

Talvez a res­posta es­teja na MP 55. Com a re­dução dos in­ves­ti­mentos em edu­cação como pro­porção do PIB, con­sequência óbvia da cor­reção dos gastos edu­ca­ci­o­nais apenas com a in­flação ao longo de pró­ximos vinte anos, a atra­ti­vi­dade da pro­fissão do­cente e de ou­tras pro­fis­sões na área edu­ca­ci­onal será ainda mais re­du­zida, in­clu­sive sob o as­pecto sa­la­rial. Por causa disso, é ne­ces­sário au­mentar o nú­mero de pes­soas que aceitam tra­ba­lhar na área edu­ca­ci­onal.

Edu­cação é des­va­lo­ri­zada pelo pró­prio setor edu­ca­ci­onal

Notem que a mu­dança na LDB faz com que o sis­tema edu­ca­ci­onal re­co­nheça que edu­cação formal é des­ne­ces­sária para exercer fun­ções na pró­pria área edu­ca­ci­onal! Além de ser um total ab­surdo, isso emite para a so­ci­e­dade um sinal pés­simo, con­tri­buindo para uma maior des­va­lo­ri­zação da edu­cação e maior des­res­peito a seus tra­ba­lha­dores.

Leis como essas mos­tram quão des­va­lo­ri­zada e fra­gi­li­zada está a edu­cação, seus tra­ba­lha­dores e os es­tu­dantes deste país. Al­guém ima­gi­naria que leis equi­va­lentes pu­dessem ser apli­cadas a ou­tras pro­fis­sões?

A edu­cação pú­blica bra­si­leira e pau­lista não pre­ci­sa­riam de mais esses golpes di­retos de di­reita para irem a no­caute.

Nota:

1) Desde a Cons­ti­tuição de 1988, que exigia al­te­ra­ções na lei edu­ca­ci­onal então em vigor, até o final de 1996, quando a nova LDB foi pro­mul­gada, pas­saram-se oito anos.

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Ota­viano He­lene, pro­fessor no Ins­ti­tuto de Fí­sica da USP, ex-pre­si­dente da Adusp e do Inep, autor do livro “Um di­ag­nós­tico da Edu­cação Bra­si­leira e de seu fi­nan­ci­a­mento”.

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