Negada multa por parcelamento

Negada multa por parcelamento

Negados pedidos de multa por parcelamento dos salários dos servidores do Executivo estadual


Imagem meramente ilustrativa

 O Desembargador João Barcelos de Souza Júnior, do Órgão Especial do TJRS, julgou dois mandados de segurança nesta tarde (31/7) com relação ao parcelamento dos salários dos servidores do Poder Executivo Estadual.

Um dos pedidos foi do Sindicato dos Servidores da Procuradoria-Geral do Estado (SINDISPGE), que requereu que o Governador se abstenha de parcelar os salários dos servidores ativos e inativos da categoria, sob pena de prisão, conforme art. 330 do Código Penal, bem como o sequestro nas contas do Estado no valor de R$6.943.384,72 a fim de garantir o pagamento em dia dos servidores.

Na decisão, o magistrado explicou que não é possível o sequestro de valores em sede de mandado de segurança.

O caso não comporta sequestro de valores nas contas do Estado, haja vista a complexidade das finanças do Executivo e a possibilidade de se praticar dano social ainda maior que o próprio parcelamento salarial, caso recursos de outras áreas não menos importantes venham a ser afetadas por eventual medida judicial que ora se requer, afirmou o relator.

Com relação ao pedido de prisão, o Desembargador considerou que é descabido.

Há muito se tem pela impossibilidade desse recurso de natureza criminal visando à coação de gestores públicos a praticar atos administrativos que estejam, em tese, obrigados. Ademais, até o presente momento não se pode falar em dolo por parte do Governador, frente à óbvia situação financeira caótica do Estado, afirmou o relator. (Mandado de Segurança nº 70065900458).

No segundo processo, o Desembargador João Barcelos analisou o pedido do Sindicato dos Servidores do Quadro Especial da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos (SINDICAIXA). A categoria também ingressou com mandado de segurança para determinar multa e prisão ao Governador. Ambos os pedidos também foram negados. (Mandado de Segurança  nº70063957054)

Um terceiro pedido partiu de uma servidora que ingressou contra o parcelamento e determinação de multa diária no valor de R$ 2 mil ao Governador. Neste caso, a relatora do processo foi a Desembargadora Isabel Dias Almeida. A magistrada deferiu a liminar nesta tarde (31/7) para que o salário da servidora não seja parcelado até o julgamento do mérito do mandado de segurança. Com relação à multa, o pedido foi negado.

Indefiro o pedido de fixação de multa, considerando que tal medida importaria, em última análise, maior onerosidade aos cofres públicos, dificultando ainda mais ao Estado alcançar o objeto do presente mandamus, qual seja, o pagamento dos salários/proventos dos servidores sem parcelamento, além de importar em quebra da paridade que deve haver no tratamento daqueles que se encontram em situação similar a da ora impetrante, afirmou a Desembargadores. (Mandado nº 70065900458).

 

http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=277176




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