Mudanças da CLT

Mudanças da CLT

Proposta trará mudanças em 100 pontos da CLT, diz relator

11 abr 2017

Relatório de Rogério Marinho dará mais poder à negociação direta entre patrões e empregados e extinguirá a contribuição sindical obrigatória, entre outros pontos; também tratará de salvaguardas a terceirizados

O relatório sobre a reforma trabalhista, do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que deve ser apresentado na quarta-feira, 12, mexerá em 100 pontos da septuagenária Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “É uma modernização da legislação trabalhista que estamos fazendo”, afirmou o deputado.

O projeto dá força de lei aos acordos coletivos negociados entre empresas e trabalhadores em vários pontos. Entre eles, permite que sindicatos e empresas negociem jornadas de até 12 horas diárias, desde que respeitado o limite de até 48 horas por semana (contabilizando horas extras). O projeto propõe ainda que patrões e empregados negociem o trabalho remoto (fora do ambiente da empresa), remuneração por produtividade e registro de ponto.

O relator afirmou também que vai manter no relatório a regulamentação do trabalho intermitente – que permite jornadas inferiores a 44 horas semanais – e o fim da obrigatoriedade do pagamento do imposto sindical.

Marinho disse que o relatório também vai contemplar ao menos duas salvaguardas ao trabalho terceirizado que não constavam do projeto aprovado pela Câmara e sancionado pelo presidente Michel Temer.

Uma das proteções que serão colocadas é restringir que empresas demitam seus funcionários e os recontratem na sequência como terceirizados. A proibição valerá por 18 meses. “Isso afasta qualquer acusação de que a terceirização poderia servir para uma mera troca de modelos de contratação”, diz Marinho.

A outra salvaguarda deve garantir aos terceirizados os mesmos serviços de alimentação, transporte, segurança e atendimento médico dos contratados diretamente.

Em seu parecer, Marinho pretende incluir uma série de mudanças na CLT relacionadas aos direitos das mulheres. Uma delas é permitir que grávidas e lactantes possam trabalhar em locais insalubres, desde que apresentem um atestado médico. Hoje, isso é proibido pela legislação trabalhista. “Se não fizermos isso, não vai ter mais mulher trabalhando nos hospitais”, exemplificou.

Marinho também vai propor a exclusão do artigo da CLT que diz que mulheres não podem entrar com ações trabalhistas sem autorização do marido e o que proíbe mulheres acima de 50 anos de parcelar as férias.

Críticas

Para a oposição, as mudanças que serão propostas por Marinho poderão prejudicar o trabalhador. “Mexer em 100 pontos da CLT é simplesmente propor a revogação da CLT. Isso é inaceitável em uma conjuntura como essa, em um momento de forte desemprego, quando o trabalhador está em fragilidade maior”, criticou o deputado Luiz Sérgio (PT-RJ).

Mudanças que precisam passar pelo Congresso

Acordo coletivo com força de lei

Regra poderá ser aplicada em 12 casos específicos:

1. Parcelamento do gozo das férias anuais em até três vezes, com pagamento proporcional, desde que um dos períodos corresponda a pelo menos duas semanas de trabalho ininterruptas.

2. Jornadas de trabalho diferentes de 8 horas por dia, desde que respeite limites de 12 horas em um dia, 44 horas por semana (ou 48 horas, com horas extras) e 220 horas mensais.

3. Parcelar o pagamento da PLR.

4. Regulamentar as horas extras nos casos em que o empregado se desloca usando transporte da empresa.

5. Intervalo de almoço, respeitando mínimo de 30 minutos.

6. Ingresso no PSE.

7. Dispor da ultratividade.

8. Horas que excederem a jornada normal poderão ser convertidas em banco de horas com acréscimo de no mínimo 50%.

9. Trabalho remoto.

10. Remuneração por produtividade.

11. Registro da jornada de trabalho.

12. Plano de cargos e salários.

Contrato temporário de trabalho

A proposta estabelece um período de 120 dias, prorrogável uma vez por igual prazo. Se esse máximo for excedido, o contrato passa a ser por tempo indeterminado. Hoje, são permitidos contratos por 90 dias.

Contrato de jornada parcial de trabalho

O texto substitui a modalidade atual de até 25 horas semanais sem hora extra por outras duas opções. Uma delas é a de contrato de até 30 horas semanais, sem horas extras. Outra é fixar até 26 horas semanais, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50% sobre a hora normal. A medida ainda vai estabelecer férias de 30 dias para todos. Hoje, os contratos parciais dão só 18 dias.
 

Fonte: Estadão

 

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=18098 




ONLINE
64