Mudança no cálculo do custo-aluno

Mudança no cálculo do custo-aluno

Comissão aprova mudança no cálculo do custo-aluno da rede escolar pública

 

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que atualiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96) para obrigar a União a incluir todo o ciclo básico educacional (ensino infantil, fundamental e médio) no cálculo do custo mínimo por aluno (PL 5344/09, do Senado).

O custo mínimo refere-se ao custo anual que o governo considera para manter um aluno na rede pública de ensino. O valor é regionalizado e transferido para estados, Distrito Federal e municípios.

Atualmente, a LDB exige que o valor do chamado Custo Aluno leve em conta apenas o ensino fundamental. A mudança aprovada na comissão é apenas de forma, pois, na prática, a lei que criou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb - Lei 11.494/07) já exige que o Custo Aluno inclua todas as etapas da educação escolar.

Alteração
O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Andres Sanchez (PT-SP). A versão aprovada é semelhante à que saiu da Comissão de Educação, onde o projeto foi votado em 2011.

Sanchez fez apenas uma alteração: retirou um dispositivo que obrigava a União a incluir, no cálculo do Custo Aluno, padrões mínimos de infraestrutura das escolas. O deputado explicou que isso elevaria as despesas públicas de forma permanente, e o texto da Comissão de Educação não estimou o impacto orçamentário da medida e nem como esse gasto seria custeado, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

Texto original
Originalmente, o texto obriga as escolas públicas e privadas de educação básica a comprovar a existência de áreas cobertas destinadas à prática de educação física, esportes e recreação como requisito essencial para seus credenciamentos.

Sanchez pediu a rejeição dos projetos que tramitam apensados ao PL 5344 (5384/09, 6272/09, 7331/09, 1006/11 e 1158/11) por incompatibilidade com as normas orçamentárias. As propostas elevam os gastos públicos sem indicar as fontes de financiamento.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Janary Júnior

Edição - Marcia Becker


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