MP suspende publicidade

MP suspende publicidade

Ministério Público quer que Governo do RS suspenda publicidade enquanto crise perdurar

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e o Ministério Público de Contas expediram uma recomendação, entregue na sexta-feira (3), ao secretário de Comunicação Social do Estado do Rio Grande do Sul, para restrição dos gastos públicos com publicidade.

O documento recomenda que o Governo do Estado abstenha-se, enquanto perdurar a crise financeira do Estado, de efetuar quaisquer despesas com publicidade institucional, em qualquer meio, inclusive digital (seja grandes portais, seja em veículos alternativos), para noticiar à população sobre as medidas realizadas para superar a crise financeira.

O documento ainda orienta que seja restringida a publicidade oficial do Poder Executivo, tanto da administração direta como de autarquias e fundações, apenas a informações essenciais em situação de emergência ou calamidade, com estrita observância às disposições constitucionais pertinentes. A orientação vale tanto para a mídia tradicional como para a alternativa.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Nilson de Oliveira Rodrigues Filho e pelo procurador-geral do MPC, Geraldo Costa da Camino, prevê que o descumprimento das orientações pode acarretar em ajuizamento de ações penais e de improbidade administrativa.

Conforme as investigações das duas instituições, em 2016, os valores gastos com publicidade foram superiores a R$ 18 milhões, e a previsão orçamentária para 2017 está acima de R$ 56,5 milhões, com o argumento de informar a população, entre outros fatos, sobre as medidas tomadas para sair da crise financeira, em possível afronta aos princípios e normas legais.

O promotor e o procurador-geral frisam, no documento, que, “no cenário público e notório de crise financeira do Estado, o interesse da sociedade em receber as informações institucionais deve ser sopesado com os demais interesses, tais como o pagamento em dia dos servidores públicos, a melhoria na segurança pública e nos serviços públicos de educação e saúde”.

 

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