MP, política de fomento

MP, política de fomento

Reforma do ensino médio institui política de fomento de educação em tempo integral

Governo mudou medida para deixar clara a manutenção da obrigatoriedade de artes, educação física, filosofia e sociologia, até eventuais alterações na Base Nacional Comum Curricular

Camila Souza/Governo da Bahia
Educação - sala de aula - estudantes escolas adolescentes vestibular ensino médio

Medida provisória amplia gradualmente a carga horária do ensino médio para 1400 horas

A medida provisória da reforma do ensino médio (746/16) foi publicada em edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira (23). O texto institui a política de fomento às escolas de ensino médio em tempo integral e altera as leis do Fundeb (Lei 11.494/07) e das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB- Lei 9.394/96).

Na prática, a medida amplia gradualmente a carga horária do ensino médio para 1.400 horas; prevê português, matemática e inglês obrigatoriamente nos três anos do ensino médio; e adota currículo composto pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e por itinerário específico com ênfase em linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e formação técnica e profissional.

O governo mudou um dos artigos do texto previamente distribuído pelo Ministério da Educação, quando comparado ao texto efetivamente publicado na medida provisória: a intenção foi deixar clara a manutenção da obrigatoriedade de artes, educação física, filosofia e sociologia até eventuais alterações na Base Nacional Comum Curricular.

Confira outros pontos da medida provisória

Confira outros pontos da Medida Provisória 746/16, que reforma o ensino médio:
    • a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) disporá sobre os temas transversais que poderão ser incluídos nos currículos. A inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na BNCC dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro da Educação, ouvidos o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e a União Nacional de Dirigentes de Educação (Undime).

    • os sistemas de ensino, mediante disponibilidade de vagas na rede, possibilitarão ao aluno concluinte do ensino médio cursar, no ano letivo subsequente ao da conclusão, outro itinerário formativo.

    • os conteúdos cursados durante o ensino médio poderão ser convalidados para aproveitamento de créditos no ensino superior, após normatização do Conselho Nacional de Educação e homologação pelo Ministro de Estado da Educação.

    • são obrigatórias as transferências de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, desde que cumpridos os critérios de elegibilidade estabelecidos na medida provisória e no regulamento, com a finalidade de prestar apoio financeiro para o atendimento em escolas de ensino médio em tempo integral cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica, e que: I - sejam escolas implantadas a partir da vigência desta MP e atendam às condições previstas em ato do ministro de Educação; e II - tenham projeto político-pedagógico.

    • a transferência de recursos será realizada com base no número de matrículas cadastradas pelos Estados e pelo Distrito Federal no Censo Escolar da Educação Básica, desde que tenham sido atendidos os requisitos da legislação.

    • os recursos transferidos poderão ser aplicados nas despesas de manutenção e desenvolvimento das escolas participantes da Política de Fomento, podendo ser utilizados para suplementação das expensas de merenda escolar.

    • o acompanhamento e o controle social sobre a transferência e a aplicação dos recursos serão exercidos no âmbito dos Estados e do Distrito Federal pelos respectivos conselhos do Fundeb. Caberão aos conselhos a análise das prestações de contas dos recursos repassados e a formulação de parecer conclusivo a ser encaminhado ao FNDE.

Sem extinção de disciplinas
O secretário de educação básica do Ministério da Educação, Rossieli Soares, garantiu que as mudanças previstas na MP não representam o fim de disciplinas não citadas como obrigatórias, como artes, educação física e filosofia, por exemplo.

"Não está decretado o fim de nenhum conteúdo, de nenhuma disciplina. No que a base nacional definir, todas passarão ser obrigatórias na parte da Base Nacional Comum: artes, educação física, português, matemática, física, química”, diz o secretário.

“A diferença é que, quando são feitas ênfases, pode-se colocar, somente nas ênfases, os alunos que têm o interesse de seguir aquela área. E vamos, inclusive, privilegiar os professores e os alunos com aprofundamento. Não adianta continuarmos pensando que vamos ensinar tudo a todos, enquanto que as habilidades e as competências individuais são diferentes", acrescenta.

Notório saber
Além do inglês, as escolas de ensino médio poderão oferecer uma segunda língua estrangeira opcional, preferencialmente o espanhol. Também se abre a possibilidade de que "profissionais de notório saber" sejam contratados para dar aula de formação técnica e profissional.

Tempo integral
A MP ainda cria a política de fomento às escolas de ensino médio em tempo integral. Para financiar essa política, é previsto repasse de recursos do Ministério da Educação para os estados, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre os entraves na negociação de dívidas e o acesso ao crédito agrícola por parte dos produtores rurais.  Dep. Professora Dorinha Seabra Resende (DEM-TO)

Professora Dorinha Seabra Rezende; 90% do que está colocado na MP vêm dos debates na comissão especial da Câmara que tratou do assunto e no Conselho dos Secretários Estaduais de Educação

O governo já anunciou investimento de R$ 1,5 bilhão para que cerca de 500 mil alunos estejam matriculados em tempo integral até o fim de 2018.

Apoio dos secretários estaduais
A reforma do ensino médio vinha sendo articulada na Câmara, onde um projeto de lei (PL 6840/13) já está pronto para votação do Plenário.

Porém, com o argumento de urgência para reverter a "falência" do atual modelo, o governo elaborou a medida provisória, com o apoio do Conselho dos Secretários Estaduais de Educação, o Consed.

Semelhanças entre propostas
Vice-presidente da comissão especial que tratou do tema na Câmara, a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) já comparou os dois textos e viu muitas semelhanças entre o projeto de lei e a medida provisória.

"Noventa por cento do que está colocado na MP vêm do debate inicial da comissão e desse debate mais aprofundado com o Consed. Mas, é lógico que, por exemplo, a parte financeira, a gente não tinha discutido; e a possibilidade de financiamento e de criação de programas de incentivo, o Executivo é que tem essa prerrogativa”, explica.

“Então, há elementos novos, mas, do ponto de vista estruturante, existe uma proximidade muito grande. É lógico que o texto vai receber diferentes contribuições", avalia a parlamentar.

Algumas regras previstas na medida provisória estão condicionadas a mudanças na atual Base Nacional Comum Curricular, o que só deve ocorrer no próximo ano.

Tramitação
A MP será analisada por comissão mista (de deputados e senadores) e depois será votada pelos plenários da Câmara e Senado, que têm até 120 dias para concluir sua tramitação.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – José Carlos Oliveira

Edição – Newton Araújo


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