MP da jornada de trabalho
Governo publica MP que reduz jornada de trabalho
Redução de jornada de trabalho é publicada para salvar emprego de trabalhadores.
A Medida Provisória 680 publicada no Diário Oficial desta terça-feira (07 de julho) divide opiniões entre advogados e sindicalistas. Enquanto o advogado João Paulo Granja considera louvável a iniciativa do governo em querer preservar o emprego e evitar aumento do número de trabalhadores que podem sair do mercado de trabalho, o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Campos dos Goytacazes, João Paulo da Costa Cunha, é enfático ao afirmar “essa Medida Provisória, não vai resolver o problema, porque o problema está na demanda de serviço das empresas”.
“Essa Medida Provisória pode ser um paliativo, a curto e médio prazo, porque ela pode ser convencionada por seis meses, prorrogada por mais seis meses, e no máximo um ano”, acrescenta o sindicalista.
O advogado João Paulo Granja lembra que a MP 680 apesar de publicada no Diário Oficial, não definiu quais os grupos de empresas ou classes empresariais que por estarem passando por problemas financeiros possam aderir ao programa.
“É uma medida louvável e elogiável do ponto de vista social e empresarial, porque além de não haver repercussão para o trabalhador, a empresa reduzirá os seus custos em 30%, incluindo o INSS e o FGTS” cita o advogado.
Granja acrescenta que o cenário de crise econômica que se desenha em torno dos 9% de inflação ao mês e uma retração do mercado, face ao acréscimo de juros que compromete o consumo, o desemprego repercute no salário, nos empregos, na produção e nas vendas.
“É a primeira medida que vemos esse ano, que efetivamente tem um cunho social. Até agora temos visto medidas que tinham tão somente a finalidade de enxugar os gastos e repor os déficits orçamentários. Resta saber se o governo terá fôlego para manter tudo isso” diz Granja.
Procurados pela reportagem para informar sobre sua posição e visão sobre o tema, o Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense – Sindipetro-NF informou que o sindicato só irá se pronunciar após uma reunião de diretoria que será realizada hoje. Já a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro – Firjan, não se pronunciou até o fechamento desta edição.
MP 680 – O objetivo principal desta MP é criar o Programa de Proteção ao Emprego – PPE e estimular a permanência dos trabalhadores em empresas que se encontram em dificuldades financeiras temporárias por um ano. Com isso, as empresas mantêm os trabalhadores qualificados e reduzem custos com demissão, contratação e treinamento. Reduzem o gasto com salários em 30%, e o Governo Federal mantém parte da arrecadação com as contribuições sociais incidentes sobre os salários.
Lay-off - O contrato de trabalho fica suspenso e só pode ser convencionado por cinco meses, com período idêntico para prorrogação, cujo limite máximo prorrogável é de um ano. Após esse período, o trabalhador volta e dá continuidade ao seu vínculo de trabalho normalmente. No lay-off, o trabalhador reduz a jornada de trabalho, recebe as parcelas do seguro-desemprego, e a empresa não paga o FGTS e o INSS.