Moção pela Revogação da EC 95

Moção pela Revogação da EC 95


Moção pela Revogação da Emenda Constitucional 95, de 2016, do Decreto MEC de 27 de Abril de 2017 e da Portaria MEC nº 577, de 27 de Abril de 2017

Os participantes e as participantes da 69ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira pelo Progresso da Ciência (SBPC) Educação reunidos em Montes Claros, dias 6 e 7 de Julho, nos posicionamos pela revogação da Emenda Constitucional 95, de 2016, que instituiu o “Novo Regime Fiscal” que possui como fundamento efetivar um profundo corte sobre os investimentos correntes da União, principalmente sobre os direitos sociais, tais como os previstos no Art. 6º da Constituição Cidadã, a saber a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.

Entendemos que a Lei 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação PNE (2014-2024) e deu outras providências, dentre elas instituir o Fórum Nacional de Educação (FNE) e definir suas atribuições em seu Art 6º e em seu Parágrafo I, é conquista da Sociedade Civil e que o financiamento das suas metas exige a ampliação dos recursos para atingir os 10% do PIB no volume de recursos investidos na educação, até 2024, aporte de recursos do fundo social do Pré-sal e dos royalties do petróleo e, ainda, pela ampliação dos percentuais constitucionais mínimos obrigatórios para a educação que são conquistas dos movimentos sociais e das entidades educacionais, bem como a previsão de novas fontes e recursos.

Dessa forma, nos colocamos em defesa do PNE e do FNE que deve zelar pelo seu cumprimento efetivando seu monitoramento.

Avaliamos que o Decreto do Executivo de 26 de Abril de 2017 desrespeita as deliberações do Pleno do FNE com relação ao cronograma da Conferência Nacional de Educação (CONAE) 2018; busca subordinar o FNE ao MEC na condução da CONAE 2018 ao conferir à Secretaria Executiva daquele Ministério a supervisão de aspectos de organização e decisão da Conferência, contrariando o artigo 6º da Lei do PNE. O Decreto, ainda, suprime a redação mais abrangente relativa ao objetivo geral da CONAE 2018; restringe as contribuições da Conferência para a elaboração da política nacional e em relação à indicação de ações que promovam avanços nas políticas públicas; e, conforme já mencionado, desconsidera a atribuição do FNE de fazer o monitoramento do PNE.

Entendemos que todas essas condições estavam preservadas no Decreto do Executivo, de 09 de maio de 2016, revogado pelo Decreto golpista de 27 de Abril de 2017 e da Portaria do MEC nº 577, de 27 de Abril de 2017 que desmonta a estrutura atual do FNE. Nesta nova composição, o MEC não menciona expressamente as finalidades e competências do FNE; amplia a representação governamental e empresarial e; reduz a participação da representação da Sociedade Civil. Portaria autoritária e golpista atribui ao Ministro definir quem vai compor o Fórum Nacional de Educação e, no artigo 2º, ataca a atual estrutura do FNE, seus procedimentos operacionais e ameaça retirar a coordenação da Sociedade Civil, que tem mandato até Dezembro de 2018.

Assim, somos, também pela revogação do Decreto do Executivo de 26 de Abril de 2017 e da Portaria do MEC nº 577, de 27 de Abril de 2017 .

Solicitamos que esta Moção que constará dos Anais desta 69ª Reuniao Anual SBPC Educação, seja apresentada na abertura da 69ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira pelo Progresso da Ciência (SBPC), no dia de Julho em Belo Horizonte.

Montes Claros, 7 de Julho de 2017.

Sigamos!




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