Mexer sem mexer
Regras de aposentadoria mais duras somente para novos parlamentares
Reforma da Previdência prevê ajustes para deputados e senadores eleitos a partir de 2018. Os atuais, que votarão proposta de Temer, mantêm privilégios
Com discurso de combate a privilégios e equilíbrio nas contas, a reforma da Previdência não pretende mexer em benesses concedidas aos políticos que votarão as novas regras nos próximos meses. Pela proposta em discussão na Câmara, os atuais deputados federais e senadores que já contribuem para o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) poderão se aposentar com o salário integral (R$ 33,7 mil) ou fatia proporcional ao tempo de mandato e contribuição, tendo a garantia de reajuste automático sempre que os parlamentares aumentarem os próprios subsídios.
Privilégios na comparação com as regras destinadas ao trabalhador da iniciativa privada e aos servidores públicos admitidos a partir de 2004, a paridade e a integralidade dos proventos como aposentados serão preservadas para os congressistas. Nos bastidores, comenta-se que o governo Michel Temer optou por deixar de lado o ponto para não dificultar ainda mais a aprovação da reforma.
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Na estratégia do Planalto, adotou-se tom mais duro apenas com deputados e senadores que assumirem o primeiro mandato na próxima legislatura, em 2019, que estarão proibidos de entrar no PSSC. Dos atuais 513 deputados, 266 contribuem para o plano, cuja adesão é facultativa e, se forem reeleitos, poderão seguir nele. Já os novatos obedecerão as regras do regime geral ou, caso sejam funcionários públicos, do regime da respectiva categoria.
— É um avanço, porque o plano dos congressistas vai terminar com o tempo, sem ferir direitos adquiridos. Os futuros deputados se aposentam pelo teto do INSS (R$ 5,5 mil). Quem desejar mais, busca previdência complementar como qualquer cidadão — afirma Darcísio Perondi (PMDB-RS), que já tem direito à aposentadoria especial.
Na PEC da Previdência, quem já cumpre os requisitos da aposentadoria pelo PSSC fica de fora da reforma, enquanto nas regras de transição sugeridas pelo relator Arthur Maia (PPS-BA), os parlamentares terão condições similares às dos demais trabalhadores. Pagarão 30% de pedágio e terão a escalada da idade mínima até 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Na idade, os congressistas chegarão antes aos novos patamares, porque já respeitam 60 anos como mínimo, sem diferença de sexo, mediante 35 anos de contribuição, 10 além do mínimo proposto no regime geral. Por outro lado, a fórmula do cálculo do benefício não será afetada com a reforma.
Se um trabalhador precisará contribuir por 40 anos para receber 100% do benefício a que tem direito, deputados e senadores seguirão recebendo valor idêntico ao salário de parlamentar com 35 anos (quase nove legislaturas) de contribuição no plano do Congresso. Há, ainda, a opção de somar período de contribuição em outros regimes ao tempo de mandato, com benefício proporcional aos anos de contribuição no PSSC.
— Não ingressei no regime do Congresso porque entendo que deputado não é profissão. Diante de uma proposta que reduz o valor médio da aposentadoria dos brasileiros, ter regras benéficas aos deputados é imoral — critica Pepe Vargas (PT-RS).
Consultores legislativos que acompanham a reforma elogiam a proposta na questão da aposentadoria dos parlamentares, em especial pela extinção gradual do PSSC graças ao veto a novas adesões. As condições do plano são consideradas "rígidas", em razão de idade, tempo e valor da contribuição mensal, que fica em 11% do subsídio do parlamentar, tendo contrapartida na mesma cifra com recursos públicos. Um deputado no regime tem R$ 3,7 mil descontados no salário, enquanto o colega que opta pelo INSS, por exemplo, contribui com R$ 608 todos os meses.
Para o ex-ministro da Previdência, José Cechin, as regras dos congressistas lembram as dos servidores da União que ingressaram nas carreiras até 2003, com previsão de salário integral na aposentadoria. Contudo, aponta que é importante padronizar o quanto antes as situações entre os regimes vigentes no país:
— A tendência que se observa pelo mundo é tirar diferenciações entre categorias na Previdência. O passo de uniformizá-las é fundamental.
Plano apresenta desequilíbrio financeiro
Com 1.011 ex-deputados federais aposentados e pensionistas, o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) conta atualmente com a contribuição mensal de apenas 266 deputados federais, o que impede o equilíbrio das contas do regime, socorridas por recursos públicos. Em 2016, somente na Câmara, os benefícios relacionados a ex-parlamentares custaram R$ 145 milhões.
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Do custo no ano passado do plano, 85% advém do Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), extinto na década de 1990 após registrar rombo milionário, cujos segurados foram herdados pelo PSSC. Na comparação com as regras vigentes no Congresso, o antigo IPC tinha exigências bem mais amenas. Permitia aposentadoria aos 50 anos de idade e após oito anos de mandato, contra os atuais 60 anos de idade e 35 de contribuição.
Pelo IPC, um parlamentar com dois mandatos, se atingisse a idade mínima, teria direito ao benefício. É o caso da maior parte dos 502 ex-deputados aposentados como congressistas. São 453 aposentados no modelo antigo, alguns com mandatos anteriores à Assembleia Constituinte.
Constam no sistema da Câmara aposentados em 1966, 1967 e 1983, por exemplo. A mesma lógica serve para as pensões. Dos 509 pensionistas, 491 são do IPC. Há registros na Câmara de pensionistas que recebem os proventos desde a década de 1950. Apesar de a reforma proibir que novos deputados comecem a contribuir para o plano dos congressistas a partir de 2019, ao longo das próximas décadas o total de beneficiários do regime pode crescer com as aposentadorias e pensões de atuais e antigos parlamentares.
Como as regras do regime dos congressistas permitem aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de mandato, ex-deputados se interessam pelo benefício, em razão da garantia de pagamento em dia e de correção automática a cada reajuste dos salários dos parlamentares, o que ocorre, em média, a cada quatro anos, levando em conta a inflação do período.