Matricula obrigatória a partir dos 4
Pais terão de matricular os filhos a partir de 4 anos
A partir deste ano, o poder público é obrigado a providenciar a vaga e a família, a colocar a criança na escola
- 08 de fevereiro de 2016
Após um prazo de seis anos para se adequarem à legislação, as redes municipais e estaduais de educação serão obrigadas a oferecer, a partir deste ano, vagas para estudantes de 4 e 5 anos de idade na pré-escola. Mas não é só isso. Se por um lado o poder público precisa providenciar a vaga, por outro a família é obrigada a matricular os filhos, seja na rede pública ou particular. Pais que não colocarem as crianças na escola – e não garantirem a permanência delas no sistema de ensino – podem ser punidos criminalmente.
Até 2016, era dever das famílias matricular as crianças a partir dos 6 anos e os estudantes só poderiam deixar a escola aos 14, após concluírem o ensino fundamental. A Emenda Constitucional nº 59/2009 e a Lei nº 12.796/2013 tornaram a educação obrigatória dos 4 aos 17 anos, incluindo a pré-escola (4 e 5 anos), o ensino fundamental (6 aos 14 anos) e o ensino médio (15 aos 17 anos).
O poder público teve seis anos para implantar progressivamente a mudança. Mesmo assim, 17,3% da população brasileira de 4 e 5 anos estava fora da escola em 2014, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad). Informações da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) mostram que em 2012 o Brasil aparecia entre os países membros com maior porcentual de crianças de 5 anos de idade que não frequentavam o sistema de ensino (17,4%).
Segundo a advogada Marta Tonin, consultora da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB-PR e professora da UniBrasil, o artigo 246 do Código Penal prevê detenção de 15 dias a um mês, ou multa, para o responsável que deixar de prover instrução ao filho em idade escolar.
Ensino em casa
No Brasil não é permitido aos pais educarem os filhos em casa, o chamadohomeschooling, prática difundida nos EUA e em alguns países da Europa. Não há legislação específica que regulamente o ensino domiciliar e estabeleça detalhadamente os critérios da educação e os modos de avaliação do aprendizado. Está na pauta do Supremo Tribunal Federal o caso dos pais de uma garota do interior gaúcho que defendem o direito de educar a filha em casa. O que for decidido pelos ministros do STF vai interferir em milhares de causas similares pelo país e servirá como marco para processos futuros.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também determina sanções caso os direitos da criança sejam ameaçados por omissão dos pais. Segundo a promotora Hermínia Diniz, do Ministério Público do Paraná, a Justiça pode determinar o acompanhamento temporário da família, a inclusão dos pais em programas de auxílio e, como medida extrema, a colocação da criança em uma família substituta. O artigo 249 do ECA prevê ainda multa de três a 20 salários para os pais que descumprirem os deveres inerentes ao poder familiar.
Período
Conforme a Lei nº 12.796/2013, as escolas não são obrigadas a oferecer ensino em tempo integral na educação infantil. Elas devem ofertar atendimento de, no mínimo, 4 horas diárias para o turno parcial e de 7 horas para a jornada integral.
Além de matricular a criança na escola, os pais devem garantir que ela frequente, no mínimo, 60% do total de horas. “A lei torna obrigatória a frequência escolar para todas as crianças que nasceram em 2011 e 2012”, afirma a promotora, que atua no Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Criança, do Adolescente e da Educação.
Para Daniel Cara, coordenador geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, a medida é acertada e segue decisão adotada por vários países. “A pré-escola deve ser obrigatória. Isso está pautado em pesquisas que comprovam a importância da medida para o sucesso do processo de escolarização no ensino fundamental e médio, mas antes é um direito das crianças. O pai que questionar a obrigatoriedade prejudicará seu filho”, avalia.
Fora da escola
Entre os países membros ou parceiros da OCDE, o Brasil é um dos que apresenta a maior proporção de crianças de 5 anos fora do sistema de ensino. Veja como está a frequência escolar em algumas dessas nações:
INFOGRÁFICO: Veja a proporção de crianças fora do sistema de ensino pelo mundo
% de crianças de 5 anos fora da escola (2012)
Fonte: OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), 2014.
Estímulos na primeira infância interferem na futura vida escolar
Para a promotora de Justiça Hermínia Diniz, muitas famílias desconhecem a importância da estimulação, de forma pedagogicamente organizada, durante a primeira infância. Segundo ela, as descobertas da neurociência mostram que os estímulos precoces adequados trazem impactos positivos tanto para a futura vida escolar quanto para as relações sociais.
A neurocientista Carla Tieppo, coordenadora da pós-graduação em Neurociência Aplicada à Educação da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, explica que o trabalho pedagógico nos primeiros anos de vida pode potencializar as habilidades da criança e até prevenir distúrbios de aprendizagem. “Com os estímulos certos, há um aumento muito grande das construções sinápticas [conexões entre os neurônios]. Se a criança não tiver tido um desenvolvimento adequado na primeira infância, ela terá menos recursos cerebrais à disposição depois”, afirma, lembrando ainda que a escola é um espaço importante de socialização. (M.C.)
O que diz a lei
A Lei n.º 12.796/2013 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
“Art. 4º – O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: a) pré-escola; b) ensino fundamental; c) ensino médio;
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;
Art. 6º – É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.”
Art. 31º – A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas (...);
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% do total de horas;
V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.