Matrícula de aluno especial
Comissão suspende obrigatoriedade de matrícula de aluno especial em classe regular
Lara Haje - Revista Gestão Universitária - 06/07/2015 - Belo Horizonte, MG
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1º), o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 2846/10, que susta a aplicação de norma do Conselho Nacional da Educação (CNE) que obriga as escolas a matricularem alunos com deficiência e aqueles com altas habilidades em classes comuns do ensino regular.
De autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), o projeto altera a Resolução 4/10 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CBE/CNE). Para o autor, a norma fere tanto a Constituição quanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96), que preveem que o atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência seja ofertado preferencialmente – e não obrigatoriamente – na rede regular de ensino.
A relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), concorda com o autor e emitiu parecer favorável à proposta. “A preferência pela oferta do atendimento educacional especializado na rede regular de ensino deve ser entendida como uma proteção ao direito da pessoa com deficiência, sempre no interesse do aluno e de acordo com as suas condições de aprendizagem – e nunca como uma determinação arbitrária que pode, inclusive, ir de encontro às necessidades do próprio educando”, argumenta.
Ela lembra que o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2014-2024 (Lei 13.005/14), aprovado no ano passado pelo Congresso Nacional, reafirma a garantia do acesso ao atendimento educacional especializado, preferencialmente, e não obrigatoriamente, na rede regular de ensino. “De acordo com o PNE, o atendimento educacional especializado, nas formas complementar e suplementar, deverá ser realizado conforme a necessidade de cada educando, identificada por meio de avaliação, e ouvidos a família e o aluno”, destaca.
Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.