Manifestação Maioridade Penal

Manifestação Maioridade Penal

MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL SOBRE A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

O Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul-CEEd, face à propostas de 
redução da maioridade penal que tramitam no Congresso Nacional externa sua posição contrária a essa proposta. Lembra que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança/ONU de 1989, da qual o Brasil é signatário, define os 18 anos como idade para a responsabilização penal. A Constituição Democrática Brasileira de 1988, em consonância com o compromisso internacional assumido pelo Brasil ao assinar a referida Convenção e afirmando a vocação democrática do País no momento da queda da ditadura cívico-militar que oprimiu o País por mais de 20 anos, determinou também a responsabilidade penal aos 18 anos. Nossa Constituição, assim como a legislação dela decorrente, em especial a LDBEN e o ECA, afirma o compromisso do Estado, da sociedade e da família com a educação das novas gerações.

Os dados demonstram que temos uma dívida não resgatada com as crianças, adolescentes e jovens. Basta lembrar que dos jovens que morrem no Brasil entre 14 e 24 anos, 73% encontram a morte por causas externas (assassinatos, acidentes, e suicídios) sendo que 39% são assassinados sem que o Estado e a sociedade consigam protegê-los. (Mapa da Violência/2013- Julio Jacobo Waiselfisz._ RJ/FLACSON)).

Nossa educação escolar, mesmo que tenha avançado nas últimas décadas, ainda deixa muito a desejar, o mesmo pode-se dizer do sistema de saúde e de outras políticas sociais para a juventude e a infância. Dos mais de 22 milhões de adolescentes brasileiros apenas cerca de 20.000 são privados de liberdade e foram condenados pela lei penal juvenil consolidada no Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, que autoriza o julgamento e a condenação de adolescentes pela prática de atos infracionais a partir dos 12 anos. Há, portanto uma lei penal em vigor para os adolescentes que, em consonância com a Constituição, considera a situação peculiar das pessoas em desenvolvimento e assim proíbe que sejam colocadas em prisões que abrigam criminosos adultos, mas que não as deixa impunes. Face aos dados fica claro que os adolescentes brasileiros são muito mais vítimas do que produtores da violência social.

Os adultos que tentam responsabilizá-los pura e simplesmente pela violência social da 
qual são as principais vítimas estão cada vez mais se demitindo de seu papel ou de suas responsabilidades de adultos. Lembramos ainda que de acordo com a Constituição de 1988 (art.208, Inciso I, com redação dada pela Emenda 59/2009) o adolescente tem o direito e a obrigação de frequentar a escola até completar os 18 anos. Cabe perguntar como isto seria garantido aos adolescentes entre 16 e 18 anos caso fossem enviados às prisões brasileiras.

Importantes setores da sociedade já se manifestaram contra o rebaixamento da idade penal, como a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, a Rede Evangélica Nacional de Ação Social-RENAS, a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB o Conselho Federal de Psicologia - CFP, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão- FDC/MPF e a Associação dos Juízes pela Democracia- AJD.

Assim sendo, o Conselho Estadual do Rio Grande do Sul reafirma sua posição 
contrária à antecipação da maioridade penal e considera que são imprescindíveis avanços principalmente na educação e saúde, a fim de atender as necessidades dos jovens brasileiros.

Porto Alegre, 08 de abril de 2015.

Cecília Maria Martins Farias
Presidente do CEEd/RS




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