Mandado de Segurança

Mandado de Segurança

Em atenção ao Mandado de Segurança, Governo do Estado deve prestar informação em 5 dias acerca das finanças públicas

O CPERS-Sindicato, através da Assessoria Jurídica Buchabqui e Pinheiro Machado, interpôs na quinta feira, dia 12.03.15, Mandado de Segurança (n° 70063914865), em face do anúncio de parcelamento ou atraso de salários para professores e funcionários de escola do Estado do Rio Grande do Sul.

O Desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco, concedeu prazo de 5 dias para que o Governador e Secretário da Fazenda prestem informações sobre a situação das finanças públicas e que provem a impossibilidade do pagamento dos salários.

Desta forma, vamos aguardar o decurso do prazo concedido para que o Governo forneça as informações solicitadas.

Assim que tivermos notícias acerca da decisão definitiva, prestaremos maiores informações.

http://www.buchabqui.adv.br/noticias-interna/64/em-atencao-ao-mandado-de-seguranca-governo-do-estado-deve-prestar-informacao-em-5-dias-acerca-das-financas-publicas

 

Ingresso de Mandado de Segurança Coletivo em face do risco de parcelamento ou atraso do pagamento de salário

O Escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, na condição de Assessoria Jurídica do CPERS-Sindicato, ingressou na tarde de hoje (12.03), com Mandado de Segurança com o objetivo de evitar o parcelamento ou atraso do salário de professores e funcionários de escola do Estado do Rio Grande do Sul.

A medida foi interposta em face dos reiterados anúncios por parte do Secretário da Fazenda e do Governador do Estado da possibilidade de atraso ou parcelamento da folha de pagamento dos servidores públicos.

http://www.buchabqui.adv.br/noticias-interna/63/ingresso-de-mandado-de-seguranca-coletivo-em-face-do-risco-de-parcelamento-ou-atraso-do-pagamento-de-salario

 




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