Lista suja de trabalho escravo

Lista suja de trabalho escravo

Para MPT, decisão de Ives que acaba com lista suja de trabalho escravo é “lamentável”
Quarta-feira, 8 de março de 2017

Para MPT, decisão de Ives que acaba com lista suja de trabalho escravo é “lamentável”

O Ministério Público do Trabalho (MPT) vai recorrer para manter a divulgação do Cadastro de Empregadores flagrados com mão de obra análoga à de escravo, conhecido como Lista Suja. Segundo o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, a decisão do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra, é lamentável.

“Ele jogou por terra um dos mais importantes instrumentos de combate ao trabalho escravo no Brasil”. A decisão de suspender a liminar que obrigava a União e o Ministério do Trabalho publicar a lista, foi dada nesta terça-feira (7) após recurso da Advocacia-Geral da União (AGU).

O MPT apontou que o governo federal vinha há sete meses descumprindo a Portaria que prevê a atualização e a divulgação da chamada Lista Suja. Na primeira instância, o juiz do trabalho da 11ª Vara Trabalhista de Brasília, Rubens Curado Silveira, deu razão aos argumentos do MPT e ressaltou a “injustificável omissão” do Ministério do Trabalho, que ainda não cumpriu os termos da portaria. Além disso, na decisão, o juiz destacou que isso “esvazia a política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil”.

A decisão determinou que deverão ser incluídos na Lista Suja os empregadores que foram flagrados desde 1º de julho de 2014 tendo em vista que o último cadastro foi publicado em junho do mesmo ano. Em audiência conciliatória no dia 24 de janeiro deste ano, o juiz não aceitou os argumentos da defesa e ratificou sua decisão dando 30 dias para o Ministério do Trabalho publicar a lista. 

Ele pontou que “não se descarta a possibilidade de se aperfeiçoar as regras atuais relativas ao Cadastro, na certeza de que toda obra humana é passível de aprimoramentos. Tal possibilidade, contudo, não inibe o dever de publicação imediata do Cadastro, fundado nas normas atuais que, repita-se, aprimoraram as regras anteriores e foram referendadas pelo STF”. O prazo encerrava hoje (7).

A AGU recorreu na sexta-feira (3) mas o presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal (TRT-DF), desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, negou o pedido. Ele enfatizou que  “impedir a divulgação do cadastro, como registrado na decisão liminar, ‘acaba por esvaziar, dia a dia, a Política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil’. A decisão judicial tinha sido a terceira que mandava a União e o Ministério do Trabalho divulgar a lista.

Lista do trabalho escravo

A lista suja do trabalho escravo foi criada em 2003. Em dezembro de 2014, um dos empregadores questionou a legalidade a lista no Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a divulgação. Para manter a sua publicação, a União publicou nova portaria interministerial (número 4, de 11 de maio de 2016), reformulando os critérios para inclusão e saída dos empregadores do Cadastro. Mesmo com essa mudança o Ministério do Trabalho não fez mais nenhuma atualização desde 2014. Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho.

 

http://justificando.cartacapital.com.br/2017/03/08/para-mpt-decisao-de-ives-que-acaba-com-lista-suja-de-trabalho-escravo-e-lamentavel/ 

 




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