Liminar do parcelamento
DEFERIDA LIMINAR DO CPERS CONTRA O PARCELAMENTO DOS SALÁRIOS
O Escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, na condição de assessoria jurídica do CPERS/Sindicato, conquistou liminar contra o parcelamento dos salários da categoria. A decisão foi proferida no julgamento de recurso no Mandado de Segurança número 70066147661.
A decisão destacou o caráter alimentar do salário e a ilegalidade do procedimento adotado pelo Governo do Estado, em clara violação à Constituição Estadual.
A íntegra da decisão pode ser conferida no site do Tribunal de Justiça do Estado (www.tjrs.jus.br), através do número do processo acima indicado.
Concedida liminar para proibir
parcelamento de salário de servidor
O Desembargador Túlio de Oliveira Martins, integrante do Órgão Especial do TJRS, concedeu nesta terça-feira (15/9) liminar para servidor do Estado proibindo o parcelamento do salário.
Conforme o autor da ação, o ato praticado (o parcelamento) viola frontalmente o artigo 35 da Constituição Estadual, o qual garante aos servidores públicos estaduais o direito líquido e certo ao pagamento integral da sua remuneração mensal até o último dia útil do mês do trabalho prestado.
Decisão
No voto, o Desembargador relator afirmou que apesar da crise financeira do Estado o Judiciário não pode permitir o descumprimento de preceito da Constituição Estadual. O magistrado citou também diversas decisões no mesmo sentido já proferidas pelo Órgão Especial do TJRS.
Defiro a liminar, determinando que a digna autoridade apontada como coatora abstenha-se de adotar qualquer medida que implique o não pagamento dos vencimentos mensais devidos ao impetrante, até que sobrevenha decisão definitiva de mérito neste mandamus e, ainda, que regularize em até 72h pendências relativas ao parcelamento noticiado nos órgãos de imprensa, afirmou o relator.
O mérito da ação será julgado pelos 25 Desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Processo nº 70066247354
http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=284127